Você sabe o que é trabalho intermitente? A modalidade pauta-se na prestação de serviços esporádica, descontínua, com períodos de inatividade do profissional. Assim, existe uma alternância entre os períodos de inatividade e atividade, mediante convocações que se ajustam à demanda do contratante e interesses e agenda pessoal do trabalhador.
Formalizado em 2017 com a Lei 13.467, o trabalho intermitente foi pensado como uma alternativa contratual às empresas e trabalhadores brasileiros, a fim de reduzir as taxas de contratações irregulares e informais durante períodos de maior necessidade pelas companhias.
Não obstante, o modelo intermitente se ajusta e se adequa aos diferentes portes empresariais, ramos de negócios e áreas de atuação, permitindo o reforço pontual do corpo de colaboradores de uma empresa nos momentos de maior demanda. Para isso, o trabalho intermitente possui suas particularidades e detalhes bem marcados.
Quer saber tudo sobre o que é trabalho intermitente e como a modalidade funciona? Então continue com o TIO Digital até o final e boa leitura.
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O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente, trazido do inglês zero hours contract (contrato de zero horas, como é conhecido no Reino Unido), é uma modalidade contratual na qual o contratante não é obrigado a oferecer qualquer mínimo de horas de trabalho ao profissional contratado.
Em termos mais simples, o trabalho intermitente é a prestação de serviços de maneira descontínua e esporádica, com períodos de inatividade do colaborador. Assim, o profissional pode ficar dias, semanas ou meses sem trabalhar para uma determinada empresa, conforme as demandas da companhia e de acordo com sua própria agenda e interesses pessoais.
Nesta modalidade contratual, o empregador convoca o profissional conforme sua necessidade pelo serviço, e o paga proporcionalmente ao total de horas trabalhadas. Assim, durante a inatividade, o colaborador não recebe nenhuma verba.
Conforme o artigo 443 da Lei 13.467:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador”.
Por isso, é importante se atentar aos pontos que descaracterizam o trabalho intermitente. O trabalhador deve passar um tempo inativo da empresa, assim como não pode ter uma carga horária fixa, definida e usual.
Trabalho intermitente para empresas
O número de empresas e profissionais que aderem ao trabalho intermitente cresce anualmente. Afinal, trata-se de uma modalidade ajustada à sazonalidade dos negócios, que atende e beneficia tanto aos empregadores quanto aos trabalhadores.
O CAGED demonstra claramente o crescimento do trabalho intermitente no Brasil. Em dezembro de 2022, criara-se 7.490 novos postos da modalidade intermitente, em um total de 24.333 admissões. No total, ao longo de todo o ano de 2022, foram 84.229 novos postos de trabalho intermitente dentro de 301.464 contratações deste modelo.
Já em 2023, o Novo Caged registra 309.755 admissões em regime de trabalho intermitente. Entre os setores da economia, destaca-se o de Serviços, com 69.491, seguido da Indústria, com 6.338. Em termos mensais, registraram-se 36.162 admissões em novembro de 2023, com saldo positivo de 13.613 intermitentes ativos.
Como funciona o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente funciona como um reforço pontual ao quadro de colaboradores de uma empresa. Por isso, negócios que lidam com alta sazonalidade — isto é, o aumento esporádico de demanda — encontram uma alternativa no contrato intermitente.
O primeiro passo é contratar um profissional em regime intermitente. O processo de admissão segue as 3 etapas comuns às demais modalidades contratuais: elaboração de um contrato de trabalho, assinatura da CTPS e registro no eSocial. Em cada uma, é preciso evidenciar o caráter intermitente das atividades, deixando-o claro.
Com o profissional devidamente admitido e registrado, a empresa deve realizar sua convocação — para haver, então, prestação de serviços. O chamado deve ocorrer em até 72 horas anteriores ao início previsto, mediante qualquer meio de comunicação eficaz e de acesso mútuo.
O trabalhador, por sua vez, tem até 24 horas para responder à convocação, aceitando ou recusando. Atenção: a recusa do chamado é um direito do profissional, e não acarreta rescisão contratual e nem se configura como ato de insubordinação.
Com a convocação aceita, inicia-se a prestação de serviços pelo tempo estipulado pelo contratante. Ao final do período, o empregador deve remunerar o profissional. O pagamento no contrato intermitente é proporcional ao total de horas trabalhadas, com incidência de adicionais e descontos de direito do trabalhador.
Então, o profissional fica inativo da empresa até receber outra convocação.
Qual a carga horária de um trabalhador intermitente?
Não há um limite mínimo de horas de atividade para os trabalhadores intermitentes. Contudo, a única regra é não ultrapassar os limites máximos previstos pela lei, de 44 horas por semana e 220 por mês.
Direitos do trabalhador intermitente
São 2 corpos de leis distintos que garantem os direitos do trabalhador intermitente: a Lei 13.467 e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Por isso, o funcionário tem direito a:
- Contrato de trabalho;
- Carteira Assinada e registro no eSocial;
- 13º salário e férias proporcionais + 1/3;
- FGTS;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Trabalho intermitente x contrato usual
Trabalho intermitente | Contrato integral/usual | Trabalho temporário | |
---|---|---|---|
Registro em CTPS e eSocial | ✅ | ✅ | ✅ |
Prazo de duração de contrato | ❌ | ❌ | ✅ |
De acordo com a demanda do empregador | ✅ | ❌ | ✅ |
Salário mensal | ❌ | ✅ | ✅ |
Salário proporcional e variável | ✅ | ❌ | ❌ |
Férias | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ (proporcional) |
13° salário | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ |
Jornada de trabalho fixa | ❌ | ✅ | ✅ |
Carga horária fixa | ❌ | ✅ | ✅ |
Aviso Prévio | ✅ (indenizado) | ✅ | ❌ |
DSR | ✅ (proporcional) | ✅ | ✅ |
Seguro-desemprego | ✅ | ✅ | ❌ |
INSS e FGTS | ✅ | ✅ | ✅ |
Registro do trabalhador intermitente
Assim como o trabalhador de contrato convencional, o intermitente deve ter registro em carteira de trabalho e eSocial.
O registro na CTPS deve ser feito na primeira folha em branco seguintes ao último registro, na seção “Contrato de trabalho”. O empregador deve preencher os campos com as devidas informações, conforme registrado no contrato de trabalho.
Já para o eSocial, basta fazer login na plataforma e acessar o menu “Trabalhadores”. Assim, deve-se incluir um novo funcionário e, novamente, preencher os campos indicados com as informações que constam no contrato.
O contratante que mantiver o trabalhador intermitente sem registro na carteira fica sujeito a multa. Os valores variam de R$ 3.000,00 para grandes empresas e R$ 800,00 para micro e pequenas empresas.
Além de multa, o empregador também fica vulnerável a processos na justiça do trabalho.
Pagamento do trabalhador intermitente
O pagamento do trabalhador intermitente ocorre sempre ao final da convocação, proporcional ao total de horas trabalhadas. Além disso, o valor final compõe-se por uma série de valores e encargos para além do salário, como:
- Salário;
- Férias proporcionais;
- 13° salário proporcional;
- Adicionais legais: hora extra, adicional noturno, etc;
- DSR.
Assim, o valor mais importante do salário do trabalhador intermitente é o valor/hora. Ele não pode ser inferior ao mínimo nacional, de R$ 6,42 em 2024, ou regional, caso o serviço seja realizado nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina ou Rio Grande do Sul.
Além disso, o trabalhador intermitente não pode receber menos do que os demais trabalhadores da empresa, intermitentes ou não, com mesmo cargo ou função.
Gestão do trabalho intermitente com o TIO Digital
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato que cresce cada vez mais no Brasil por garantir flexibilidade aos empregadores e trabalhadores. Entretanto, por ter regras e leis particulares, as empresas devem estar atentas às suas obrigações legais. Mas o empregador não precisa seguir essa jornada sozinho.
O TIO Digital é uma plataforma elaborada para gestão do trabalho intermitente conforme as normas e legislações dessa modalidade. Com suas funcionalidades, tanto o empregador quanto o funcionário intermitente têm maior facilidade em seu dia a dia.
Com o TIO, o empregador cadastra seus profissionais e pode acessar múltiplas funcionalidades e ferramentas úteis ao seu dia a dia, como:
- Gestão de convocações;
- Registro de ponto por aplicativo — com geolocalização e reconhecimento facial;
- Cálculo de salário do intermitente;
- Emissão de recibos de pagamento e muitos mais.
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