As verbas rescisórias no contrato intermitente dependem do tipo de rescisão. O cálculo é a média dos últimos 12 salários pagos ao profissional — se não totalizarem 12, utilizam-se as recebidas no curso contratual. Então, se um intermitente recebeu R$ 1.500,00 em 6 convocações e R$ 1.200,00 em outros 6, as verbas rescisórias são: (6 x 1.500) + (6 x 1.200) / 12 = R$ 1.350,00.
Para haver encerramento do vínculo trabalhista no contrato intermitente, uma das partes envolvidas — empregador ou colaborador — deve dar início ao processo rescisório. Afinal, a relação nunca se encerra automaticamente, independente do tempo sem convocação e/ou sem prestação de serviços.
Dessa forma, a rescisão no trabalho intermitente pode ocorrer por 5 motivos, que garante diferentes direitos ao colaborador. O empregador, por sua vez, é o responsável pelo cálculo e pagamento dos valores ao final da relação trabalhista, no prazo determinado pela legislação.
Mas, com o desligamento do profissional, quais são as verbas rescisórias no contrato intermitente? Qual o prazo para o contratante pagar o ex-colaborador? Não se preocupe, o TIO Digital preparou este conteúdo completo e atualizado para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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- Verbas rescisórias no contrato intermitente
- Cálculo das verbas rescisórias no contrato intermitente
- Prazo para pagar as verbas rescisórias no contrato intermitente
- Como fazer a rescisão no contrato intermitente
- Existem diferenças entre a rescisão do contrato intermitente do convencional?
- Gestão de Trabalhadores Intermitentes
Verbas rescisórias no contrato intermitente
As verbas rescisórias no contrato intermitente dependem diretamente do tipo de rescisão realizada. Afinal, o motivo para o desligamento e a parte que deu iniciativa ao processo afetam diretamente nos direitos trabalhistas oferecidos ao profissional desligado.
Tipo de rescisão | Direitos do trabalhador intermitente |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Aviso prévio; • Seguro-desemprego. |
Por justa causa | • Saldo de salário |
A pedido do trabalhador | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais, acrescidas de ⅓ constitucional. |
Por comum acordo | • Saldo de salário proporcional; • 50% de aviso prévio indenizado; • Férias vencidas e proporcionais + ⅓; • Multa de 20% do FGTS. |
Indireta | • Saldo de salário; • 13º salário proporcional; • Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional; • Multa de 40% do FGTS; • Seguro-desemprego. |
Portanto, de modo geral, as verbas rescisórias no contrato intermitente são:
- Salário pelos dias de trabalho;
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais;
- Aviso prévio indenizado;
- Seguro-desemprego;
- Multa de 40% do FGTS.
Saldo de salário
O saldo de salário é o pagamento pelas horas trabalhadas na convocação antes da rescisão, se houver.
Ou seja, se o colaborador prestou serviços e teve seu contrato rescindido ao final do chamado, ele deve receber referente ao total de horas de atividade.
A fórmula é:
- Valor/hora x total de horas de trabalho na convocação.
13º salário proporcional
O 13º salário é um benefício garantido por lei aos profissionais intermitentes, que o recebem de proporcionalmente ao final de cada convocação, como um adiantamento.
Ele é um componente das verbas rescisórias do profissional, com exceção das situações por justa causa.
Assim, o cálculo do 13º do trabalhador intermitente deve ser feito da seguinte forma:
- Horas trabalhadas x salario/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12.
Férias proporcionais com acréscimo de 1/3
Após um ano de trabalho, o profissional tem direito a um descanso de 30 dias corridos, sem convocação e prestação de serviços para a empresa durante 1 mês. O valor proporcional também é uma das verbas rescisórias do colaborador.
Para calcular as férias do trabalhador intermitente, o cálculo fica:
Horas trabalhadas x salário/hora + DSR (+ horas extras, noturnas, adicionais, se houver) / 12 + 1/3.
Aviso prévio
O aviso prévio é o comunicado que o contrato de trabalho se encerrará em breve, realizado pela parte que deseja romper o vínculo trabalhista.
O cálculo é a média das remunerações recebidas ao longo do curso do contrato. Então, basta somar todos os salários recebidos e dividir pela quantidade deles.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um auxílio financeiro oferecido ao profissional que perdeu seu emprego de forma involuntária e sem justa causa. Ou seja, o empregador o demitiu.
Seu pagamento não é uma responsabilidade do contratante, mas sim oferecido pelo Governo Federal durante um determinado período.
Confira tudo sobre: Seguro-Desemprego no Trabalho Intermitente: guia completo.
Cálculo das verbas rescisórias no contrato intermitente
Para calcular as verbas rescisórias no contrato intermitente, basta fazer a média dos últimos 12 salários recebidos pelo profissional. Caso não totalize doze, o empregador deve calcular a média das remunerações pagas ao longo do tempo de contrato.
A Portaria n.° 671, uma das bases legais do trabalho intermitente, determina:
Art. 37. As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Exemplo prático de como calcular as verbas rescisórias no trabalho intermitente
Que tal um exemplo prático?
Suponhamos que seu colaborador intermitente recebeu as seguintes remunerações ao longo da vigência contratual:
- R$ 1.500.00 durante 6 meses;
- R$ 1.200,00 em outras 6 convocações.
Assim, o cálculo fica:
- (6 x 1.500) + (6 x 1.200) / 12 =
- 9.000 + 7.200 / 12 =
- 16.200 / 12 =
- R$ 1.350,00
Prazo para pagar as verbas rescisórias no contrato intermitente
O contratante tem prazo de 10 dias a partir da data de desligamento para pagar todas as verbas rescisórias devidas ao ex-colaborador.
Como fazer a rescisão no contrato intermitente
Para formalizar a rescisão contratual, a empresa deve elaborar um documento oficial que afirma a dispensa do profissional. Depois disso, basta dar baixa na carteira de trabalho do colaborador e registrar o desligamento no eSocial.
Então, solicite a CTPS do trabalhador intermitente e, na seção “Contrato de Trabalho”, abra na página preenchida na admissão. Preencha o campo da data de saída e assine o documento.
Assim, se o colaborador utilizar a Carteira de Trabalho Digital, basta registrar a rescisão no eSocial e as informações serão registradas de forma automática no documento online.
Então, para o desligamento no eSocial, faça login com seus dados gov.br e, no menu “Trabalhador”, escolha o trabalhador demitido. Assim, escolha a opção de desligar e finalize os processos para emitir o comprovante.
Leia também: Rescisão do Contrato Intermitente no eSocial.
Existem diferenças entre a rescisão do contrato intermitente do convencional?
Os tipos de rescisão e regras são iguais para o contrato intermitente e outros modelos contratuais, assim como os motivos de justa causa.
As leis que dispõem sobre o trabalho intermitente — Lei 13.467 e Portaria 671 — não determinam quais são as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores do modelo. Por isso, utiliza-se a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), que vale para todos os trabalhadores com CTPS assinada, inclusive os intermitentes.
Você pode se interessar: Trabalho Intermitente CLT.
Gestão de Trabalhadores Intermitentes
O momento de rescisão contratual é delicado, sobretudo com tantas verbas rescisórias no contrato intermitente. Os encargos e valores a considerar podem dificultar e complicar a vida do empregador. Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
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Afinal, o TIO oferece uma série de ferramentas e funcionalidades como:
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- Gestão de convocação dos trabalhadores intermitentes, com histórico completo de todas as aceitas ou recusadas por cada colaborador;
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