A tabela de INSS 2021 para o contrato intermitente está válida desde o mês de janeiro, tendo sofrido reajuste de 5,45% em relação a 2020.
No contrato de trabalho intermitente, assim como no contrato por tempo indeterminado, também existe a obrigação do empregador recolher os valores de INSS e FGTS.
Ou seja, o valor pago ao final de cada período trabalhado sofrerá desconto de INSS conforme as alíquotas publicadas. Quer conferir a tabela de INSS 2021 para o contrato intermitente? Boa leitura!

Encontre no TIO Digital
Tabela de INSS 2021 para o contrato intermitente
Salário de Contribuição | Alíquota de recolhimento |
---|---|
Até um salário mínimo (R$ 1.100,00) | 7,5% |
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% |
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
Os valores deverão ser aplicados desde a competência de janeiro e se aplicam tanto para os trabalhadores avulsos, quanto para os trabalhadores intermitentes.
Desconto do INSS do contrato intermitente
De acordo com a Portaria do Ministério do Trabalho:
Art. 6º No contrato de trabalho intermitente, o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com base nos valores pagos no período mensal e fornecerá ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.
Portanto, seguindo a mesma regra de proporção utilizada pra calcular salário, férias, décimo terceiro e adicionais legais, o empregador deverá calcular a alíquota em cima do valor mensal pago ao trabalhador.
O sistema do eSocial já aplica as alíquotas automaticamente, para a facilidade dos empregadores. Contudo, cabe a empresa fazer o lançamento correto dos valores de salário de cada convocação para que o desconto seja aplicado.
Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo
Calculando o INSS do trabalhador intermitente
Existe uma situação comum no contrato intermitente, que é o funcionário ser convocado apenas para algumas horas no mês, receber o proporcional disso com base no salário mínimo e o percentual de recolhimento não atingir R$ 82,50 (alíquota referente ao valor do mínimo 2021).
Com isso o trabalhador tem a opção de pagar o complemento para o INSS por conta própria. Caso o funcionário intermitente queira pagar a diferença previdenciária, deve fazer o procedimento até o dia 20 do mês seguinte à prestação de serviço.
O cálculo da diferença pode ser feito da seguinte forma:
- (valor do salário mínimo) – (valor do salário recebido) = (diferença);
- (diferença) X 0,08 = (valor a ser pago ao INSS).
Lembrando que o não recolhimento no INSS não dá direito a aposentadoria, por isso, o trabalhador intermitente deve ficar atento.
FGTS no contrato intermitente
O desconto referente ao Fundo de Garantia também é obrigatório no contrato intermitente, calculado proporcionalmente sobre o salário de cada período trabalhado.
Emitindo comprovante de INSS e FGTS
As empresas, além de gerenciarem todos os contratos e convocações, precisam emitir todos os recibos constando os descontos feitos a cada período trabalhado.
Assim, conseguem conferir todos os valores pelo sistema do eSocial. Contudo, por lá não é garantido o envio e recebimento por parte do trabalhador.
Utilizando a plataforma do TIO Digital, a empresa consegue calcular e emitir todos os recibos com todos os devidos descontos. Além disso, através do aplicativo da empresa e do funcionário, é garantido que os recibos chegarão nas mãos dos trabalhadores, e melhor: ficarão todos arquivados na plataforma.
Conheça agora e facilite a gestão dos trabalhadores intermitentes na sua empresa!