Nesta segunda-feira (18/5), foi aprovado pela Câmara Municipal e publicado no Diário Oficial, o projeto de feriados antecipados em São Paulo. Essa ação foi tomada, com o intuito de diminuir o contagio de COVID-19 que cresce na capital paulistana.
Mesmo com o feriado na cidade de SP trabalhadores intermitentes podem ser convocados para prestar serviço, desde que, as empresas cumpram as regras determinadas para feriados. Quer saber mais do feriados antecipados e pagamentos? Fique até o final. Boa leitura!

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Feriados antecipados em São Paulo
Para o feriadão prolongado na capital paulista, foram antecipadas as seguintes datas:
- Corpus Christi (11 de junho) – antecipado para ( 20 de maio)
- Consciência Negra (20 de novembro) – antecipado para (21 de maio)
- sexta-feira (22), será declarado ponto facultativo na cidade.
O Governador de São Paulo, encaminhou à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) um projeto de lei para antecipar o feriado estadual do dia 9 de julho (Dia da Revolução Constitucionalista) para a próxima segunda-feira (25).
Convocação intermitente
Caso a empresa vá convocar trabalhadores intermitentes para trabalhar neste feriadão, é bom não esquecer daquelas regrinhas básicas da convocação.
A empresa tem até dois dias para enviar a solicitação de trabalho ao intermitente por qualquer canal eficaz, especificando quantidade de horas e o serviço que será prestado.
Já o trabalhador tem 24 horas para responder se aceita ou não a proposta encaminhada. Lembrando que a recusa não representa insubordinação, logo, trabalhador não sofre nenhum desconto salarial por isso.
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Feriado pode ter a convocação negociada?
Caso a empresa e o funcionário acordem a troca do feriado para que a folga seja em outro dia, e o funcionário trabalhe no feriado mas folgue num outro dia, não se faz necessário pagamento de 100% a mais nas horas trabalhadas.
Contudo, isso não é muita situação muito comum ao trabalho intermitente, visto que o empregador faz a convocação de acordo com a necessidade de mão-de-obra e o empregado aceita quando desejar trabalhar, logo, dificilmente esse tipo de acordo conseguirá ser feito.
Pagamento em feriados
Em regra geral, trabalhadores com carteira assinada tem direito a folga remunerada em feriados, caso sejam convocados para trabalhar devem receber um adicional de 100% sobre as horas de serviço prestado.
Desta forma, além das verbas que devem ser pagas ao intermitente após o expediente, deve-se fazer as contas das horas com adicional de 100%, por conta do feriado trabalhado.
Confira as verbas pagas ao trabalhador intermitente após o período de serviço prestado:
- remuneração;
- férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- descanso semanal remunerado;
- adicional noturno;
- horas extras;
- adicionais legais.
Na hora da convocação intermitente dos feriados antecipados em São Paulo, lembre-se de fazer tudo como manda o figurino, incluindo o pagamento correto. Isso mantém o bom vínculo empregatício.
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