A quebra de contrato intermitente traz verbas e encargos que devem ser pagos ao trabalhador. Neste caso, é preciso fazer o cálculo da média dos salários recebidos nos últimos 12 meses ou durante o tempo de vigência contratual.
A quebra de contrato intermitente nada mais é que um termo popular para a tão famosa rescisão do contrato de trabalho. No entanto, como o trabalho intermitente ainda gera muitas dúvidas nos empregadores, é preciso se atentar aos detalhes do processo.
Por isso, é muito importante que o empregador entenda como funcionam as regras para o pagamento das verbas previstas no caso de quebra de contrato intermitente. Assim, é possível evitar processos trabalhistas e problemas com a justiça.
Então, para te ajudar com todos os detalhes deste assunto, o TIO preparou este artigo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

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Trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente foi implatado no Brasil com a Reforma Trabalhista de 2017, que alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
De acordo com o texto da Reforma, considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua. Assim, existe uma alternância de períodos de realização de atividades.
Nessa modalidade, o trabalhador pode manter contrato com diversas empresas. Ou seja, não existe exclusividade de trabalho a apenas um empregador.
Direito à quebra de contrato intermitente
Ao contrário do que muitos pensam, o trabalhador intermitente tem direito à rescisão contratual e a uma série de encargos e verbas rescisórias. Afinal, ele está amparado pela CLT.
Dessa forma, deve receber todas as verbas rescisórias devidas, referentes ao tempo de serviço e de acordo com o tipo de rescisão feita.
Quebra de Contrato intermitente
A rescisão intermitente passou por diversas mudanças desde a implantação da modalidade no país. Isso porque o texto da Reforma não cita como deve ser feita a quebra de contrato intermitente.
No entanto, em 2017, a MP 808 detalhava o modo correto de realizar a rescisão no contrato intermitente, assim como as verbas. Contudo, ela perdeu validade no mesmo ano por não ser votada no Senado.
Já no ano seguinte, para alívio dos empregadores intermitentes, foi aprovada a Portaria 349, que traz como deve ser feita a quebra de contrato intermitente:
Art. 5º As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Ou seja, o cálculo das verbas na quebra de contrato intermitente tem como base a remuneração que o empregado recebeu nos últimos 12 meses ou no período de vigência do contrato, caso seja inferior a 1 ano.
Prazo para o pagamento na quebra de contrato intermitente
Segundo o texto da Reforma, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias no contrato intermitente é de 10 dias. O empregador possui o mesmo período para entregar os documentos que provem o informe do fim do contrato no eSocial.
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Quem emprega trabalhadores intermitentes sabe dos detalhes desse modelo de contrato. O maior exemplo disso são os cálculos proporcionais que devem ser feitos ao fim de cada convocação e na rescisão.
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