O salário maternidade para trabalhadoras intermitentes é a quantia recebida pela funcionária durante seu período afastada do trabalho. Trata-se de um direito garantido por lei, além de ser igual ao valor de uma remuneração no mês de afastamento.
Quando a notícia de uma gravidez chega, é muito comum que as empresas não saibam como funciona a licença, o afastamento e até mesmo o salário maternidade para trabalhadoras intermitentes. Afinal, a modalidade intermitente é um modelo contratual relativamente novo, e ainda surgem atualizações constantes em suas normas.
Atualmente, as normas estão dispostas em diversos sites e, para complicar ainda mais, existem alguns que trazem de forma errônea quais procedimentos a empresa deve realizar.
Por isso, o TIO Digital reuniu em apenas um artigo tudo o que a empresa precisa saber sobre salário maternidade para trabalhadoras intermitentes. Então, fique até o final e boa leitura!
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A licença maternidade é um direito de qualquer trabalhadora de carteira assinada que teve filho, seja por gestação ou adoção.
A licença garante um período de afastamento de 120 dias, além de salário-maternidade e estabilidade da gestante (a menos que haja justa causa) durante todo o período. Tudo isso tem como objetivo que a mãe possa dar os devidos cuidados ao filho sem ter nenhum tipo de prejuízo.
Esse direito é garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Portanto, o não cumprimento acarretaem multas e processos trabalhistas.
Por conta da sua importância, é essencial que a empresa saiba o que fazer sobre o assunto para evitar prejuízos financeiros.
Salário-maternidade é o valor concedido à trabalhadora durante o seu período de afastamento.
Quando se trata de empresas, elas são as responsáveis por pagar o salário-maternidade. Assim, o valor é 100% descontado como crédito sobre os encargos que a empresa paga direto na DCTF/Guia DAE.
O prazo de recebimento é calculado com base nos prazos de licença maternidade, que são:
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De acordo com a IN MPS/INSS nº 45/2010:
Art. 195. A renda mensal do salário-maternidade será calculada da seguinte forma:
I – para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento, ou se for o caso de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com a lei salarial ou o dissídio coletivo da categoria, excetuando-se o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS , observado o § 2º deste artigo;
Ou seja, o valor do salário maternidade para trabalhadoras intermitentes será igual a sua remuneração no mês de afastamento.
Sim, trabalhadoras intermitentes recebem salário maternidade. Afinal, o salário maternidade é um direito assegurado para todas as funcionárias que possuem registro em carteira.
Por isso, uma vez que o contrato intermitente prevê assinatura em carteira, o direito se extende às funcionárias intermitentes.
Portanto elas têm o direito ao salário maternidade e a tudo o que diz respeito à licença maternidade.
É a própria empresa que deve pagar o salário-maternidade das trabalhadoras intermitentes. O benefício deve ser pago através da DCTF/Guia DAE do eSocial.
O setor de saúde ocupacional da empresa é o responável por realizar o procedimento de comunicação à Previdência e dar a entrada na licença maternidade da funcionária intermitente.
A solicitação do salário-maternidade é feita através do eSocial e do INSS, na Previdência Social. Para a plataforma do eSocial, basta fazer o envio do evento S-2230. Contudo, ela deve ser realizada apenas depois de registrar o afastamento da trabalhadora, também no eSocial.
Confira um passo a passo para realizar as duas operações:
Por fim, com o registro de afastamento feito, agora a trabalhadora receberá seu benefício pelo INSS.
Ser um empregador intermitente não é uma tarefa simples e fácil. Afinal, em meio a uma rotina corrida e agitada, são diversos detalhes aos quais deve-se prestar atenção e lembrar. Um deles é o salário maternidade para trabalhadoras intermitentes.
Por isso, que tal contar com a melhor ajuda na hoaa de realizar a gestãod e seus funcionários intermitentes?
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Ver comentários
Gostaria de esclarecer uma dúvida que me ocorreu. Se uma funcionária com contrato intermitente estiver gestante ( 3 meses gestacional), deve- se afasta-la do labor isso que determina a Lei, portanto sua função ( ex. Cozinheira) não tem como fazer de modo a distância, tendo em vista essa situação, a empregadora arcará com os custos do salário dessa funcionária, ou cessa os pagamentos dela, até o retorno a normalidade da crise sanitária? Ou o médico tem que atestar o afastamento, e a mesma solicitar ao INSS auxílio?
Olá Jacira,
O time de suporte TIO fica feliz por você ter nos escolhido para solucionar suas dúvidas e sugerimos a leitura do artigo "Licença Maternidade no Trabalho Intermitente", no Blog TIO Digital.
Espero que a explicação tenha sido clara e ajude na sua questão!
Abraços,
Evelin - Suporte TIO Digital