A modalidade de Microempreendedor Individual – MEI, formalizou diversos empregos, dando a chance de constituir uma empresa, atender as legalidades e se beneficiar delas. Assim, MEI pode ter quantos funcionários?
O emprego informal é um problema de todo o país. Sem ser feito dentro da lei, os empregados não possuem acesso a nenhum auxílio ou benefícios, e os empregadores sofrem com a possibilidade de processos judiciais.
Assim, surgiu a categoria de Microempreendedor Individual, o famoso MEI. Com ele, é possível abrir uma microempresa dentro da lei, de forma a garantir todos os auxílios e escapar de ações jurídicas.
Aliás, se a categoria se chama Microempreendedor Individual, é possível trazer mais gente para trabalhar com vínculo empregatício?
Para esclarecer o assunto, trouxemos este conteúdo com as respostas que você precisa: continue conosco e fique por dentro!
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Afinal, MEI pode contratar funcionário?
Sim, Microempreendedores Individuais podem contratar funcionário! A maior vantagem é que não existem grandes burocracias para realizar esse processo.
Porém, é importante que você fique inteirado sobre as condições desse tipo de contratação, pois, embora seja simples, demanda alguns cuidados, conforme veremos a seguir.
O MEI pode ter quantos funcionários?
O MEI pode ter apenas um funcionário contratado legalmente. Assim, este funcionário deve ser maior de 16 anos e passar por um exame de admissão.
É possível, ainda, contratar um estagiário, desde que não haja nenhuma contratação simultânea e que sejam observadas as regras da Lei do estágio.
MEI pode contratar um estagiário e um funcionário?
Não! Caso opte por contratar um estagiário, este será contado como um funcionário. Dessa forma, o mesmo vale para o inverso.
Portanto, não pode haver duas pessoas trabalhando para a mesma MEI.
Preciso de mais funcionários, o que fazer?
Caso você seja MEI e precise contratar mais funcionários, é possível mudar o tipo da sua empresa.
Assim, ela pode passar a ser.
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
- Sociedade Simples (SS)
- Sociedade Anônima (SA)
Dessa forma, você passa de um Microempreendedor Individual para uma empresa de pequeno porte. Entretanto, essa mudança envolve custos e responsabilidades legais.
Qual o salário do funcionário MEI?
Como o faturamento do MEI tem limitações, o pagamento do contratado deve ser de, pelo menos, um salário mínimo ou condizente com o piso salarial da categoria.
Já os custos de contratação ficam em 11% sobre o valor desse salário. Vale ressaltar que a contratação não altera o teto de faturamento permitido do MEI.
Funcionário MEI tem acesso a todos os direitos trabalhistas?
Sim! Os funcionários de Microempreendedores Individuais recebem todos os direitos trabalhistas.
Além disso, eles também têm acesso aos auxílios e benefícios garantidos por lei.
Como contratar um colaborador?
Definido o salário a ser pago — você pode fazer essa busca no Portal do Empreendedor, seguindo o link do portal do Ministério do Trabalho e Emprego —, é hora de dar procedência aos trâmites.
Você deve, então, solicitar os documentos necessários para validar a contratação.
São eles:
- Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
- CPF;
- Carteira de identidade;
- Cartão do PIS;
- Certidão de nascimento/casamento;
- Certificado militar quando for aplicável (para maiores de 18 anos);
- Atestado médico para admissão;
- Declaração de dependentes (para o Imposto de Renda);
- Declaração de requisição ou rejeição de vale-transporte.
É necessário, ainda, elaborar um contrato de trabalho, a fim de oficializar os acordos da contratação, de forma que todos os termos fiquem claros para todas as partes.
Informações sobre a jornada de trabalho, os direitos do colaborador, entre outros, devem estar presentes no documento.
Além disso, são direitos do trabalhador:
- FGTS;
- 13º salário;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Férias remuneradas;
- Aviso prévio;
- Equipamento de proteção individual (quando for aplicável).
Preenchendo a guia do FGTS
O MEI é obrigado a recolher o FGTS do colaborador mensalmente.
Dessa forma, você deve preencher e entregar a Guia de Recolhimento e Informação à Previdência Social, cuja alíquota corresponde a 8% do valor do salário pago.
A entrega é aceita pelo sistema Conectividade Social, pertencente à Caixa Econômica Federal. O prazo é sempre no dia 7 do mês posterior ao pagamento.
Além disso, se o seu funcionário não tiver cadastro no PIS, você também vai precisar fazer quando o contratar.
Cadastrando o e-Social
Por fim, mas não menos importante, o cadastro no e-Social.
Trata-se de se cadastrar como empregador e lançar os dados do colaborador no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Assim, você mantém a transparência de suas informações e prestações diante do governo.
Além disso, todas as alterações de contrato ficam registradas, caso o empregador ou o empregado precise no futuro.
Portanto, é muito importante realizar o cadastro dos funcionários no eSocial, a fim de evitar futuros problemas para ambas as partes!
Gestão de tecnologia e qualidade!
Portanto, você sabe que manter alguém trabalhando de forma pode ser muito prejudicial para o seu negócio.
Sendo assim, é fundamental seguir os passos que o TIO trouxe até aqui para manter tudo em ordem e organizar o crescimento do seu empreendimento.
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