Atualmente, as empresas dispõe de diversos meios para convocar seus funcionários intermitentes, alguns super tecnológicos e outros nem tanto, entretanto no final é o empregador que decide qual se encaixa em sua rotina, mas será que a carta de convocação no trabalho intermitente é uma delas?
Sim, esse é um questionamento muito válido, afinal, será que a Reforma Trabalhista determina quais meios podem ser utilizados na convocação intermitente? E será que a carta é um dos métodos? Você confere as respostas aqui. Boa leitura!
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- Quais as regras da convocação no contrato de trabalho intermitente?
- Qual a maneira correta para fazer a convocação?
- Carta de convocação no trabalho intermitente é necessária?
- Como fazer uma convocação sem erros?
- Quais informações devem haver na convocação intermitente?
- Quais verbas pagar ao trabalhador intermitente após a convocação?
- A ferramenta mais completa para a convocação e gestão intermitente
Quais as regras da convocação no contrato de trabalho intermitente?
De acordo com o texto da Reforma, a empresa tem 72 horas (3 dias) para convocar o trabalhador intermitente por qualquer meio, desde que seja direto e eficaz.
Já o trabalhador tem 24 horas (1 dia) para dar um parecer sobre a convocação, caso a resposta seja negativa ou silêncio por parte do funcionário, a empresa não pode entender esse ato como insubordinação.
No entanto, caso a convocação já esteja confirmada e de última hora o trabalhador intermitente ou a empresa desistirem do serviço, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
Qual a maneira correta para fazer a convocação?
Não há previsão legal sobre a maneira correta de fazer a convocação do trabalhador intermitente, o único ponto em que o texto da Reforma deixa claro é que ao convocar a empresa deve utilizar um meio de comunicação direta e eficaz.
Sendo assim, a empresa pode utilizar de métodos como e-mail, WhatsApp, telefonema, chat entre outros. Desde que, o trabalhador consiga visualizar a proposta o mais rápido possível.
Carta de convocação no trabalho intermitente é necessária?
Não, se levarmos em consideração que uma carta demora muito mais que 3 dias para chegar a residência do trabalhador intermitente e também foge da premissa do texto da Reforma, onde é preferível um meio de comunicação direto e eficaz.
Como fazer uma convocação sem erros?
Primeiramente, é necessário seguir os prazos legais estipulados tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Sempre optar por um meio de comunicação direto, eficaz e que guarde os históricos das convocações.
Ao seguir essas dicas simples, a empresa já está cumprindo o que a lei determina e ainda protegendo-se de eventuais multas.
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Quais informações devem haver na convocação intermitente?
Ao enviar uma proposta de trabalho ao funcionário intermitente a empresa deve deixar bem claro os detalhes da convocação, os pontos principais são:
- qual será o trabalho prestado;
- horário de trabalho;
- data de realização das atividades.
Confira o exemplo a seguir:
“A empresa TIO Digital convoca (nome do trabalhador) para prestar serviço de atendimento ao cliente no dia xx/xx/xx das 8 ás 16 horas“.
Um detalhe muito importante é que, o valor hora dos trabalhadores intermitentes não pode ser alterado, desta forma, o valor previsto em contrato deve ser o mesmo em todas as convocações.
Quais verbas pagar ao trabalhador intermitente após a convocação?
De acordo com o texto da Reforma, o trabalhador intermitente deve receber o pagamento ao fim do período de serviço prestado. Basicamente, as verbas são:
- remuneração;
- férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- décimo terceiro salário proporcional;
- repouso semanal remunerado;
- adicionais legais.
Acompanhando da remuneração deve vir o recibo de pagamento, contendo tudo que foi pago ao trabalhador intermitente e os descontos, se houver.
A ferramenta mais completa para a convocação e gestão intermitente
Só quem tem a sua própria empresa sabe o quanto é difícil fazer a gestão de trabalhadores, principalmente para quem contrata em regime intermitente que deve seguir uma porção de regras previstas na legislação.
Mas para isso já existem ótimas ferramentas que fazem a gestão inteligente e eficaz de funcionários intermitente com toda segurança e tecnologia para suprir todas as necessidades dos empregadores.
Esse é o caso do TIO Digital, nosso serviço realiza o cadastro do trabalhador na plataforma, gera recibos de pagamentos, faz o registro de ponto através da leitura facial via app do trabalhador e o melhor disponibiliza um exclusivo chat para que a empresa trate de todos os detalhes que envolvem a convocação do trabalhador.
A mais alta tecnologia para gestão intermitente você encontra no TIO Digital, conheça o que podemos fazer pelo seu negócio.
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