Desde novembro de 2017, o contrato intermitente não é rescindido de forma automática. Assim, a rescisão no contrato intermitente pode ocorrer de 5 formas diferentes, desde que uma das partes dê início ao processo.
A rescisão no contrato intermitente é um momento delicado para ambas as partes da relação trabalhista. Afinal, além de todo o estresse e correria que envolve o processo, o contratante deve ter cuidado e atenção a todos os detalhes.
O trabalho intermitente possui um corpo legal difuso, sendo regido pela Lei 13.467, CLT e pela Portaria n° 349. Os três textos, assim, são usados como base para determinar como deve ocorrer o rompimento de contrato e desligamento do trabalhador.
Então, quer saber tudo sobre a rescisão no contrato intermitente? Continue com o TIO Digital até o final e descubra todos os detalhes. Boa leitura.
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A rescisão no contrato intermitente acontece quando uma das partes deseja encerrar a relação trabalhista. Dessa forma, um dos lados deve dar início ao processo, uma vez que o desligamento do trabalhador não ocorre de maneira automática em hipótese alguma.
Assim, a rescisão de contrato no trabalho intermitente pode ocorrer de 5 formas:
Um detalhe importante é que os direitos e encargos devidos ao trabalhador intermitente variam de acordo com o tipo de rescisão feita.
A justa causa ocorre quando o trabalhador intermitente tem alguma atitude danosa e prejudicial para com a empresa. O empregador, ciente dos atos, deve demitir o funcionário de maneira imediata.
Assim, algumas ações consideradas justa causa são:
Por isso, uma vez que compreende-se que o trabalhador prejudicou a empresa, seus direitos na rescisão são:
Dessa forma, o empregado intermitente perde o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego, às férias e ao 13° salário proporcionais.
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador deseja encerrar o vínculo empregatício sem quaisquer motivos prévios.
O texto legal que prevê as verbas rescisórias e o cálculo de rescisão é a Portaria n° 349, que diz:
Art. 5º As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
Parágrafo único. No cálculo da média a que se refere o caput, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.
Por isso, os direitos do trabalhador intermitente em caso de rescisão sem justa causa são:
O trabalhador intermitente pode ter a iniciativa pela quebra contratual e pedir demissão. Assim, em caso de pedido de demissão do trabalhador intermitente, os direitos são:
A rescisão por comum acordo ocorre quando ambos os lados – empregador e trabahador – têm interesse pelo encerramento do vínculo empregatício. Por isso, calcula-se as verbas rescisórias de modo a satisfazer as duas partes.
Assim, os direitos do trabalhador intermitente ficam:
A rescisão indireta, por sua vez, é como uma justa causa cometida pelo empregador, que prejudicou o empregado e não cumpriu com a lei. Por isso, ela apenas pode ocorrer de forma judicial.
Os direitos do trabalhador intermitente em rescisão indireta são:
Para formalizar a rescisão no contrato intermitente, a empresa deve fazer um documento que afirma a dispensa do trabalhador. Depois disso, basta dar baixa na carteira de trabalho e fazer o desligamento no eSocial.
Então, solicite a CTPS do trabalhador intermitente e, na seção “Contrato de Trabalho”, abra na página preenchida na admissão do funcionário. Preencha o campo da data de saída e assine o documento.
Já para o desligamento no eSocial, faça login na plataforma com seus dados gov.br e, no menu “Trabalhador”, selecione o funcionário a ser rescindido. Escolha a opção de desligar e finalize os demais processos para emitir o comprovante.
Saiba mais: Rescisão do Contrato Intermitente no eSocial: Passo Passo!
De acordo com o texto da Portaria n° 349, o cálculo de rescisão no contrato intermitente é feito a partir da média das últimas 12 remunerações recebidas ou, caso não tenha, dos salários no curso de contrato.
Suponhamos, então, um empregado intermitente que teve os seguintes salários:
O cálculo para saber o valor do aviso prévio fica:
(1.300 × 3) + (1.500 × 6) + (1.600 × 3) ÷ 12 =
3.900 + 9.000 + 4.800 ÷ 12 =
17.700 ÷ 12 = R$1.475,00
Portanto, o valor do aviso prévio no contrato intermitente, neste caso, é de R$1.475,00.
Em meio a uma rotina agitada e corrida, lembrar das regras e detalhes da rescisão no contrato intermitente é uma tarefa complicada, que pode trazer dificuldades e erros.
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