Diferente das outras modalidades, o trabalho intermitente prevê que o 13º salário e férias sejam pagas a cada remuneração do funcionário. Assim, deve ser feito o cálculo férias e 13° salário no contrato intermitente de forma proporcional.
Só quem é empregador sabe o quão difícil pode ser organizar e realizar cálculos na relação trabalhista. Mas quando falamos do cálculo de férias e 13° salário no trabalho intermitente, outras questões surgem, justamente porque esses valores devem ser proporcionais.
Por conta dessa particularidade, os cálculos são diferentes e é nessa hora que deve-se ter muito cuidado para não cometer erros.
Continue lendo este artigo e veja como é possível descomplicar os cálculos de férias e 13° intermitentes. Boa leitura!

Encontre no TIO Digital
Contrato Intermitente
O contrato intermitente é uma modalidade prevista na Reforma Trabalhista de 2017. Esse tipo de trabalho prevê inconstância na prestação de serviço, ou seja, alternância entre períodos de trabalho e inatividade.
Trabalhadores intermitentes têm contrato de trabalho formal e podem ter diversos empregadores. Além disso, a carteira de trabalho do intermitente deve ser assinada e dessa forma, os direitos trabalhistas da modalidade são assegurados.
Para ocorrer a prestação deste serviço, o empregador convoca o trabalhador intermitente quando há demanda e o intermitente decide caso irá aceitar ou não a proposta.
Salário do trabalhador intermitente
A remuneração do intermitente é composta por férias e 13° salário proporcional, mas, além disso, há outras verbas que compõem o todo do salário intermitente.
O pagamento do intermitente é composto por remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional e também DSR.
Portanto, no contrato intermitente, o décimo terceiro salário proporcional é pago junto com a remuneração e as demais verbas que o funcionário tem direito.
Férias no trabalho intermitente
Todo trabalhador intermitente tem, garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o direito de usufruir de 30 dias de férias corridos após prestar 12 meses de serviço para o mesmo empregador.
No entanto, o trabalhador intermitente tem direito a férias com uma diferença: o recebimento é antecipado, a cada fim de prestação de serviço. Assim, quando o funcionário tiver suas férias, ele já terá recebido o valor com o acréscimo de 1/3 .
Isso ocorre, pois, a cada convocação, o trabalhador intermitente recebe o valor proporcional das férias + 1/3 constitucional incluso em sua remuneração.
13° salário no trabalho intermitente
Todo trabalhador de carteira assinada tem direito a receber a bonificação natalina – o 13º salário – que está prevista na lei nº 4.090 de 1962.
A lógica do 13° salário no trabalho intermitente é quase a mesma que a das férias. Dessa forma, o trabalhador intermitente não recebe um salário extra no fim de cada ano como os outros trabalhadores.
Assim, o valor do 13º salário é pago de forma proporcional a cada salário que o trabalhador intermitente recebe.
Como calcular férias e 13° salário no contrato intermitente?
Após entender sobre o pagamento, é hora de compreender melhor o cálculo de férias e 13° salário no contrato intermitente.
Diferente das outras modalidades, que preveem 15 dias de trabalho para considerar um mês integralmente, no trabalho intermitente não há esse requisito.
Qualquer que seja a quantidade de dias trabalhados em um mês, o funcionário intermitente deve receber 13º salário e férias com acréscimo de ⅓ proporcionais.
O procedimento é bem simples, o empregado só deve se atentar aos valores corretos para realizar o cálculo. Assim, para cada cálculo usa-se as seguintes fórmulas:
- Férias: divide-se o total encontrado (salário + DSR) por 12;
- Cálculo do 1/3 de férias: divide-se o valor das férias por três;
- 13º salário: o cálculo é idêntico ao das férias = (salário + DSR) dividido 12.
Dessa forma, a soma dos resultados obtidos em cada um desses cálculos é o que formará a remuneração do trabalhador intermitente.
Gestão do trabalho intermitente
Após a convocação de trabalho, além do pagamento, o funcionário intermitente deve receber um recibo com os valores do salário. Esse é um dos deveres do empregador na gestão de seus funcionários intermitentes.
Este recibo de pagamento pode ser gerado facilmente pela Plataforma de gestão intermitente TIO Digital. Nessa plataforma, o empregador gera os recibos conforme a Lei e garante muito mais segurança para o seu negócio.
Além disso, o TIO Digital garante uma gestão completa do trabalho intermitente conforme a legislação. O serviço do TIO possibilita que o empregador convoque o trabalhador pela plataforma e acerte a convocação pelo chat.
E não para por aí: funcionário pode registrar a jornada de trabalho com um avançado app de leitura facial.
Ainda, os cálculos também não precisam ser um fardo do empregador. O TIO Digital calcula a remuneração, horas extras, adicional noturno, descontos e muito mais.
Faça uma gestão inteligente dos seus funcionários intermitentes. Conheça o que o TIO Digital pode fazer por você!