Cálculo de Férias e 13° Salário no Contrato Intermitente 2026
O cálculo de férias e 13º salário no contrato intermitente é proporcional e deve ser feito ao final de cada período de prestação de serviço, conforme o Art. 452-A, §6º, da CLT. A fórmula é: férias proporcionais = remuneração bruta ÷ 12; terço constitucional = férias ÷ 3; 13º proporcional = remuneração bruta ÷ 12. A remuneração bruta deve incluir salário base, DSR e adicionais legais.
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