Trabalho Intermitente sem surpresas: Melhores Práticas para Gestão de Convocações, Ponto e Pagamento
- Diana Hada
- Atualizado em
- 11 min
Este é um guia completo sobre o Trabalho Intermitente atualizado para 2026.
Ao longo deste conteúdo, vamos percorrer toda a jornada de conhecimento necessária para implementar e otimizar a gestão do trabalho intermitente de forma ágil e segura.
Com dicas práticas e recomendações úteis para evitar erros que podem custar tempo e dinheiro, este manual servirá como guia, especialmente em áreas sensíveis como convocação, controle de ponto e pagamentos.
Em resumo: Se você quer contratar intermitentes ou regularizá-los com segurança jurídica e eficiência, o caminho das pedras será revelado a seguir.
Índice
Este capítulo explora o que é o Trabalho Intermitente, como funciona e por que é importante de acordo com as regras vigentes da Reforma Trabalhista e CLT.
Portanto, se você está começando agora com o trabalho intermitente, este capítulo é essencial.
Então, vamos começar.
O que é Trabalho Intermitente?
Trabalho intermitente é uma modalidade de contrato em que a prestação de serviços ocorre de maneira descontínua, alternando períodos de atividade e inatividade, com remuneração proporcional ao tempo trabalhado. Prevista na CLT desde a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), ela oferece flexibilidade tanto ao trabalhador quanto ao empregador, com direitos garantidos por lei.
No entanto, quando se fala em trabalho intermitente, é comum imaginarem como um “trabalho por tarefa” ou um contrato temporário sem muita formalidade. Mas a realidade é outra, e está prevista na legislação brasileira.
Na prática, contratar um intermitente significa que:
- o trabalhador permanece vinculado à empresa, mas
- presta serviços somente quando convocado e
- recebe somente pelo que efetivamente trabalhou.
Esse formato traz uma vantagem importante para empresas com atividade sazonal ou demanda variável. Como no caso do varejo em datas específicas, serviços de apoio em eventos, equipes de manutenção ou restaurantes com fluxo irregular, por exemplo — sem inserir um custo fixo salarial mensal.
Além disso, o trabalhador intermitente tem garantidos os direitos trabalhistas essenciais (como férias proporcionais, 13º salário proporcional, DSR, adicional noturno e recolhimentos de FGTS e INSS) na proporção do que foi efetivamente contratado e trabalhado.
Contrato Intermitente vs. Contrato Convencional
Trabalho intermitente no cenário empresarial
O trabalho intermitente foi criado com a finalidade de atender à sazonalidade do mercado e às demandas das empresas da melhor forma. Assim, evita-se a contratação irregular e informal para períodos de maior necessidade de mão-de-obra.
Em 2024, o Novo Caged trouxe dados que chamam a atenção: no total, foram 324.819 admissões em regime de trabalho intermitente. Conforme os dados levantados, o setor com maior destaque foi o de Serviços, com 225.373, seguido da Construção, com 36.984.
Ademais, segundo dados levantados pelo CNI com 523 empresas (grandes, médias e pequenas) entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, 91% das entrevistadas concordaram que o modelo intermitente foi importante para a segurança jurídica e para a formalização dos trabalhadores que realizavam atividades eventuais.
Além disso, 85% das empresas que já aderiram à contratação de trabalhadores intermitentes pretendem fazê-lo novamente – já das que nunca testaram a modalidade, 40% demonstraram interesse.
STF Confirma a Constitucionalidade do Trabalho Intermitente
No final de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial para o mercado de trabalho brasileiro: o trabalho intermitente, previsto na Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), foi declarado constitucional. Essa decisão pôs fim a um período de intensos debates e incertezas jurídicas.
Leia na íntegra: Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF.
A modalidade de contratação estava sob questionamento após o ministro Edson Fachin, acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, ter apresentado argumentos pela inconstitucionalidade.
O centro da discussão girava em torno de possíveis impactos negativos, como a precarização da relação trabalhista, a dificuldade de organização coletiva dos profissionais e a preocupação com a baixa remuneração dos trabalhadores intermitentes.
Por outro lado, os argumentos favoráveis à constitucionalidade enfatizaram que o modelo não suprime os direitos trabalhistas.
Pelo contrário, defendeu-se que ele oferece amparo e proteção a profissionais que antes atuavam de forma irregular e informal, transformando “bicos” em trabalho formal.
Outro ponto relevante foi a capacidade do trabalho intermitente de reduzir o desemprego, permitindo que empresas convoquem força de trabalho conforme a demanda. Para os trabalhadores, essa flexibilidade resultaria em maior controle sobre a jornada e rotina, possibilitando a negociação de oportunidades mais vantajosas.
Com um placar final de 8 votos a favor e 3 contrários, a decisão do STF reafirmou a validade do contrato intermitente, mantendo inalteradas as determinações da Lei 13.467/2017.
Assim, o Supremo Tribunal Federal reforçou a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho no Brasil.
Descaracterização do Contrato Intermitente: O Que Evitar?
Para que o contrato intermitente seja válido, é fundamental que a intermitência seja real. A habitualidade ou a exigência de disponibilidade constante podem descaracterizar o contrato, transformando-o em um contrato por prazo indeterminado convencional, com todas as implicações retroativas.
Pontos de atenção para evitar a descaracterização:
- Convocação Regular e Contínua: Se o empregador convoca o funcionário intermitente de forma tão regular que a prestação de serviços se torna contínua, sem períodos de inatividade significativos, o contrato pode ser descaracterizado.
- Exigência de Exclusividade/Disponibilidade: O empregador não pode exigir que o trabalhador intermitente esteja sempre à disposição ou impeça-o de ter outros contratos.
- Remuneração no Período de Inatividade: Pagar o trabalhador durante os períodos em que ele não está prestando serviços pode descaracterizar a modalidade.
O objetivo deste capítulo é ajudar você a estruturar sua empresa antes das primeiras contratações, com foco na conformidade legal e nas melhores práticas administrativas com:
- Registro contratual correto.
- Sistemas de gestão.
- Treinamento interno.
Se você busca segurança jurídica, este é o ponto de partida.
Contrato de Trabalho Intermitente
O primeiro grande erro que muitos gestores cometem ao pensar em trabalho intermitente é imaginar que não é necessário contrato formal. Nada está mais distante da realidade.
Para ser considerado válido, um contrato de trabalho intermitente deve:
- Ser formalizado por escrito.
- Registrar o nome, função e o valor da hora ou do dia de trabalho.
- E indicar que o empregado será chamado conforme necessidade.
Esse contrato é diferente de um contrato temporário ou de um contrato parcial, pois ele reconhece que não existe jornada fixa definida, apenas o compromisso de que o trabalhador será convocado quando necessário.
Gestão no eSocial e Controle de Pessoal
Uma etapa que frequentemente gera dúvidas é a gestão documental e de pessoal.
Como todo vínculo CLT deve ser registrado, é imprescindível:
- Registrar o trabalhador no eSocial.
- Emitir contrato de trabalho e registro de convocações.
- Coletar e organizar todas as respostas do trabalhador com clareza documental.
- Configurar sistemas de controle de ponto compatíveis com trabalho intermitente.
Ter um sistema para registro de convocações, aceites, recusas, período de antecedência da convocação e os horários trabalhados nesse modelo é a base para evitar conflitos ou passivos judiciais no futuro.
Capacitar o RH e a Liderança
A flexibilidade do modelo de trabalho intermitente exige que a equipe de RH e a liderança entendam:
-
Como emitir convocações.
-
Como comunicar prazos de resposta.
-
Como organizar escalas.
-
E quais são as regras sobre recusa e cancelamento de convocações.
Sem essa capacitação interna, sua empresa pode enfrentar falhas operacionais e até inconsistências graves no cumprimento da lei que rege o trabalho intermitente. Novamente, abrindo passivos judiciais no futuro.
Este capítulo apresenta as obrigações legais e melhores práticas para convocação de trabalhadores intermitentes. O objetivo é facilitar a operação e minimizar riscos judiciais.
Portanto, se você tem a partir de 1 funcionário intermitente, este capítulo é especialmente importante, pois você pode estar acumulando irregularidades trabalhistas sem saber.
Então, seja para começar certo ou regularizar seu processo de convocação, vamos te ajudar a por ordem na casa agora.
Convocação de Trabalhadores
A convocação é o coração do trabalho intermitente. Ela representa o momento em que sua empresa chama o trabalhador para prestar serviços. E esse processo tem regras claras e rigorosas para garantir que não haja questionamentos jurídicos.
Antecedência e Resposta
Por lei, o trabalhador deve ser chamado com antecedência mínima de 3 dias corridos antes do início da prestação de serviços, com meios que possam comprovar essa comunicação.
Após a convocação, o trabalhador tem um prazo para aceitar ou recusar a oferta. A recusa é um direito, não configurando insubordinação ou quebra de contrato; e não traz penalidades para ele.
Dicas Práticas para Convocação
- Use canais que gerem prova de envio e leitura, como e-mail corporativo, SMS, aplicativos de gestão de equipes ou sistemas internos com trilhas de auditoria.
- Padronize modelos de mensagem de convocação para evitar dúvidas e garantir clareza.
- Defina internamente prazos menores que os mínimos legais para resposta. Isso é importante porque ajuda a antecipar a necessidade real de mão-de-obra e melhorar o planejamento.
A boa gestão de convocações no trabalho intermitente reduz falhas de comunicação, aumenta a eficiência operacional e evita passivos judiciais.
Aqui você encontrará orientação sobre como registrar jornadas, mesmo em regime flexível, para evitar inconsistências de folha.
Mesmo sem jornada fixa no trabalho intermitente, as horas de serviço devem ser registradas.
Ferramentas aceitas incluem ponto manual, mecânico ou eletrônico, desde que auditáveis e rastreáveis.
Controle de Ponto no Trabalho Intermitente
Ao contrário do que muitos pensam, o trabalho intermitente não elimina a necessidade de controle de ponto. Ele apenas exige um modelo diferente, neste caso, o registro apenas daquilo que foi efetivamente prestado pelo trabalhador.
Registro de Horários e DSR
Mesmo sem jornada fixa, cada período de serviço deve ser registrado com início, fim e intervalos, se houver. Esse registro é essencial para calcular:
- Horas trabalhadas.
- Repouso semanal remunerado (DSR).
- Adicionais legais.
O descanso semanal remunerado, por exemplo, é concedido sempre que o trabalhador presta serviços por seis dias consecutivos em uma semana, o que pode acontecer mesmo no trabalho intermitente.
Sistemas de Ponto
O ideal é usar sistemas integrados que permitam:
-
Registrar convocações aceitas.
-
Associar os horários trabalhados.
-
Exportar eventos para folha eSocial.
-
Gerar relatórios para auditoria interna.
Este é um dos temas que mais geram dúvidas, e também disputas judiciais, quando o assunto é trabalho intermitente.
Vamos destrinchar como funciona o pagamento no trabalho intermitente, com foco em conformidade e clareza para:
- Remuneração salarial.
- Férias proporcionais com 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional.
- Repouso semanal remunerado (DSR).
- Adicionais legais.
- Recolhimentos obrigatórios (INSS e FGTS)
Pagamento de Salário
No trabalho intermitente, o salário é pago ao final de cada período de prestação de serviços. Ou seja, o trabalhador não tem um salário mensal fixo tradicional, mas recebe proporcionalmente às horas ou dias trabalhados naquele chamado.
Férias Proporcionais e 13º Salário
Uma das grandes diferenças deste modelo é que o trabalhador já recebe proporcionalmente, ao final de cada convocação, tanto:
- As férias com acréscimo de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional.
Isso evita a necessidade de provisionar esses valores ao longo do ano — mas exige que o cálculo seja feito de forma precisa, mês a mês, com base no que foi efetivamente trabalhado.
Por exemplo:
Quando um trabalhador atua em um determinado período e recebe R$ X pela prestação, os valores de férias e 13º são calculados dividindo-se esse montante por 12 e aplicando-se os percentuais legais.
Encargos Sociais - FGTS e INSS
Os encargos sociais também incidem sobre o valor efetivamente pago ao trabalhador.
- O FGTS (8%) deve ser recolhido sobre os valores pagos naquela convocação.
- A contribuição previdenciária (INSS) também deve ser recolhida conforme as alíquotas vigentes.
Uma dica prática é usar sistemas automatizados que efetuem o cálculo de encargos junto à geração da folha para evitar erros ou omissões.
O objetivo deste capítulo é mostrar como reduzir riscos trabalhistas e manter sua empresa em conformidade com a legislação do trabalho intermitente.
Os principais riscos incluem:
-
Falta de registros documentados.
-
Cálculo indevido de salários e benefícios.
- Uso indevido da modalidade para funções contínuas.
Irregularidades comuns no trabalho intermitente
Mesmo com um modelo tão flexível, a lei impõe regras claras. E o descumprimento pode gerar passivos trabalhistas. Dentre os principais riscos incluem:
- Não documentar convocações ou respostas.
- Calcular incorretamente férias ou 13º salarial.
- Usar trabalho intermitente indevidamente em função que deveria ser contínua.
Como Mitigar Riscos no Trabalho Intermitente?
- Audite periodicamente os contratos e registros de convocação.
- Certifique-se de que o uso do contrato intermitente está alinhado à natureza da atividade.
- Mantenha backups e trilhas de auditoria do sistema de ponto e das convocações.
Objetivo deste capítulo é transformar o trabalho intermitente em uma vantagem competitiva para sua empresa.
Ao capacitar seu negócio a operar e extrair os melhores resultados dessa modalidade de contrato, você obtém controle e previsibilidade na gestão de intermitentes.
Transformando Flexibilidade em Resultado
O trabalho intermitente é uma alternativa poderosa para empresas que enfrentam variações de demanda, mas somente se for implementado com rigor, organização e visão estratégica.
Com boas práticas de gestão, ele pode ser uma vantagem competitiva. Para isso:
- Ofereça critérios transparentes de convocação.
- Mantenha um canal permanente de comunicação com os trabalhadores.
- Utilize ferramentas que permitam previsibilidade e organização na escala de serviços.
Ao integrar tecnologia, políticas claras e treinamento adequado, você transforma o trabalho intermitente em um modelo sustentável e produtivo para sua empresa.
Tranquilidade para quem Gerencia Intermitentes
A gestão do trabalho intermitente exige precisão em convocações, controle de jornada e cálculo de pagamentos proporcionais, e faz toda a diferença para evitar erros, riscos legais e retrabalho.
Para transformar esse processo complexo em algo ágil, seguro e totalmente automatizado, contar com uma plataforma especializada faz toda a diferença.
Com o TIO Digital, você administra toda a rotina de trabalho intermitente em um único lugar – desde a convocação até o pagamento correto das verbas, com registros automáticos e conformidade com a legislação vigente.
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Perguntas frequentes (FAQ)
É uma modalidade de contrato de trabalho em que a prestação de serviços não é contínua, com alternância de períodos de atividade e inatividade, sendo o empregado convocado conforme a necessidade do empregador.
O empregador deve convocar o trabalhador com, no mínimo, 3 dias corridos de antecedência.
Sim, o trabalhador intermitente tem 24 horas para aceitar ou recusar a convocação, sem que a recusa descaracterize a subordinação.
Férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional são pagos ao final de cada período de prestação de serviços, junto com a remuneração.
A legislação não estabelece um prazo máximo para a inatividade.
Sim, o trabalhador intermitente pode firmar contratos com diversas empresas e prestar serviços para elas em períodos de inatividade de um contrato, ou até mesmo em horários diferentes, desde que não haja conflito de horários.
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