O registro do trabalho intermitente no eSocial é uma obrigação das empresas desde quando o sistema foi validado. Deve-se informar contratação, convocações, férias e todos os outros eventos relacionados.
Em janeiro de 2018, o eSocial entrou em vigor oficialmente e, para as empresas que ainda não fizeram a regularização, atenção, os prazos estão se esgotando. Mas para te ajudar a se adequar às mudanças, te explicamos tudo sobre o trabalho intermitente no eSocial.
Boa leitura!

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Como funciona o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato na qual o funcionário precisa ser convocado previamente pela empresa, para então prestar os serviços.
Essa modalidade está em vigor desde a Reforma Trabalhista de 2017, e tem se mostrado excelente opção para os empregadores que desejam otimizar tempo e reduzir os custos do seu negócio para situações específicas de demanda.
Dentre as principais características do trabalho intermitente, podemos destacar:
- não continuidade da atividade;
- trabalhador pode exercer atividade para mais de um empregador;
- pagamento imediato ao final de cada período de prestação de serviço;
- pagamentos devem conter férias, 13° e DSR proporcionais; e
- o trabalhador não é obrigado a aceitar as convocações.
Vale ressaltar que essas características não deslegitimam a modalidade, o modelo de contrato intermitente prevê registro em carteira e todos os direitos trabalhistas descritos na CLT. Outro ponto importante sobre esse contrato é que além do registro na carteira, também deve-se registrar o trabalho intermitente no eSocial.
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Por quê registrar o contrato de trabalho intermitente no eSocial?
Assim como já divulgado pelo Governo Federal, o calendário para que as empresas estejam regularizadas no sistema está se quase finalizado. O objetivo é que a utilização do eSocial facilite a fiscalização nos Estados, por meio de um sistema integrado.
Essa regra se aplica para todas as empresas e empregados, ou seja, todos os empregados que estão registrados na CLT devem ser registrados no eSocial. O sistema unifica os seguintes documentos:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Folha de Pagamento;
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Livro de Registro de Empregados (LRE);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Comunicação de Dispensa (CD);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
- Guia da Previdência Social (GPS);
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
Como registrar o trabalho intermitente no eSocial?
O empregador deve acessar no menu “Empregado” a opção “Admitir/Cadastrar”. Nessa primeira tela deve-se informar os dados: CPF, Data de Nascimento, Data de Admissão e Tipo de Registro.
Após isso, o empregador será redirecionado para a segunda tela, com as opções de preenchimento dos dados cadastrais e dados contratuais.
Como registrar a convocação pelo eSocial?
O empregador, sempre que fizer a convocação do funcionário, deve registrar o acontecimento no eSocial. No sistema, isso é chamado de evento.
Deve-se incluir um novo evento, o código para essa finalidade é S-2200 (Convocação para Trabalho Intermitente) e o objetivo é formalizar no sistema os termos pré-pactuados de cada convocação.
Lembrando que o eSocial apenas faz o registro da convocação, ou seja, ele não emite nenhum aviso ao empregado sobre a convocação feita. Portanto, muito provável que o empregador precise de ferramentas de gestão que auxiliem nesse processo.
Existem algumas empresas que trabalham com essa tecnologia, elas podem fazer a convocação e gestão desses empregados, tudo por uma plataforma online.
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