Feriados Antecipados em 2021 no Contrato Intermitente: Como Ficam as Convocações?

Com o avanço dos casos de Covid-19 em São Paulo, diversos feriados foram antecipados. A medida teve, como objetivo, a redução da circulação de pessoas pelas cidades, a fim de reduzir também a probabilidade de contração do vírus.

O ex-prefeito de São Paulo, Bruno Covas, anunciou no dia 18 de março de 2021 a antecipação de mais feriados antecipados em 2021 no contrato intermitente. A medida foi implantada a fim de conter o avanço dos casos de covid-19 na cidade.

Com o fim do primeiro ano de pandemia, houveram diversas medidas para evitar o aumento do número de casos de Covid-19, como o fechamento temporário de comércios, restrições de horários e antecipação de feriados.

Em decorrência disto, muito foi questionado quanto ao trabalho de intermitentes durante este período. Por isso, vamos explicar as regras de convocação de trabalhos em feriados e como agir nesses casos.

Acompanhe a leitura e veja a lista completa dos feriados antecipados em 2021 no contrato intermitente. Boa leitura!

feriados antecipados em 2021 no contrato intermitente

Quais são os feriados de 2021?

Saber as datas dos feriados e pontos facultativos é importante para todos os empregadores. 

Afinal, seus funcionários não trabalham nestas datas, e o desconto não pode ser feito no salário ao final do mês.

Por isso, preparamos para você uma tabela com os feriados e pontos facultativos de cada mês! Confira:

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Quais são os feriados do mês de novembro e dezembro para a doméstica?

O mês de novembro se inicia com um feriado nacional. Assim, logo no dia 2, o feriado de finados marca presença.

Não parando por aí, o dia 15 de novembro também é feriado! Nesta data é a comemoração da Proclamação da República.

Já para o mês de dezembro, há o feriado de Natal! Dessa forma, sua véspera entra como ponto facultativo.

Além disso, a véspera de ano novo, o dia 31/12, também entra como ponto facultativo.

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?

Basicamente, os feriados são as datas não trabalhadas garantidas por lei. Ou seja, o trabalhador não pode prestar serviços nestas datas.

Já os pontos facultativos são marcações não obrigatórias, ou seja, datas nas quais o empregador decide se haverá ou não a prestação de serviços!

Portanto, não são datas de folga por força de lei.

Quais os feriados antecipados em 2021 no contrato intermitente?

Com a antecipação feita por Covas, as seguintes datas deixaram de ser feriado: 

9 de julho (2021 e 2022) – Revolução Constitucionalista; 20 de novembro (2021 e 2022) – Dia da Consciência Negra; 25 de janeiro (2022) – Aniversário de São Paulo. 

Assim, o calendário alterado de 2021 ficou:

  • 26/03 – sexta-feira – feriado municipal;
  • 27/03 – sábado;
  • 28/03 – domingo;
  • 29/03 – segunda-feira – feriado municipal;
  • 30/03 – terça-feira – feriado municipal;
  • 31/03 – quarta-feira – feriado municipal;
  • 1°/04 – quinta-feira – feriado municipal;
  • 2/04 – sexta-feira – feriado nacional (Paixão de Cristo);
  • 3/04 – sábado;
  • 4/04 – domingo.

Com a antecipação feita por Covas, deixam de ser feriados as seguintes datas: 9 de julho (2021), 20 de novembro (2021), 25 de janeiro (2022), 9 de julho (2022) e 20 de novembro (2022).

Como ficaram as convocações que já foram feitas para essas datas?

Com os feriados na cidade de São Paulo, o empregador que for dessa região deverá pagar o adicional previsto em lei para trabalhos nessas datas.

Contudo, o empregador pôde optar por cancelar a convocação, uma vez que a medida foi feita para restringir o número de pessoas circulando nas ruas.

De acordo com o texto da Reforma Trabalhista de 2017, quem descumprir a convocação depois do aceite terá de pagar multa de 50% para o outro lado envolvido.

Porém, o artigo 4º deixa claro que só há multa se não tiver motivo para o descumprimento:

§ 4º Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

Desta forma, tanto empregador quanto empregado, nessa situação de antecipação de feriado, ficam livres para cancelar a convocação, pois, se trata de uma situação excepcional causada pela pandemia. Ou seja, um motivo de força maior.

O trabalhador intermitente trabalhou nos feriados antecipados?

Sim, trabalhadores intermitentes puderam ir trabalhar nos feriados antecipados. Porém, nestes dias, o ganho pelo funcionário foi o dobro do valor pago em dias normais!

A autorização para o trabalho em feriados, civis ou religiosos, deve ser dada por meio de um decreto do Poder Executivo Federal, ou pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPT).

Porém, caso não haja a autorização, o empregador está sujeito a fiscalização e multas.

O que pagar ao trabalhador intermitente que trabalhou no feriado?

Como vimos, o salário do trabalhador intermitente em feriados foi acrescido de 100% do valor. Ou seja, o funcionário teve direito a receber em dobro o valor da sua hora trabalhada.

Assim, vale lembrar que essa regra não se aplica apenas ao intermitente, como também aos demais que são registrados no contrato por prazo indeterminado.

Então, o trabalhador intermitente teve de receber:

  1. Remuneração;
  2. 100% de adicional sob o valor da remuneração;
  3. Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  4. Décimo terceiro salário proporcional;
  5. Repouso semanal remunerado;
  6. Adicionais legais.

Como facilitar a convocação de trabalhadores intermitentes?

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