Feriados 2025 no trabalho intermitente
Nos feriados 2025 no trabalho intermitente, o pagamento só é devido se houver convocação e prestação de serviço na data, com acréscimo correspondente ao feriado trabalhado. Caso contrário, não há remuneração, respeitando o princípio da alternância de atividade e inatividade.
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