Como funciona o RH no trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é uma modalidade de trabalho que tem crescido no mercado. Por isso, é preciso que o departamento de RH das empresas que utilizam este tipo de contratação se adaptem a ela.

Novas regras, detalhes e processos chegam com uma nova modalidade de trabalho. Desta forma, o departamento de Recursos Humanos é o que mais deve se preparar para os diferentes tipos de contratos.

Portanto, para que você e sua empresa possam compreender a importância da integração do RH quanto à modalidade do trabalho intermitente, continue esta leitura saiba mais sobre o assunto!

O que é o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente é uma forma de trabalho regularizada com a Reforma Trabalhista de 2017. Com isso, o objetivo era regularizar e amenizar o trabalho informal por todo o país, o famoso “bico”.

Esta modalidade é caracterizada pela não-continuidade do trabalho. Ou seja, há uma alternância entre os intervalos trabalhados. Estes podem ser de dias, semanas ou até meses.

Assim, o empregador pode fazer a convocação dos trabalhadores quando há demanda, sem ter os custos de manter os funcionários constantemente. Por sua vez, o trabalhador intermitente pode optar por aceitar ou recusar a convocação.

Neste sentido, o pagamento do salário e outros direitos do trabalhador intermitente são feitos em relação e ao final de cada intervalo trabalhado.

O contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho é uma parte fundamental na contratação de funcionários e serviços. Afinal, os direitos e deveres do empregador e empregado são assegurados a partir dele.

Portanto, assim como nas demais modalidades de trabalho, o contrato é necessário no trabalho intermitente. É preciso formalizá-lo por meio da escrita, mesmo ao tratar de intervalos de trabalho.

Além disso, a quantia paga ao trabalhador intermitente não pode ser inferior ao salário mínimo. Também não pode ser um valor menor que o pago aos demais funcionários da empresa com mesma função e deveres.

Aliás, é importante ressaltar que a convocação feita pelo empregador não é o contrato de trabalho em si, mas parte dele.

Conforme o Art. 443 e o Art. 452-A da Lei Federal 13.467 preveem:

Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”

O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

Com o contrato de trabalho, é preciso fazer o registro na carteira de trabalho do empregado intermitente Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Direitos do trabalhador intermitente

A grande diferença quando o assunto é trabalho intermitente é o modo de trabalho. O contrato e registro dos funcionários devem ser feitos como nas demais modalidades de trabalho.

Portanto, os direitos garantidos aos colaboradores intermitentes são os mesmos. Confira a lista que preparamos:

  • Salário mínimo ou igual ao de outro funcionário com a mesma função
  • Décimo terceiro salário;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Férias remuneradas;
  • FGTS;
  • Adicionais legais;

Em adição a estes, essa nova modalidade traz alguns detalhes próprios. São elas:

  • O direito de manter vínculos com mais de um empregador
  • A opção de aceitar ou recusar a convocação.

Qual a diferença entre o contrato intermitente e o temporário?

Basicamente, as maiores diferenças entre o contrato intermitente e o contrato temporário são a forma e o tempo de contrato do trabalhador. 

Geralmente, nos contratos intermitentes, o contato é feito de forma direta com o profissional. Portanto, há apenas dois envolvidos: empregador e empregado.

Em geral, os contratos temporários são feitos por empresas especializadas neste tipo. Assim, o funcionário não trabalha diretamente para você, mas sim para uma empresa que presta os serviços requisitados.

Portanto, é comum que o contrato temporário ocorra por terceirização, mas não algo que deva ocorrer.

Além disso, o tempo de prestação de serviços no trabalho temporário não pode passar de 180 dias seguidos. Pode haver uma prorrogação de mais 90 dias, de modo a somar o total de 270. Porém, este acréscimo só pode ser feito uma vez.

Ainda mais, o funcionário não poderá trabalhar na mesma empresa nos próximos 18 meses após o fim do contrato.

O trabalhador deixa de ser considerado temporário caso haja violação destes prazos.

Já no trabalho intermitente, a convocação é feita apenas caso necessário, e não há um prazo mínimo ou máximo de tempo de trabalho. Portanto, o trabalhador intermitente trabalha conforme a demanda de seu empregador.

Vantagens do trabalho intermitente 

Como dito antes, o contrato de trabalho intermitente traz diversas vantagens tanto para o empregador quanto para o empregado. A flexibilização dos períodos trabalhados é um dos maiores atrativos deste contrato de trabalho. 

Desta forma, o empregador pode decidir em que momento fazer a convocação aos trabalhadores, segundo a demanda de sua empresa. Além disso, os custos com o trabalhador intermitente não são fixos, mas sempre se tem um trabalhador à disposição.

Por outro lado, o empregado pode ter outros contratos com outros empregadores e o poder de controle de seu próprio tempo. Além disso, o funcionário recebe seus direitos ao final do período trabalhado, o qual pode ser estendido.

Como o RH pode se adequar ao trabalho intermitente?

Com todas essas mudanças e diferenças entre contratos e modalidades de trabalho, as empresas precisam se adequar e entender as novas opções e relações de trabalho.

Portanto, a opção mais viável aos departamentos de RH no trabalho intermitente é a adaptação ao contrato de trabalho e seus detalhes.

Para isso ocorrer, o uso de tecnologias inovadoras são essenciais, ainda mais se o assunto é trabalho intermitente.

Por isso, a plataforma TIO Digital se coloca como a principal na gestão de trabalhadores intermitentes. De forma segura e completa, você tem acesso fácil a diversos recursos que te ajudam a melhorar sua performance no contrato e manutenção dos funcionários intermitentes.

A comunicação com os trabalhadores nunca foi tão fácil e a convocação nunca chegou tão rápido como com o TIO digital.

Além disso, você também tem acesso ao registro de pontos dos profissionais e ao seu histórico – convocações aceitas e recusadas, recibos, cálculos e muito mais!

Você também pode verificar a legislação, e garantir que tudo seja feito conforme a lei. Não perca nossos artigos a respeito de trabalho intermitente.

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