Vale-Alimentação no Contrato Intermitente é obrigatório?

O vale-alimentação no contrato intermitente é um auxílio com o objetivo de ajudar o empregado, mas não é obrigatório. Caso o empregador decida por pagar o benefício, ele pode optar por descontos no salário.

O contrato intermitente é um modelo de contratação relativamente recente, o que faz com que muitos empregadores ainda tenham dúvidas sobre as regras e os detalhes dessa categoria. Afinal, ele é diferente do contrato convencional de trabalho.

Uma das eventuais dúvidas que podem surgir ao empregador é sobre o vale-alimentação no contrato intermitente. O empregado tem direito? O valor pode ser descontado do salário?

Para te ajudar em todas as suas dúvidas sobre o vale-alimentação no trabalho intermitente, o TIO Digital preparou este artigo para você. Então, fique conosco até o final e boa leitura.

vale-alimentacao no contrato intermitente
Vale-alimentação para trabalhador intermitente – Foto: Freepik

O que é o vale-alimentação?

Vale-alimentação – também conhecido como VA – é um benefício concedido por algumas empresas aos seus empregados com o objetivo de ajudar no pagamento de suas refeições.

O ojetivo do vale-alimentação, além de ajudar com as despesas alimentares, é estimular que a equipe se relacione mais – através de confraternizações – e tenha mais momentos de lazer. Isso sem precisar comprometer o salário.

Um detalhe importante é que não é permitido que a empresa faça o depósito do vale-alimentação na conta do empregado ou em dinheiro físico. A finalidade é que o valor seja usado apenas para sua alimentação.

Por isso, existem empresas que oferecem cartões de vale-alimentação em crédito, como é o caso do Alelo. O empregador carrega o saldo todos os meses, e ele fica disponível para o empregado.

Além disso, há nenhuma lei que torne o vale-alimentação um direito obrigatório aos empregados. Sendo assim, a empresa decide se vai oferecer o auxílio ou não.

Mesmo que o valor do vale-alimentação possa ser descontado do salário do empregado, não existe um valor mínimo estabelecido. Entretanto, ele não pode ser maior do que 20% do valor do benefício, pois assim deixa de ser entendido como parte do salário do colaborador.

Vale-alimentação no contrato intermitente

O vale-alimentação no contrato intermitente é um auxílio que pode, ou não, ser oferecido ao empregado – assim como nas demais modalidades de trabalho. Ou seja, não é uma obrigação ou dever legal do empregador, e nem direito do empregado.

Por isso, fica a cargo da empresa decidir se irá pagar o auxílio ou não, e se haverá o desconto no salário do empregado.

Contudo, caso os demais empregados da empresa também recebam o benefício, sejam eles intermitentes ou não, o colaborador intermitente tem o pleno direito de recebê-lo também.

O descumprimento dessa medida deixa o empregador passível a processos trabalhistas, Afinal, o trabalhador intermitente não pode receber menos do que outro funcionário com mesmo cargo ou função, seja ele intermitente ou não.

Além disso, caso o colaborador intermitente receba o vale-alimentação, o valor não é pago nos períodos de inatividade. Então, o empregador apenas deve pagar este benefício durante os dias em que houver serviço.

Quais as vantagens do vale-alimentação no contrato intermitente para a empresa?

As vantagens de inserir o vale-alimentação no contrato intermitente para a empresa são:

  • Retenção de talentos;
  • Melhora no clima organizacional;
  • Aumento na qualidade das entregas;
  • Aumento nos níveis de produtividade;
  • Melhora na motivação dos times.

O vale-alimentação é uma das diversas medidas que você pode trazer para a sua empresa para a melhora no clima organizacional. 

Agora que você já sabe tudo sobre ele, que tal complementar sua leitura com um artigo sobre contrato de trabalho intermitente?

Como fazer a melhor gestão do contrato intermitente?

Ufa, lembrar de todos estes detalhes pode ser uma tarefa um tanto complicada para o empregador. Afinal, são diversas regras às quais é preciso se atentar no contrato intermitente.

Mas e se você contasse com a ajuda de uma plataforma que deixa tudo mais simples e fácil?

Essa plataforma é o TIO Digital.

O TIO foi criado de acordo com todas as regras e detalhes do contrato intermitente, para que você possa realizar a melhor gestão dos seus empregados, de forma simples e 100% dentro da lei!

Por isso, o TIO possui diversas funcionalidades para ajudar em sua rotina, como:

  • Aplicativo para registro de horas do empregado, com geolocalização e reconhecimento facial;
  • Cálculo automático de encargos;
  • Histórico de convocações aceitas e recusadas;
  • Chat personalizado para convocações;
  • Muito mais!

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