Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) todo trabalhador com carteira assinada tem direito a gratificação natalina, ou seja, 13° salário. Mas quanto ao décimo terceiro salário no contrato intermitente, ainda existe um certo estigma sobre a antecipação do benefício ou não.
Isso porque, nas convocações o trabalhador já recebe o benefício de maneira parcial, logo por este motivo gera dúvidas no empregador. Se você quer saber tudo sobre o décimo terceiro no contrato intermitente, acompanhe nosso artigo até o final. Boa leitura!

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Trabalhador intermitente recebe 13° salário?
Sim, conforme a CLT todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao benefício do décimo terceiro salário. Logo, se para ser trabalhador intermitente é necessário ter carteira assinada, o trabalhador neste contrato recebe o 13° salário.
Existe antecipação do décimo terceiro salário no contrato intermitente?
Sim, o 13° salário do trabalhador intermitente é antecipado, isso porque, toda vez que o funcionário é convocado ele recebe o benefício proporcional com as demais verbas do seu pagamento.
Isso quer dizer que, no final do ano o trabalhador intermitente não irá receber o 13° salário como os demais funcionários que mantém outros tipos de contrato com a empresa, visto que, o pagamento é feito toda vez que o trabalhador é convocado.
Algo muito importante para destacar é que, todas as empresas a qual o trabalhador presta serviço devem pagar o décimo terceiro salário e as demais verbas após o fim do período de convocação.
Quais as demais verbas pagas na convocação do trabalhador intermitente?
Como citado, o trabalhador intermitente recebe o décimo terceiro salário e outras verbas em seu pagamento, após o período de prestação de serviço.
Basicamente as verbas que devem ser pagas são:
- horas trabalhadas;
- férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- décimo terceiro salário proporcional;
- descanso semanal remunerado; e
- adicionais legais (horas extras, adicional noturno, adicional insalubridade etc).
É necessário que o trabalhador receba o recibo de pagamento. Neste documento deve constar todas as verbas que estão sendo pagas ao trabalhador, bem como, os descontos ou adicionais.
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Como organizar o pagamento do trabalhador intermitente?
É de extrema importância que a empresa saiba organizar o pagamento do trabalhador intermitente, isso porque, se a documentação não for feita corretamente, a empresa pode ter problemas financeiros, por não saber o quanto foi pago ao funcionário pelo determinado período de serviço prestado.
Por isso, a empresa deve utilizar ferramentas digitais para que esse tipo de erro não ocorra. Com uma plataforma eficiente é possível além de organizar o pagamento gerenciar o trabalhador intermitente com maior facilidade.
Vamos otimizar a gestão intermitente?
O contrato intermitente merece todo um cuidado especial, afinal, as regras dele são bem diferentes das demais que o empregador já conhece, inclusive o modo de pagamento.
Desta forma, uma boa ferramenta de gestão pode ser o fio condutor para que o contrato intermitente faça sucesso na sua empresa. Com a plataforma TIO Digital, o único serviço do mercado que faz desde a convocação até a emissão de recibo de pagamentos intermitentes.
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