Seguro-Desemprego no Trabalho Intermitente: guia completo!

O seguro-desemprego no trabalho intermitente é um direito do profissional demitido sem justa causa. Oferece-se a ajuda financeira durante 5 meses ou até que se encontre uma nova fonte de renda. Para o trabalho intermitente, o valor do auxílio é a média salarial dos últimos 12 meses de contrato.

Uma das maiores dificuldades dos contratantes é o momento de rescisão no contrato intermitente. Afinal, além de todas as suas responsabilidades legais, o profissional intermitente tem série de direitos trabalhistas que mudam conforme o tipo de rescisão.

O seguro-desemprego é um deles, oferecendo uma ajuda financeira ao trabalhador recém-desempregado. Contudo, visto que o próprio trabalho intermitente possui suas particularidades, é fundamental compreender como a descontinuidade das atividades impacta o recebimento do benefício, bem como quais são as determinações legais.

Por isso, para te ajudar com todos os detalhes e sanar todas as dúvidas, preparamos este conteúdo completo para você. Então, fique com o TIO Digital até o final e boa leitura.

seguro-desemprego no trabalho intermitente
O seguro-desemprego no trabalho intermitente é um direito do profissional demitido involuntariamente, pago em até 5 meses após a perda do emprego e no valor da média salarial do último ano de contrato – Foto: Freepik.

Rescisão no contrato intermitente

A rescisão no contrato intermitente é um momento delicado para ambos os lados, tanto para o contratante quanto para o profissional. Afinal, é preciso muita atenção a todos os processos, cálculos e direitos do trabalhador.

A rescisão no trabalho intermitente ocorrer de 5 maneiras diferentes:

Tipo de rescisãoDireitos do trabalhador intermitente
Sem justa causa• Saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional;
• Multa de 40% do FGTS;
• Aviso prévio;
• Seguro-desemprego.
Por justa causa• Saldo de salário
A pedido do trabalhador• Saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• Férias proporcionais, acrescidas de ⅓ constitucional.
Por comum acordo• Saldo de salário proporcional; 
• 50% de aviso prévio indenizado; 
• Férias vencidas e proporcionais + ⅓;
• Multa de 20% do FGTS.
Indireta• Saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• Férias proporcionais e acrescidas de ⅓ constitucional;
• Multa de 40% do FGTS;
• Seguro-desemprego.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é uma ajuda financeira oferecida aos trabalhadores que perderam seu emprego de maneira involuntária — ou seja, sem justa causa e contra a sua iniciativa.

Por isso, o Governo Federal oferece um auxílio em dinheiro no valor do salário mínimo vigente, durante 5 meses ou até que se encontre outra fonte de renda.

Assim, o seguro-desemprego é um direito trabalhista garantido pela Lei 7.998, que determina:

Art. 2° O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:
I — prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
II — auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Trabalhador Intermitente tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, o trabalhador intermitente tem direito ao seguro-desemprego nos casos de demissão sem justa causa. Assim, o Governo Federal oferece uma ajuda financeira durante 5 meses ou até que se encontre um novo trabalho.

Trata-se de um direito dos intermitentes uma vez que a modalidade prevê assinatura da Carteira de Trabalho e, portanto, acesso aos direitos trabalhistas.

Ainda que a Lei 13.467, que rege o trabalho intermitente, não disponha sobre o seguro-desemprego, sendo um ponto de omissão, utiliza-se o disposto pela CLT. Afinal, este corpo legal engloba todos os trabalhadores com assinatura em CTPS.

Além disso, atenção: a MP 808, que trazia detalhes sobre o seguro-desemprego para intermitente, perdeu a validade em abril de 2018, por não ser votada no Senado. Assim, todas as regras dispostas neste texto já não podem ser mais utilizadas.

Sendo assim, todos os trabalhadores da modalidade têm acesso ao seguro-desemprego no trabalho intermitente, em caso de rescisão sem justa causa e mediante adequação aos critérios do INSS.

Quem trabalha com contrato intermitente tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, os profissionais em regime intermitente tem direito ao seguro-desemprego em caso de rescisão sem justa causa e involuntária. Além disso, é preciso se adequar aos demais critérios do INSS.

O direito é garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), visto que a modalidade requer CTPS assinada.

Regras para recebimento do seguro-desemprego no trabalho intermitente

Conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pelo pagamento do auxílio, o trabalhador intermitente deve atender aos seguintes critérios para ter direito ao seguro-desemprego:

  • Dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado e não possuir nenhuma outra fonte de renda mensal para seu sustento e de sua família;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
    • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Qual o valor do seguro-desemprego no trabalho intermitente?

O valor do seguro-desemprego no trabalho intermitente é a média das remunerações que o trabalhador recebeu nos últimos 12 meses de trabalho.

Contudo, se ele trabalhou durante menos de um ano, a quantia é a média dos valores recebidos ao longo do tempo de contrato.

Por isso, o seguro-desemprego no trabalho intermitente não tem um valor fixo e depende diretamente das remunerações das convocações.

Exemplo de cálculo do seguro-desemprego no trabalho intermitente.

Para calcular o valor do seguro-desemprego no trabalho intermitente basta utilizar a fórmula a seguir:

(valor da remuneração) + (valor da remuneração) / 12

Que tal um exemplo prático de cálculo do seguro-desemprego no trabalho intermitente? Suponhamos que um trabalhador intermitente recebeu as seguintes remunerações nos últimos 12 meses de contrato:

  • R$ 1.500,00 durante 6 meses;
  • R$ 1.200,00 ao longo de outros 6 meses.

Assim, a conta fica da seguinte maneira:

  • (6 x 1.500) + (6 x 1.200) / 12 =
  • 9.000 + 7.200 / 12 =
  • 16.200 / 12 = R$ 1.350,00

Ou seja, para este caso, o valor do seguro-desemprego do trabalhador intermitente seria de R$ 1.350,00, conforme as suas remunerações anteriores.

Como solicitar o seguro-desemprego no trabalho intermitente?

O trabalhador intermitente pode solicitar o seguro-desemprego presencialmente em um dos postos do Ministério do Trabalho ou nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego da sua cidade.

Além disso, durante a pandemia, tornou-se possível requerer o benefício pela internet, através do site “gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego” ou aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, para Android ou iOS.

Assim, para solicitar é preciso ter os seguintes documentos em mãos:

  • RG;
  • CPF;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Requerimento do Seguro-desemprego.

Assim, o prazo para solicitar o seguro-desemprego no trabalho intermitente é de 120 dias a partir da rescisão contratual.

Prazo para receber o seguro-desemprego no trabalho intermitente

Uma vez feita a solicitação do auxílio, a Caixa Econômica Federal tem até 30 dias para realizar o pagamento do seguro-desemprego no trabalho intermitente. Para acompanhar a situação da solicitação, o trabalhador pode utilizar os seguintes aplicativos:

  • CAIXA Trabalhador;
  • CAIXA Tem;
  • Carteira de trabalho digital;

Além disso, também é possível verificar pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, através do número 0800 726 0207, e pelo site do Ministério do Trabalho e Previdência.

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