A declaração de Imposto de Renda 2021 foi prorrogada e, com isso, o contribuinte que ainda não acertou as contas tem até dia 31 de maio para fazê-lo!
As peculiaridades sobre o contrato de trabalho intermitente costumam deixar o empregador em dúvida quando o assunto é comprovação de renda, principalmente quando chega a época de acertar as contas com a Receita Federal. Lembrando que para as empresas que contratam intermitentes, as regras fiscais são iguais às de outros funcionários celetistas.
Quer saber quais as regras para declarar o Imposto de Renda 2021 para quem fez trabalho intermitente durante 2020? Continue lendo e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. Boa leitura!

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Lista de requisitos para declarar o Imposto de Renda 2021
A Receita Federal determina que os contribuintes que se enquadrem em algumas das situações abaixo estão obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda 2021. Confira quais são!
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
(vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020; - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de
dezembro; - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; ou - tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil,
oitocentos e quarente e sete reais e setenta e seis centavos).
Trabalhador intermitente é obrigado a declarar?
Não, o trabalhador intermitente não é obrigado a declarar imposto de renda, a menos que cumpra alguns dos requisitos citados anteriormente. A categoria do contrato de trabalho intermitente não é um pré-requisito da Receita Federal para que haja declaração, contudo, mesmo sem ser obrigado, é aconselhável que o trabalhador intermitente faça a declaração anualmente.
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Declaração de Imposto de Renda para trabalhador intermitente
O trabalhador intermitente pode fazer a declaração do imposto de renda mesmo se a renda obtida no exercício anterior não atingir os R$ 28.559,70 provisionados pela Receita. O primeiro motivo é que, ao fazer a declaração, o trabalhador pode restituir valores, o segundo é que a declaração servirá como comprovante de renda em caso de solicitação de financiamentos, por exemplo.
Por isso, considerando o prazo de 31 de maio para a entrega da declaração, o trabalhador intermitente deve solicitar os comprovantes para as empresas.
Como declarar os rendimentos de diferentes pagadores?
Acessando o programa do imposto de renda, o contribuinte deve:
- selecionar a categoria “Rendimentos Tributáveis Recebidos da Pessoa Jurídica”, no menu à esquerda;
- em seguida, informar à Receita Federal os dados do salário:
– CNPJ e nome da fonte pagadora: empresa contratante
– rendimentos recebidos de pessoa jurídica: total dos salários recebidos
– contribuição previdenciária oficial
– imposto retido na fonte (IRRF) sobre o salário
– 13º salário
– IRRF sobre o 13º salário.
O trabalhador intermitente terá de fazer um novo registro para cada empresa pela qual ele trabalhou em 2020. Todos os dados acima são obtidos a partir dos comprovantes de pagamento.
Como emitir o comprovante de pagamento para trabalhador intermitente?
A forma mais rápida de emitir o comprovante de pagamento para o trabalhador intermitente é utilizando uma plataforma de gestão única que concentre todo o histórico de convocações e mais os recibos de pagamento. Além disso, que permita que o funcionário tenha acesso aos relatórios.
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