O limite de horas de trabalho no contrato intermitente é de 44 horas semanais e 220 mensais, conforme determina a legislação trabalhista. A jornada diária do profissional pode ser de algumas horas, desde que não ultrapasse as 8 horas de atividade diária. Assim, não existe um tempo mínimo para prestação de serviços.
A admissão de um profissional intermitente chama a atenção para diversos detalhes e regras que regem a modalidade. Formalizada pela Lei 13.467/2017, o trabalho intermitente permite a convocação de colaboradores para períodos de maior demanda, como um reforço do quadro de trabalhadores já existente.
Assim, a convocação segue a demanda do contratante, ajustando-se aos períodos de maior necessidade — e pelo tempo que for necessário. Contudo, existe um limite de horas de trabalho no contrato intermitente, conforme determina a legislação trabalhista.
Quer saber qual o limite de horas de trabalho no contrato intermitente? Não se preocupe, o TIO Digital preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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- Existe limite de horas de trabalho no contrato intermitente?
- O que diz a lei sobre o limite de horas de trabalho no contrato intermitente?
- É permitido fazer horas extras no contrato de trabalho intermitente?
- Controle de ponto no trabalho intermitente
- Gestão completa e segura de trabalhadores intermitentes
Existe limite de horas de trabalho no contrato intermitente?
Sim, o limite de horas de trabalho no contrato intermitente é de 44 horas semanais e 220 horas mensais, conforme estabelece a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Contudo, não existe um mínimo para a atuação do colaborador, de modo que sua jornada diária se ajusta às demandas do contratante — desde que se respeite os limites legais.
Além disso, o empregador deve respeitar a não continuidade da prestação de serviços, característica fundamental do trabalho intermitente. Ou seja, após uma sequência de dias ou semanas de trabalho, o profissional deve ficar inativo da empresa até ser convocado novamente.
Atualmente, os pilares legais do trabalho intermitente — a Lei 13.467 e a Portaria n° 671 — não determinam quanto tempo de inatividade deve haver entre um chamado e outro. Este período pode ser de dias, semanas ou meses, sem que a não convocação contínua acarrete rescisão contratual.
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O que diz a lei sobre o limite de horas de trabalho no contrato intermitente?
Além de seus dois pilares legais principais, o trabalho intermitente também recebe amparo legal da CLT. Ou seja, todas as determinações trabalhistas presentes no texto legal são válidas e se aplicam aos profissionais intermitentes, ainda que com detalhes que se ajustam à descontinuidade das atividades.
Conforme determina a CLT sobre o limite de horas de trabalho no contrato intermitente:
Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII — duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
É permitido fazer horas extras no contrato de trabalho intermitente?
Sim, os trabalhadores intermitentes podem realizar horas extras durante seu período de convocação. Contudo, elas devem ser devidamente remuneradas em, pelo menos, 50% adicionais sobre o valor/hora para dias úteis e 100% adicionais para dias de DSR.
O exercício de hora extra é um direito do trabalhador intermitente, considerado um dos componentes do salário do profissional. Saiba mais:
Em caso de horas extras, o empregador deve registrá-las no recibo de pagamento do colaborador.
Trabalhador intermitente tem direito a adicional noturno?
Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao adicional noturno para todas as horas de atividade entre as 22:00 e as 05:00. Assim, cada hora de trabalho nestes termos deve receber um adicional de 20% sobre seu valor.
Controle de ponto no trabalho intermitente
O controle de ponto do profissional intermitente é uma responsabilidade diária da empresa contratante, conforme determina a Lei. Portanto, o empregador deve registrar todos os horários de entrada, saída e pausas intrajornada do colaborador.
Existem 3 maneiras de fazer o registro:
- Manual: a empresa disponibiliza uma folha ou planilha para o colaborador anotar, à mão, seus horários de trabalho;
- Mecânico: no local de trabalho, a marcação de horários é feita por uma máquina própria para a ação, mediante inserção do cartão de ponto de cada profissional;
- Eletrônico: o registro é feito por um software especializado, que armazena os dados e informações na nuvem, contabilizando automaticamente as horas normais, extras e noturnas de atuação. A marcação pode ser feita a partir de fatores biométricos (impressão digital ou reconhecimento facial) e com geolocalização.
O controle de ponto garante que a atuação do colaborador está dentro do limite de horas de trabalho no contrato intermitente. Dessa forma, torna-se mais fácil garantir o cumprimento da legislação e da jornada de trabalho definida nos acordos pré-convocatórios, além de uma maior assertividade nos cálculos.
Saiba mais:
Gestão completa e segura de trabalhadores intermitentes
Entender qual o limite de horas de trabalho no contrato intermitente é fundamental para os contratantes. Afinal, o não cumprimento das determinações legais acarreta multas e penalidades para a empresa, além de problemas com a Justiça do Trabalho.
Por isso, contar com uma plataforma especialista em trabalho intermitente é fundamental para garantir sua segurança legal e praticidade da rotina.
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