Para o cálculo de férias e 13° salário no contrato intermitente, o contratante deve considerar o total de horas trabalhadas em cada convocação. Basta dividir o valor da remuneração por 12 (avos correspondentes aos meses do ano) e, no caso das férias, adicionar 1/3 ao valor.
O trabalho intermitente, ainda que pautado na descontinuidade da prestação de serviços e períodos de inatividade, estabelece vínculo trabalhista entre as partes, reconhecido por lei. Com o amparo da Lei 13.467 e da Portaria n° 671, a modalidade garante uma série de direitos aos profissionais atuantes.
Dois dos principais direitos são as férias e o 13° salário para o profissional, ambos pagos ao final de cada convocação e proporcionais ao tempo de serviço prestado. O cálculo, assim como para os demais encargos, é de responsabilidade do empregador.
Então, quer saber como fazer o cálculo de férias e 13° salário no contrato intermitente? Não se preocupe, o TIO preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Salário do trabalhador intermitente
O salário do trabalhador intermitente é proporcional ao total de horas trabalhadas durante a convocação, pago ao final do chamado. Contudo, não se trata apenas do valor pelo tempo de serviço — são diversos encargos que incidem e compõem o pagamento:
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc).
É de responsabilidade do empregador intermitente calcular e pagar os devidos encargos, além de emitir o recibo de pagamento. Este é o documento que comprova os valores que incidem sobre o pagamento, sejam eles acréscimos ou descontos.
Férias no trabalho intermitente
Todo trabalhador intermitente tem, garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o direito de usufruir de 30 dias de férias após prestar 12 meses de serviço para o mesmo empregador.
No entanto, o trabalhador intermitente tem direito a férias com uma diferença: o pagamento é antecipado, ao final de cada convocação. Assim, quando o colaborador tiver o tempo descanso, ele já terá recebido o valor com o acréscimo de 1/3.
Ou seja, ao sair efetivamente de férias, o profissional tem os dias de descanso (durante os quais não pode ser convocado pela empresa) mas não recebe por eles antes de seu início, mas sim ao fim de cada convocação exercida.
Isso ocorre pois, a cada chamado, o trabalhador intermitente recebe o valor proporcional das férias + 1/3 constitucional incluso em sua remuneração.
13° salário no trabalho intermitente
Todo trabalhador de carteira assinada tem direito a receber a bonificação natalina — o 13º salário — prevista na Lei n.º 4.090 de 1962.
A lógica do 13° salário no trabalho intermitente é quase a mesma que a das férias. Dessa forma, o trabalhador intermitente não recebe um salário extra no fim de cada ano como os outros trabalhadores, mas sim incluso em seu pagamento a cada convocação.
Assim, o valor do 13º salário é pago ao final de cada chamado, proporcional ao total de horas trabalhadas.
Como calcular férias e 13° salário no contrato intermitente?
Diferente das outras modalidades, que preveem 15 dias de trabalho para considerar um mês integralmente, no trabalho intermitente não há esse requisito. Independente da quantidade de dias trabalhados, o profissional intermitente deve receber o 13º salário e férias com acréscimo de ⅓ proporcionais.
Para calcular férias e 13° salário no contrato intermitente:
- Férias: (valor/hora x total de horas trabalhadas) + DSR / 12 + 1/3;
- Para calcular 1/3, basta dividir o valor das férias por 3 e somar ao inicial.
- 13º salário: (valor/hora x total de horas trabalhadas) + DSR / 12;
Não se esqueça de registrar os encargos e seus respectivos valores na folha de pagamento do profissional intermitente.
Exemplo prático de cálculo de férias e 13° salário no contrato intermitente
Suponhamos um profissional intermitente que prestou serviços por 5 horas durante 10 dias. Sua hora de trabalho vale R$6,00. Dessa forma, os valores básicos são:
- Salário: (valor/hora x total de horas trabalhadas) = 6 x 50 = R$300,00;
- DSR = R$120,00.
Você pode aprender a calcular o DSR do trabalhador intermitente aqui: Calcular DSR do Trabalhador Intermitente.
Para o cálculo de férias e 13° salário:
- Férias: (valor/hora x total de horas trabalhadas) + DSR / 12 + 1/3 =
- 300 + 120 / 12 + 1/3 =
- 420 / 12 = 35;
- 35 / 3 = 11,66;
- 35 + 11,66 = R$46,66.
- 300 + 120 / 12 + 1/3 =
- 13° Salário: (valor/hora x total de horas trabalhadas) + DSR / 12 =
- 300 + 120 / 12 = R$35,00.
Portanto, neste caso, o profissional intermitente deve receber R$46,66 referente às suas férias e R$35,00 como 13° salário.
Gestão do trabalho intermitente
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