Feriados 2025 no trabalho intermitente

Nos feriados 2025 no trabalho intermitente, o pagamento só é devido se houver convocação e prestação de serviço na data, com acréscimo correspondente ao feriado trabalhado. Caso contrário, não há remuneração, respeitando o princípio da alternância de atividade e inatividade.