Qual o Prazo do Contrato de Trabalho Intermitente?

Conforme a legislação trabalhista, o contrato de trabalho intermitente não apresenta prazo de encerramento fixo. O fim desse contrato ocorre por parte do empregador ou do funcionário.

O trabalho intermitente foi regularizado em 2017 pela Lei n.º 13.467, que define a nova modalidade pela prestação de serviços não contínua, com alternância entre períodos de serviço e inatividade.

Por ser uma modalidade recente e diferente das outras, é comum existirem dúvidas em torno das regras deste tipo de contrato e também de seu encerramento.

Algumas particularidades são atribuídas ao contrato de trabalho intermitente sendo preciso conhecer a legislação para evitar problemas futuros tanto por parte do trabalhador quanto da empresa.

Continue com o TIO Digital para entender melhor sobre o prazo do contrato de trabalho intermitente. Boa leitura!

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Quais são os direitos do trabalho intermitente CLT?

O trabalhador intermitente tem diversos direitos assegurados pela legislação, de forma similar aos outros trabalhadores regulares.

Conforme a Reforma Trabalhista, os empregados intermitentes devem ter acesso aos direitos trabalhistas expressos pela Consolidação das Leis do Trabalho. A única mudança aparece em taxas e benefícios que variam conforme a jornada de trabalho.

Assim, os principais direitos do trabalhador intermitente são:

  • Remuneração (não pode inferior ao salário de outro trabalhador com mesma função e nem ao salário mínimo);
  • 13º salário;
  • Férias;
  • FGTS;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Aviso prévio.

Caso a empresa não cumpra seus deveres trabalhistas com o trabalhador intermitente, ela fica passível a ações judiciais e até multas. Por isso, é necessário que o funcionário e a empresa conheçam seus direitos e deveres para a relação trabalhista ser conforme a Lei.

Qual o prazo do contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é um documento que formaliza o vínculo empregatício entre trabalhadores intermitentes e empregadores. Conforme o artigo 452-A da Consolidação das Leis de Trabalho e o art. 2º da Portaria MTB 349/2018, o contrato deve conter algumas informações como valor da hora trabalhada, local e prazo para o pagamento do salário.

Conforme as leis referentes ao trabalho intermitente, o contrato dessa modalidade não tem um prazo fixo estabelecido.

Dessa forma, o vínculo empregatício não tem período mínimo ou máximo que deve ser cumprido.

Assim, o fim do contrato se dá a partir da rescisão Intermitente, que pode ser feita por vontade do funcionário ou do empregador.

Entretanto, é possível que a Medida Provisória 808/2017 cause dúvidas no empregador. 

Isso porque, essa medida não tem mais validade, mas estabelecia que caso o trabalhador não tenha sido convocado ou não tenha comparecido a nenhuma convocação por 12 (doze) meses, o contrato seria encerrado. 

Dessa forma, a rescisão do contrato intermitente só ocorre a partir do empregador, do funcionário ou rescisão indireta.

Como é feita a rescisão do contrato de trabalho intermitente? 

Existem várias formas de encerrar o contrato de trabalho intermitente. Tanto a empresa quanto o funcionário podem decidir pela rescisão do vínculo empregatício estabelecido.

Assim, a rescisão pode ser feita das seguintes formas: por justa causa, sem justa causa, acordada ou a pedido do funcionário.

A demissão por justa causa ocorre quando o trabalhador infringe regras definidas pelo CLT como atos de justa causa. Alguns desses atos são: insubordinação, violação de segredo da empresa, condenação criminal, ofensas físicas, abandono de emprego e lesões à honra e à boa fama.

O trabalho intermitente garante os mesmos direitos na rescisão que trabalhadores convencionais, adaptando os pagamentos a remuneração média do intermitente. 

Assim, deve ser pago proporcionalmente os valores de 13º salário, FGTS, multa rescisória e os dias trabalhados. Esses valores só mudam em caso de demissão por justa causa, quando o empregado apenas tem direito de salário dos dias trabalhados e férias vencidas (proporcionais e com acréscimo de ⅓). 

Para concretizar a rescisão, a empresa deve realizar um documento formalizando a demissão e também dar baixa na carteira de trabalho do funcionário. 

Na rescisão do trabalho intermitente sem justa causa, deve ser realizado o aviso prévio indenizado, calculado com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato, considerando os meses que o trabalhador recebeu remuneração nos últimos 12 meses ou no tempo do contrato, caso seja menor.

Gestão do trabalhador intermitente

O empregador deve sempre estar atento às particularidades do contrato de trabalho intermitente, já que equívocos podem resultar em ações judiciais e prejuízos para ambas as partes.

Para auxiliar nos processos de gestão de funcionários intermitentes, conheça o TIO Digital, uma plataforma desenvolvida segundo as normas do trabalho intermitente. 

Com o TIO Digital é possível fazer controle de ponto via app, cadastro de funcionários, emissão de recibos de pagamentos, gestão das convocações e ainda calcular as remunerações dos trabalhadores. 

Assim, o empregador otimiza seu dia a dia, reduz custos e evita o risco de processos trabalhistas! 

Conheça os planos disponíveis ou agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas agora. Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com o TIO.

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