O novo salário mínimo 2020 já foi aprovado no no mês de dezembro e reajustado em janeiro/2020. Dessa forma, os empregadores de todos os contratos, incluindo o intermitente, devem se preparar para alterar na carteira de trabalho o novo valor.
Veja para quanto foi o reajuste do salário mínimo e como fica o pagamento do trabalhador intermitente a partir de agora. Boa leitura!
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Aumento do salário mínimo 2020
Aprovado no dia 14 de janeiro/2020, o salário mínimo 2020 passou de R$ 1.31,00 para R$1.045,00. A mudança representa um aumento de 4,7% se comparado ao reajuste do ano anterior.
No entanto, a alteração do mínimo nacional está abaixo do previsto, já que neste cálculo foi utilizado, somente, os dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para chegar ao mínimo nacional.

Pagamento do salário intermitente
Primeiramente, é bom relembrar a regra referente ao salário estabelecida no texto da Reforma:
O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Resumindo, com a mudança de salário mínimo, todos os trabalhadores devem ter o seu valor hora reajustado, incluindo os intermitentes. A empresa que não cumprir estará cometendo falta grave e pode ficar sujeita a multa.
Quanto as demais verbas que compõe o pagamento intermitente, elas continuam as mesmas, o que vai variar será o valor delas, pois serão sempre calculadas de acordo com o período trabalhado.
Só para recapitular, após cada período de trabalho prestado o funcionário intermitente recebe:
- remuneração;
- férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- décimo terceiro salário proporcional;
- repouso semanal remunerado; e
- adicionais legais (horas extras, adicional noturno etc).
Data de início do salário mínimo 2020
O novo valor do salário mínimo 2020 começa a valer a partir do dia 1° de fevereiro. Dessa forma, as convocações intermitentes que acontecerem após essa data deverão ser pagas com o novo valor-hora.
Carteira de trabalho
Além do reajuste no pagamento, o empregador deve fazer a alteração do novo valor na carteira de trabalho. Para fazer a mudança é só ir na página “Alteração de Salário” e registrar o novo valor, bem como, o motivo pelo qual está acontecendo o reajuste.
Apesar de parecer simples, o empregador precisa fazer anualmente a alteração na CTPS do trabalhador, para que todo histórico da relação empregatícia seja registrada, como também para que a empresa prove que fez tudo certo.
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