Considerando os nacionais, ao todo são 9 feriados 2023 no trabalho intermitente. A lei recomenda a não prestação de serviços. Contudo, o empregador pode convocar seu colaborador intermitente mediante pagamento de 100% adicionais sobre o valor hora em caso de não cumprimento do DSR.
Saber a lista de feriados 2023 no trabalho intermitente ajuda os contratantes a se organizarem e se programarem da melhor maneira. Assim, não são pegos de surpresa e não enfrentam prejuízos financeiros inesperados. Além disso, é preciso saber qual a diferença entre feriados e pontos facultativos.
Mas, afinal, como funciona os feriados para os trabalhadores intermitentes? As dúvidas e dificuldades são comuns, mas o empregador pode contar com uma ajuda especializada.
Para te ajudar com todos os detalhes sobre os feriados no trabalho intermitente em 2023, o TIO preparou um artigo completo para você, com todas as datas disponíveis. Fique conosco até o final e boa leitura.
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Calendário de feriados 2023 no trabalho intermitente
Mesmo se tratando de uma prestação de serviços não contínua e esporádica, mediante convocação prévia, o trabalhador intermitente segue as datas de feriado, pois segue as regras Constitucionais e Celetistas de pagamento de hora extra.
As datas de feriado do trabalhador intermitente em 2023 são:
- 01/01 (domingo): Confraternização Universal (Ano Novo);
- 07/04 (sexta-feira): Paixão de Cristo;
- 21/04 (sexta-feira): Tiradentes;
- 01/05 (segunda-feira): Dia do Trabalho;
- 07/09 (quinta-feira): Independência do Brasil;
- 12/12 (quinta-feira): Nossa Sra. Aparecida;
- 02/11 (quinta-feira): Dia de Finados;
- 15/11 (quarta-feira): Proclamação da República;
- 25/12 (segunda-feira): Natal.
Já os pontos facultativos do trabalho intermitente são:
- 20/02 (segunda-feira): Carnaval;
- 21/02 (terça-feira): Carnaval;
- 22/02 (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas;
- 08/06 (quinta-feira): Corpus Christi.
O descanso em feriado é um dos direitos do trabalhador intermitente, uma vez que a modalidade prevê assinatura da carteira de trabalho. Porém como os termos dos intermitentes são omissos, se aplicam os mesmos fundamentos constitucionais e da CLT, nos quais a carga horária não deve se mais de 44 horas semanais, ou 220 mensais.
Dentro dessas condições, cumprindo-se a jornada devida para o respectivo descanso semanal remunerado, é necessário sim, o pagamento de hora extra 100% em feriado para o intermitente.
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo no trabalho intermitente?
Os feriados são datas comemorativas definidas por força de lei nas quais é oferecido um dia de folga aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada. Eles podem ser nacionais, regionais ou municipais.
Já os pontos facultativos são datas nas quais a prestação de serviços é opcional e fica por decisão do contratante. Por isso, uma prática comum é que as empresas adotem a jornada de trabalho reduzida nestes dias, até às 14:00.
Contudo, cada empresa pode definir as próprias regras para os dias de ponto facultativo. Pode-se oferecer o dia todo de descanso ou tratar como um dia de trabalho usual, com às 8 horas diárias.
Carnaval é feriado no trabalho intermitente?
O carnaval, ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é feriado – a não ser para o estado do Rio de Janeiro. As datas são consideradas ponto facultativo, apesar de toda a festa e folia que a data mobiliza.
Por isso, o contratante pode optar ou não pela jornada completa nos dias de carnaval. Contudo, no Rio de Janeiro e para algumas cidades de outros estados como Araxá (MG) e Balneário Camboriú (SC), a terça-feira de carnaval é feriado, como disposto pela Lei Estadual 5243/08.
Assim, nesta data, a prestação de serviços neste dia deve ser considerada trabalho em feriado. Então, o contratante deve verificar se há regras municipais em sua cidade que determinam feriado na data.
Trabalhador intermitente pode trabalhar em feriado?
O empregador pode convocar seu colaborador intermitente, e se este cumprir a jornada estabelecida em lei com as regras sobre hora extra, terá direito ao pagamento em dobro das horas. Ou seja, 100% do valor das horas.
Gestão do trabalhador intermitente em 2023
Em meio à correria do dia a dia, lembrar de todos os detalhes e regras do trabalho intermitente pode ser um tanto complicado. Ainda mais no meio empresarial, repleto de preocupações, se sentir confuso com um modelo contratual diferente é comum.
Por isso, o TIO Digital foi criado para te ajudar e cuidar de todos os processos do trabalho intermitente. Somos a solução completa e inteligente que faz a melhor gestão de trabalhadores intermitentes todos os meses, por meio de funcionalidades exclusivas como:
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