O contrato de trabalho intermitente é pautado pela não continuidade dos serviços, com períodos de atividade e inatividade do funcionário. O modelo prevê o vínculo empregatício e subordinação.
O trabalho intermitente foi instituído com a Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. Além de detalhes sobre a modalidade e prestação de serviços, o texto legislativo também discorre sobre o contrato, ao lado da Portaria n° 349 e da Portaria n° 671.
O contrato de trabalho intermitente possui algumas particularidades, sobretudo por conter detalhes que o diferencia do contrato usual. Por isso, muitos contratantes tem dúvidas no momento de elaborar o documento, o que é totalmente comum.
Para te ajudar com todos os detalhes sobre o contrato de trabalho intermiente, o TIO Digital preparou este artigo completo para você. Até o final, temos uma novidade para deixar todos os processos mais simples. Fique conosco e boa leitura.

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- O que é trabalho intermitente?
- Contrato de trabalho intermitente
- Como funciona o contrato de trabalho intermitente na prática?
- Quais informações devem estar presentes no contrato intermitente?
- Benefícios e vantagens do contrato intermitente
- O trabalhador pode ter contrato intermitente com mais de uma empresa?
- Direitos do trabalhador intermitente
- Contrato de trabalho intermitente para empresas
- Como fazer a melhor gestão do contrato intermitente?
O que é trabalho intermitente?
Trabalho intermitente é a prestação de serviços de maneira não contínua, com períodos de inatividade do trabalhador. Assim, o colaborador pode passar dias, semanas ou meses sem exercer atividade, de acordo com a demanda do empregador.
O trabalho intermitente é previsto e regulamentado pela Lei 13.467/2017, ao lado da Portaria n° 349 e da Portaria n° 671. Seu objetivo desde sua criação é diminuir as taxas de trabalho informal pelo país, de forma que nem o trabalhador e nem o contratante saia prejudicado.
De acordo com a Lei:
§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” (NR)
Trata-se de um modelo contratual altamente atrativo para ambos os lados da relação trabalhista, principalmente pelas suas vantagens – em destaque sua alta adaptabilidade e flexibilidade.
Não à toa, o trabalho intermitente é considerado uma verdadeira tendência de mercado, crescente a cada ano. Apenas em 2022, o CAGED registrou um total de 84.229 novos postos de trabalho intermitente, dentro de 301.464 contratações no modelo.
Contrato de trabalho intermitente
O contrato intermitente é o documento que formaliza o trabalho não contínuo e esporádico, com alternância entre os períodos de atividade e inatividade O empregador deve especificar e deixar claro a característica intermitente do trabalho.
Por isso, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebado por escrito e conter todos os detalhes sobre a prestação de serviços. Informações como cargo e função, o valor/hora, o local de trabalho e outras devem estar presentes no documento.
Além disso, o contratante deve registrar todos os limites, regras e responsabilidades de cada parte para que não haja conflitos futuros. Todas as informações dispostas devem ser reconhecidas por ambos – contratado e contratante – pela assinatura.
A partir do contrato, reconhece-se o vínculo empregatício e subordinação. Contudo, atenção: o contrato de trabalho não implica o registro do empregado. Deve-se registrar todas as informações na plataforma do eSocial e na CTPS física ou digtal do trabalhador.
Para te ajudar a elaborar um documento completo e dentro dos conformes legais, o TIO preparou um modelo de minuta de contrato de trabalho intermitente. Confira:
O que diz a lei sobre o contrato de trabalho intermitente?
O contrato intermitente tem 3 pilares legais essenciais: a Lei 13.467, a Portaria n° 349/2018 e a Portaria n° 671. Confira a seguir o que ambas as leis propõem.
O artigo 454-A da Reforma diz:
O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Já o artigo 2° da Portaria n°349 complementa:
Art. 2º O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I – identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II – valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e
III – o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Como funciona o contrato de trabalho intermitente na prática?
O contrato de trabalho intermitente é perfeito para as empresas e negócios que lidam com sazonalidade e aumento de demanda durante o ano.
Depois de contratar um trabalhador intermitente, basta convocá-lo para que ele exerça atividade. O chamado deve ser feito em até 3 dias anteriores ao início previsto, através de qualquer meio de comunicação eficaz e de acesso por ambos os lados.
O trabalhador, por sua vez, tem 24 horas para aceitar ou recusar o chamado. Vale lembrar que a recusão não é considerada como insubordinação ou quebra de contrato, mas sim um direito do funcionário.
Em caso de recusa, ele continua inativo da empresa por tempo indeterminado, até que se faça outra convocação e ele aceite. Contudo, caso ele aceite o chamado, realiza-se o trabalho pelo tempo que consta na convocação.
Assim, depois do período de atividade, o empregador deve realizar o pagamento do trabalhador intermitente de forma proporcional ao total de horas trabalhadas na convocação. Por isso, o registro de ponto é fundamental para que o cálculo correto.
Depois disso, o trabalhador fica inativo novamente, até que o ciclo se repita.
Quais informações devem estar presentes no contrato intermitente?
Na hora de elaborar o contrato de trabalho intermitente, o empregador deve registrar algumas informações cruciais para a legalidade e validade do documento. São elas:
- Informações pessoais:
- Nome do contratante e do contratado;
- CPF de ambas as partes;
- Endereço da empresa e da residência do trabalhador;
- Nacionalidade do empregado;
- Estado Civil;
- RG do contratado;
- N° e série da CTPS;
- Função que o contratado irá exercer;
- Valor da hora de trabalho;
- Meios de comunicação para a convocação;
- Regras previstas por lei – ex: multa em caso de cancelamento da convocação já aceita, prazo para aceitar a convocação, etc; para fins de ciência de ambas as partes.
Benefícios e vantagens do contrato intermitente
O contrato intermitente oferece vantagens a ambos os lados da relação trabalhista, sendo seu maior e principal atrativo para os que atuam na modalidade.
O contratante não precisa se preocupar com uma carga horária minima e possui total liberdade para convocar o trabalhador conforme sua demanda. Assim, não é preciso se preocupar com a manutenção integral de um novo trabalhador.
Por isso, o contrato intermitente é uma ótima opção aos negócios que pretendem reduzir custos e possuem períodos de sazonalidade e aumento de demanda bem definidos.
Além disso, o contrato intermitente oferece uma grande diversidade de profissionais que podem compor o quadro de sua empresa. Isso aumenta o contato com novos e diferentes talentos, além de constituir um reforço para as épocas e ocasiões de maior necessidade.
Já o trabalhador intermitente possui flexibilidade e autonomia sobre seu próprio trabalho. Ele pode escolher quais convocações aceitar ou recusar e compor sua rotina para melhor atender suas necessidades pessoais.
Além disso, ele possui todos os direitos trabalhistas garantidos. Assim, tanto o colaborador quanto o empregador possuem amparo legal.
O trabalhador pode ter contrato intermitente com mais de uma empresa?
Sim, o trabalhador pode manter um contrato intermitente com mais de uma empresa, uma vez que não há exclusividade para a modalidade. Cada contratante deve formular um contrato de trabalho por escrito.
Essa é uma das principais ideias do contrato intermitente: que o trabalhador tenha diversas opções de empregadores para prestar serviço. Assim, ele pode escolher e ter mais autonomia sobre seu trabalho.
Direitos do trabalhador intermitente
O trabalhador intermitente tem acesso a todos os direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Isto é, mediante assinatura da CTPS do trabalhador.
São os principais direitos:
- Carteira assinada;
- Registro no eSocial e na CTPS;
- Férias e 13° salário;
- Horas extras e adicional noturno;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- FGTS;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Contrato de trabalho intermitente para empresas
O contrato de trabalho intermitente se adequa a qualquer tipo e ramo empresarial, e companhias de pequeno, médio ou grande porte podem utilizá-lo. Não à toa, a modalidade é considerada uma tendência do mercado, com altas taxas de crescimento anuais.
De acordo com uma pesquisa feita pelo CNI com 523 empresas de variados portes. entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, 60% das companhias afirmaram ter contratado entre 1 e 10 trabalhadores intermitentes até a data.
Dentro desta porcentagem, cerca de 91% concordaram que o modelo intermitente foi importante para a segurança jurídica e regularização dos colaboradores que prestavam serviço de maneira eventual.
Das 523 empresas entrevistadas, 85% das que já contrataram trabalhadores intermitentes pretendem fazê-lo de novo. Dentre as que ainda não testaram a modalidade, 40% mostraram interesse pelo contrato intermitente.
Em dados mais quantitativos, o CAGED mostra que, apenas em dezembro de 2022, 7.490 novos postos de trabalho intermitente foram criados, em um total de 24.333 admissões. Em um cenário mais amplo, em 2022 foram 84.229 novos postos, dentro de 301.464 contratações.
O contrato de trabalho intermitente tem sido altamente recomendado para empresas que lidam com sazonalidade de negócios. Em épocas de maior necessidade, os colaboradores intermitentes podem ser a solução que o negócio precisa.
Confira: Trabalho intermitente cresce no setor de serviços: veja detalhes!
Como fazer a melhor gestão do contrato intermitente?
O contrato de trabalho intermitente possui diversos detalhes e regras aos quais o empregador deve se atentar, a fim de realizar a melhor gestão dos trabalhadores.
Contudo, com toda a correria do dia a dia, é comum que alguns pontos passem batidos, e isso pode se tornar um grande problema no futuro, o que apenas traz mais dores de cabeça ao empregador.
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