Festas de casamento são eventos especiais que não acontecem todos os dias. Sendo assim, os profissionais que atuam neste segmento podem se encaixar ao trabalho intermitente como uma alternativa para contratação. Dessa maneira, é possível economizar investindo em trabalho intermitente para casamentos.
Eventos especiais requerem atenção especial, por isso, casamentos tendem a exigir um trabalho incansável de uma grande equipe de pessoas.
Mas você já parou para pensar em quem torna o evento possível? Diversos tipos de trabalhadores estão envolvidos em todo o casamento.
Por ser um tipo de evento que não acontece todos os dias, os empregadores que trabalham no ramo geralmente optam pelo por trabalhadores com contrato de trabalho intermitente, que se adapta às demandas variáveis dos eventos de casamentos.
Continue conosco e entenda mais sobre o trabalho intermitente em eventos de casamento!
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Previsto na lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, o trabalho intermitente é uma modalidade de trabalho que se caracteriza pela prestação de serviços de forma não contínua.
Assim há uma alternância de períodos de trabalho e de inatividade do trabalhador. Essa modalidade surgiu para diminuir taxas de emprego informal, os conhecidos “bicos”, no Brasil.
Diferente dos “bicos”, no trabalho intermitente o funcionário tem registro em carteira de trabalho, além de um contrato formal e a garantia de uma série de direitos trabalhistas.
Assim, para se enquadrar na modalidade é necessário seguir algumas determinações:
Para entender tudo sobre as características do trabalho intermitente, leia o artigo do TIO sobre a modalidade.
O funcionário intermitente é chamado para seu trabalho através de convocações de seu empregador. Essas devem seguir regras específicas:
Celebrações especiais como um casamento não acontecem todos os dias. Organizar um evento tão importante e trabalhoso requer planejamento com antecedência.
Por isso, existem muitas empresas que prestam serviços e utilizam trabalhadores intermitentes, tornando possível que tudo funcione da melhor forma.
Essas empresas podem se encarregar das mais diversas atividades, por exemplo:
Como os eventos são ocasionais, é comum que tenham frequência superior em fins de semana e em determinados meses do ano. Por isso, o trabalho intermitente é uma alternativa vantajosa para este tipo de evento.
Um casal escolheu realizar sua festa de casamento em um sábado de março, período muito requisitado. Então, para cuidar dos alimentos e bebidas, foi contratada a empresa de Marcos. Além de disponibilizar cozinheiros e bartenders, a empresa também oferece garçons para servir os convidados.
Por trabalhar em um ramo que depende de demandas variadas, Marcos conta com uma equipe de funcionários intermitentes. Assim, ele pode fazer as convocações dos trabalhadores quando precisar do serviço e na quantidade que necessita.
O evento para qual a empresa de Marcos foi contratada teve uma grande quantidade de pessoas, então o empresário requisitou um número maior de seus funcionários para o dia da festa. Esses trabalharam no sábado para Marcos, mas também são livres para trabalhar em outros dias para outros empregadores.
Ou seja, o trabalho intermitente é uma opção favorável para eventos, como casamentos.
Essa nova modalidade traz flexibilidade tanto para o empregador quanto para o funcionário, que pode prestar serviços para diversos lugares apenas quando for requisitado, e ainda tem a opção de aceitar o chamado.
Para firmar essa relação de trabalho, é preciso estabelecer um contrato escrito que contenha as seguintes informações:
As informações da contratação também devem estar no eSocial, sistema que processa o registro em carteira do trabalhador.
Apesar de terem características muito distintas, essas modalidades de trabalho são confundidas com frequência.
Previsto pela lei nº 6.019, o trabalho temporário é uma alternativa amplamente utilizada durante períodos em que empresas têm uma demanda sazonal que seus funcionários fixos não atendem.
O trabalho temporário é mediado por empresas da área que contratam trabalhadores, e então os conduzem para outras empresas tomadoras de serviço.
Este tipo de contrato não pode exceder 180 dias, apesar de que pode haver prorrogação por mais 90 dias apenas uma vez.
Entretanto, depois do fim do contrato não é possível que o funcionário volte a trabalhar na empresa pelo período de 90 dias.
Além disso, o vínculo empregatício não é estabelecido entre o trabalhador temporário e a empresa a qual ele presta serviços, mas as obrigações trabalhistas durante o tempo trabalhado são subsidiariamente responsabilidade da empresa.
Entretanto, no trabalho intermitente, o funcionário presta serviços de forma não contínua e alterna entre períodos trabalhados e de inatividade.
Essa modalidade de trabalho é comum em empresas que precisam de funcionários em determinados dias, como por exemplo restaurantes que têm movimentação maior em fins de semana.
Assim, o trabalhador pode prestar serviços no dia em que o empregador o convoca, mas fica livre para ter outras possibilidades no seu tempo inativo.
Esse modelo de trabalho foi criado para beneficiar tanto o trabalhador quanto o empregador. O funcionário intermitente tem acesso a direitos trabalhistas que não teria no trabalho informal, além de poder prestar serviços em diversas empresas de modo organizado.
Enquanto isso, o empregador pode requisitar o trabalhador quando necessitar, evitando gastos em excesso com salários quando não tem eventos para coordenar.
Essa economia garante que os serviços da empresa mantenha valores competitivos no mercado e para o consumidor final, que também se beneficia das vantagens do trabalho intermitente.
Por isso, a modalidade do trabalho intermitente é essencial para economizar em eventos como casamentos, que já exigem custos altos dos organizadores.
Por ser um modo de trabalho recente, ainda surgem muitas dúvidas em empregadores em como gerir da melhor forma os seus funcionários intermitentes. Por isso, surgiram novas tecnologias no mercado para atendê-los.
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