O valor do salário mínimo nacional para 2022 é de R$1.212,00, sendo que a hora trabalhada vale R$5,51. Esse valor afeta diretamente o salário trabalhador intermitente 2022, e deve ser considerado em todos os cálculos.
O trabalho intermitente surgiu com o objetivo de reduzir os níveis de trabalho informal pelo Brasil – os famosos “bicos”. Sendo assim, é importante entender e conhecer os direitos e normas para evitar riscos trabalhistas, tanto para o empregador quanto para o empregado.
Por isso, conhecer as leis que regem o emprego intermitente e trazem informações sobre o salário do trabalhador é essencial para garantir a segurança do empregado.
Quer entender mais sobre o salário do trabalhador intermitente? O TIO preparou este artigo para você! Fique conosco até o final e boa leitura!

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Trabalho Intermitente
De forma geral, o principal detalhe do contrato de trabalho intermitente é a prestação de serviço com períodos de inatividade, independente do tipo de atividade do empregador ou empregado.
Ou seja, há um intervalo que pode ser de dias, semanas ou meses entre as prestações de serviço, de fora que o empregado fica um tempo sem trabalhar para a empresa.
Essa categoria de contrato está prevista na legislação desde a Reforma Trabalhista de 2017. Por isso, ainda é um tipo novo de trabalho, o que causa muitas dúvidas por conta de seus detalhes.
Direitos do trabalhador intermitente
O trabalho intermitente surgiu como uma alternativa para regulamentar os famosos “bicos”, garantindo um trabalho formal para grande parte da população que antes trabalhava dessa maneira.
Um detalhe importante desta modalidade é que os empregados intermitentes devem ter sua carteira assinada, física ou digiral, e no eSocial. Por isso, os trabalhadores dessa modalidade têm uma série de direitos garantidos!
Dessa forma, os direitos trabalhistas do contrato intermitente se assemelha ao do contrato sem períodos de inatividade.
São eles:
- 13º equivalente;
- FGTS;
- Férias;
- Salário mínimo.
Salário do empregado intermitente 2022
Para 2022, o valor do salário mínimo nacional é de R$1.212,00. Assim, com este novo valor, a hora trabalhada passa a valer R$5,51.
Estes novos valores afetam diretamente o empregado intermitente, já que sua remuneração não pode ser inferior aos valores mínimos nacionais e nem inferior aos dos demais trabalhadores, intermitentes ou não, com mesmo cargo e função.
Então, em 2022, todos os cálculos de salário do empregado intermitente devem ser feitos com o valor de R$5,51/hora!
Vale lembrar que os valores são proporcionais, e por isso a hora trabalhada é o valor mais importante para se calcular o salário final do empregado intermitente.
Além disso, com essa alteração, é importante prestar atenção aos valores da hora extra e adicionais noturnos!
Como é feito o pagamento do trabalhador intermitente?
Conforme a Reforma Trabalhista, o empregado intermitente recebe o pagamento ao fim do período de prestação de serviço.
Então, segundo o Artigo 452-A da Lei 13.467:
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor dahora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
§ 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
- Remuneração;
- Férias proporcionais;
- 13º proporcional;
- Repouso semanal remunerado;
- Horas extras;
- Adicional noturno.
Além disso, as verbas de pagamento são fixas. Ou seja, em todas as prestações de serviços o empregador deve pagar o salário, férias proporcionais, 13º proporcional e descanso semanal.
Contudo, caso o empregado trabalhe para além do horário definido em sua convocação, ele deverá receber pela hora extra. Ela vale 50% mais que sua hora trabalhada em sua jornada usual.
Ainda, se ele trabalhar entre as 22:00 e as 05:00, o empregado deve receber o adicional noturno. O valor a ser pago é 20% a mais que o valor da hora de trabalho.
Tanto a hora extra quanto o adicional noturno são adicionais legais, mas que apenas são pagos caso o empregado os cumpra.
Além disso, vale lembrar que todos os cálculos devem ser feitos de forma proporcional ao período de tempo trabalhado!
Assim, o salário do empregado intermitente deve ser calculado com base no valor de sua hora.
Um detalhe importante é que o empregado intermitente não pode receber menos que os valores mínimos nacionais ou regionais, e nem menos que outro empregado com mesma função ou cargo, seja ele intermitente ou não.
O trabalhador intermitente recebe algum salário no período de inatividade?
Conforme a Reforma, o empregado intermitente não recebe nenhum salário durante os períodos em que estiver inativo. Em outras palavras, nos momentos em que não prestar serviços.
Ou seja, nesse tipo de contrato, o empregado só recebe o salário quando convocado para pretar serviço, o que torna este tipo de trabalho uma opção para o empregador.
Como o TIO pode ajudar na gestão de otimização destes contratos?
O TIO é uma plataforma que busca ajudar tanto o empregado quanto o empregador intermitentes! Afinal, é uma modalidade de trabalho que traz dúvidas e detalhes que podem levar a erros e dores de cabeça.
Por isso, a missão é tornar todos os processos mais simples e fáceis para os dois lados!
Com ele, você pode ter acesso a diversas ferramentas que te ajudam com a gestão de seu empregado intermitente, como:
- Registro e reajuste das horas de trabalho;
- Chat para convocação de empregados;
- Cadastro de funcionário;
- Emissão de recibos de pagamento;
- Histórico de convocação;
- Muito mais!
Por isso, não fique de fora dessa, aposte no futuro da gestão intermitente e conheça o TIO Digital!
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