...

Feriados 2023 no Trabalho Intermitente: veja a lista!

Considerando os nacionais, ao todo são 9 feriados 2023 no trabalho intermitente. A lei recomenda a não prestação de serviços. Contudo, o empregador pode convocar seu colaborador intermitente mediante pagamento de 100% adicionais sobre o valor hora em caso de não cumprimento do DSR.

Saber a lista de feriados 2023 no trabalho intermitente ajuda os contratantes a se organizarem e se programarem da melhor maneira. Assim, não são pegos de surpresa e não enfrentam prejuízos financeiros inesperados. Além disso, é preciso saber qual a diferença entre feriados e pontos facultativos.

Mas, afinal, como funciona os feriados para os trabalhadores intermitentes? As dúvidas e dificuldades são comuns, mas o empregador pode contar com uma ajuda especializada.

Para te ajudar com todos os detalhes sobre os feriados no trabalho intermitente em 2023, o TIO preparou um artigo completo para você, com todas as datas disponíveis. Fique conosco até o final e boa leitura.

feriados 2023 no trabalho intermitente
Feriados do trabalhador intermitente em 2023 – Foto: Freepik

Calendário de feriados 2023 no trabalho intermitente

Mesmo se tratando de uma prestação de serviços não contínua e esporádica, mediante convocação prévia, o trabalhador intermitente segue as datas de feriado, pois segue as regras Constitucionais e Celetistas de pagamento de hora extra.

As datas de feriado do trabalhador intermitente em 2023 são:

  • 01/01 (domingo): Confraternização Universal (Ano Novo);
  • 07/04 (sexta-feira): Paixão de Cristo;
  • 21/04 (sexta-feira): Tiradentes;
  • 01/05 (segunda-feira): Dia do Trabalho;
  • 07/09 (quinta-feira): Independência do Brasil;
  • 12/12 (quinta-feira): Nossa Sra. Aparecida;
  • 02/11 (quinta-feira): Dia de Finados;
  • 15/11 (quarta-feira): Proclamação da República;
  • 25/12 (segunda-feira): Natal.

Já os pontos facultativos do trabalho intermitente são:

  • 20/02 (segunda-feira): Carnaval;
  • 21/02 (terça-feira): Carnaval;
  • 22/02 (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas;
  • 08/06 (quinta-feira): Corpus Christi.

O descanso em feriado é um dos direitos do trabalhador intermitente, uma vez que a modalidade prevê assinatura da carteira de trabalho. Porém como os termos dos intermitentes são omissos, se aplicam os mesmos fundamentos constitucionais e da CLT, nos quais a carga horária não deve se mais de 44 horas semanais, ou 220 mensais.

Dentro dessas condições, cumprindo-se a jornada devida para o respectivo descanso semanal remunerado, é necessário sim, o pagamento de hora extra 100% em feriado para o intermitente.

Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo no trabalho intermitente?

Os feriados são datas comemorativas definidas por força de lei nas quais é oferecido um dia de folga aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada. Eles podem ser nacionais, regionais ou municipais.

Já os pontos facultativos são datas nas quais a prestação de serviços é opcional e fica por decisão do contratante. Por isso, uma prática comum é que as empresas adotem a jornada de trabalho reduzida nestes dias, até às 14:00.

Contudo, cada empresa pode definir as próprias regras para os dias de ponto facultativo. Pode-se oferecer o dia todo de descanso ou tratar como um dia de trabalho usual, com às 8 horas diárias.

Carnaval é feriado no trabalho intermitente?

O carnaval, ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é feriado – a não ser para o estado do Rio de Janeiro. As datas são consideradas ponto facultativo, apesar de toda a festa e folia que a data mobiliza.

Por isso, o contratante pode optar ou não pela jornada completa nos dias de carnaval. Contudo, no Rio de Janeiro e para algumas cidades de outros estados como Araxá (MG) e Balneário Camboriú (SC), a terça-feira de carnaval é feriado, como disposto pela Lei Estadual 5243/08.

Assim, nesta data, a prestação de serviços neste dia deve ser considerada trabalho em feriado. Então, o contratante deve verificar se há regras municipais em sua cidade que determinam feriado na data.

Trabalhador intermitente pode trabalhar em feriado?

O empregador pode convocar seu colaborador intermitente, e se este cumprir a jornada estabelecida em lei com as regras sobre hora extra, terá direito ao pagamento em dobro das horas. Ou seja, 100% do valor das horas.

Gestão do trabalhador intermitente em 2023

Em meio à correria do dia a dia, lembrar de todos os detalhes e regras do trabalho intermitente pode ser um tanto complicado. Ainda mais no meio empresarial, repleto de preocupações, se sentir confuso com um modelo contratual diferente é comum.

Por isso, o TIO Digital foi criado para te ajudar e cuidar de todos os processos do trabalho intermitente. Somos a solução completa e inteligente que faz a melhor gestão de trabalhadores intermitentes todos os meses, por meio de funcionalidades exclusivas como:

  • Aplicativo para controle de ponto com reconhecimento facial e geolocalização;
  • Registro de todos os trabalhadores intermitentes na plataforma;
  • Histórico de convocações feitas, aceitas ou recusadas;
  • Chat direto com o trabalhador para detalhes da convocação;
  • Muito mais.

Descubra tudo o que o TIO Digital pode fazer por você e descubra a melhor solução para gestão do trabalho intermitente. Faça seu cadastro agora e ganhe 10 dias de teste grátis.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Conteúdos relacionados

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.