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Férias no Trabalho Intermitente

Férias no Trabalho Intermitente em 2023: como funciona?

ferias no trabalho intermitente

A cada 12 meses (1 ano de período aquisitivo), o trabalhador intermitente tem direito a um período de descanso remunerado, os quais deve usufruir dentro dos 12 meses seguintes (período concessivo). As férias no trabalho intermitente são garantidas por lei, e devem ser pagas proporcionalmente ao final de cada convocação.

O trabalho intermitente é uma modalidade contratual pautada pela não continuidade dos serviços, com períodos de atividade e inatividade por parte do trabalhador. O modelo está previsto pela Lei 13.467, garantindo amparo legal e direitos trabalhistas aos que atuam na área.

Por isso, ao longo de seu tempo de contrato, o trabalhador intermitente tem direito às férias remuneradas — tanto ao período de descanso quanto ao pagamento acrescido de 1/3 constitucional. Contudo, tratando-se de uma modalidade que possui detalhes próprios, o contratante deve se atentar a como as férias funcionam no contrato intermitente.

Quer saber todos os detalhes sobre as férias no trabalho intermitente? Então continue com o TIO Digital até o final e descubra tudo sobre o assunto. Boa leitura.

As férias do trabalhador intermitente incluem o período de descanso, sem convocação por parte da empresa, e a remuneração legal, acrescida de 1/3 constitucional e adiantada a cada convocação — Foto: Freepik.

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  • Férias no trabalho intermitente
  • Pagamento de férias no trabalho intermitente
  • Cálculo de férias no trabalho intermitente
  • Trabalhador intermitente pode trabalhar enquanto está de férias?
  • Lançamento de férias do trabalhador intermitente no eSocial
  • Gestão inteligente de trabalhadores intermitentes

Férias no trabalho intermitente

A cada 1 ano (12 meses), o profissional tem direito a usufruir de até 30 dias de férias no trabalho intermitente, dentro dos 12 meses seguintes. Durante o período de descanso, o trabalhador não pode ser convocado pela empresa. Por sua vez, ele pode aceitar convocações de outras companhias.

Nesta modalidade contratual, o pagamento ocorre de forma antecipada e proporcional, ao fim de cada convocação, com acréscimo de 1/3 constitucional.

Então, diferente dos demais modelos contratuais, o pagamento das férias no trabalho intermitente não significa que o profissional terá seu descanso em seguida. A cada convocação, o empregador deve adiantar o pagamento pelas férias, visto que este é um dos encargos que compõem o salário.

Vale lembrar que as férias são um direito de todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Assim, como o contrato de trabalho intermitente prevê a assinatura da CTPS, o empregador deve oferecer o devido período de descanso.

Período aquisitivo

O período aquisitivo no trabalho intermitente começa no 1º dia seguinte à admissão e termina exatamente 12 meses depois — 1 ano após a contratação.

Trata-se do tempo de vigência de contrato para o trabalhador ter direito às férias.

Período concessivo

O período concessivo são os 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo. Trata-se do tempo que o empregador possui para oferecer o período de férias ao trabalhador intermitente.

O contratante tem até 1 ano para conceder o devido tempo de descanso ao colaborador.

Pagamento de férias no trabalho intermitente

O pagamento de férias no trabalho intermitente ocorre de forma adiantada, ao final de cada convocação e proporcional ao total de horas de trabalho. Além disso, o empregador deve considerar o adicional de 1/3 constitucional sobre o valor.

Dessa forma, antes de sair de férias, o trabalhador não recebe nenhuma quantia, visto que o pagamento de férias já foi antecipado a cada chamado. Contudo, ele ainda tem direito ao período de descanso interrupto por até 30 dias.

Além disso, o valor pago referente às férias deve constar no recibo de pagamento intermitente, a fim de que ambas as partes concordem e reconheçam os valores.

Você pode se interessar: Salário do Trabalhador Intermitente.

Cálculo de férias no trabalho intermitente

O cálculo de férias do trabalhador intermitente segue a seguinte fórmula: (horas trabalhadas x salário/hora) /12 + 1/3.

Mas e se você não precisasse se preocupar com este cálculo? O que você acha de poupar tempo e estresse?

Então, deixe que o TIO Digital cuide disso para você. Com o TIO, o cálculo é feito de forma automática ao gerar o recibo e todos os valores ficam disponíveis de modo rápido e fácil.

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Exemplo prático de cálculo de férias no trabalho intermitente

Suponhamos que um trabalhador intermitente exerceu atividade por um total de 25 horas em uma convocação, e seu salário/hora é de R$6,00. Assim, para calcular as férias deste funcionário, o empregador deve:

  • (25 x 6) / 12 + 1/3 =
  • 150 / 12 = 12,5;
  • 12,5 / 3 = 4,16;
  • 12,5 + 4,16 = R$16,66.

Então, proporcional ao tempo de atividade nesta convocação, o empregador deve pagar R$16,66 referente às férias no trabalho intermitente.

Trabalhador intermitente pode trabalhar enquanto está de férias?

Durante seu período de descanso, o trabalhador intermitente não pode prestar serviço para a empresa que lhe concedeu férias. Afinal, é um direito constitucional e não pode haver interferência do contratante.

Entretanto, para as demais empresas com as quais o profissional mantém contrato intermitente e não está de férias, a convocação é totalmente permitida. Ou seja, ele pode trabalhar para as demais companhias com as quais mantiver contrato.

Lançamento de férias do trabalhador intermitente no eSocial

As informações sobre os valores a serem recebidos pelo uso das férias estão relacionadas a 2 principais eventos do eSocial:

  • S-1200: remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social;
  • S-1210: pagamentos de rendimentos dos trabalhadores.

O evento S-1210, por sua vez, é composto pelas seguintes informações:

  • Data de início;
  • Quantidade de dias;
  • Valor líquido;
  • Valor de desconto de pensão alimentícia (caso houver), entre outros.

Assim, quando as férias se iniciam no primeiro dia do mês, as informações devem constar no evento S-1210. Já no caso de férias que se iniciam em um mês e terminam em outro, os dados devem estar presentes no evento S-1200.

Gestão inteligente de trabalhadores intermitentes

Ser um empregador intermitente não é uma tarefa simples, sobretudo em meio a uma rotina agitada e corrida. Por isso, lembrar de todos os detalhes e regras da modalidade pode ser um tanto desafiador, abrindo espaço para erros e inconsistências que podem trazer prejuízos e problemas com a Justiça do Trabalho.

Por isso, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho intermitente, que te ajuda em todos os momentos, processos e etapas?

Então, conheça o TIO Digital: a solução inteligente para gestão de trabalhadores intermitentes. Nós deixamos toda a sua rotina de gerenciamento mais rápida, prática, segura e automática por meio de funcionalidades e ferramentas como:

  • Controle de ponto com reconhecimento facial e geolocalização;
  • Gestão de convocação dos trabalhadores intermitentes, com histórico completo de todas as aceitas ou recusadas por cada funcionário;
  • Chat direto e exclusivo entre trabalhador e contratante;
  • Cálculos de descontos, horas extras, adicionais, etc;
  • Emissão de recibos de pagamento por convocação e muito mais.

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Isabelle Fujioka

Especialista em Orientação do Trabalho Intermitente. Redatora oficial no TIO Digital. Encarregada pela produção de conteúdo do blog pioneiro para Gestão Trabalho Intermitente no Brasil. Também é graduanda em História na USP, certificada em Marketing de Conteúdo, Copywriting, Produção e Revisão de Conteúdo para Web pela Rock Content e fluente em inglês.

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Isabelle Fujioka
2 semanas atrás

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