Trabalho Intermitente: o que é e como funciona?

Trabalho intermitente é a prestação de serviços descontínua e esporádica, intercalando períodos de atividade e inatividade conforme a demanda do contratante. Conforme previsto pela Lei 13.467 e pela Portaria n° 671, a modalidade estabelece vínculo trabalhista e subordinação, além de oferecer direitos trabalhistas aos profissionais – como férias, 13° salário e outros.

Para pontos omissos ou ambíguos, utiliza-se o disposto pela Consolidação das Leis Trabalhistas, visto que os profissionais intermitentes também são celetistas. A inclusão do trabalho intermitente na CLT se deu por meio dos artigos 443, inciso §3º, e 452-A, com reforço e reconhecimento de sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao final de 2024.

O objetivo é que o trabalho intermitente sirva como alternativa às empresas que precisam de um reforço pontual no quadro de funcionários, principalmente durante períodos sazonais, em que a contratação de um trabalhador em tempo integral por um momento de demanda passageira não é viável.

Dessa maneira, busca-se reduzir as taxas de trabalho informal e irregular, os famosos “bicos”, que prejudicam as empresas e os trabalhadores. Por isso, as principais características do trabalho intermitente foram pensadas para suprir as necessidades de ambos, visto que se adequa à área de atuação, ramo empresarial e porte da companhia.

Trabalho intermitente na prática

Uma vez que não há continuidade das atividades, o profissional pode ficar inativo da empresa durante dias, semanas ou até meses — a depender da demanda do contratante, que faz a convocação conforme sua necessidade.

Sempre que houver demanda, você convoca o intermitente em até 72 horas anteriores ao início previsto. O contato pode ser por qualquer meio de comunicação eficaz, de acesso mútuo entre as partes, e que permita o acordo de detalhes pré-convocatórios.

Alguns exemplos de meios de comunicação para convocação são:

  • WhatsApp;
  • E-mail;
  • Messenger;
  • Qualquer chat desenvolvido pela empresa.

O trabalhador intermitente pode aceitar ou recusar o chamado, de acordo com sua rotina e agenda pessoal, em até 24 horas. Atenção: a recusa não se caracteriza como insubordinação ou rompimento do contrato, de modo que o empregador não pode aplicar punições.

Com o encerramento das atividades, é hora de pagar o profissional, proporcional ao total de horas trabalhadas e com incidência de encargos como férias e 13° salário proporcionais, FGTS, INSS, etc.

Além disso, não há exclusividade contratual. O intermitente pode manter contrato com quantas empresas quiser e, enquanto estiver inativo de uma, pode exercer atividade para outra.

Leia mais:

Trabalho intermitente exemplos

Como vimos, o trabalho intermitente se adequa aos mais diversos ramos de negócios e áreas empresariais. Por isso, existem diversas situações e cenários nos quais você pode inserir a modalidade, principalmente por conta de suas vantagens.

Alguns trabalho intermitente exemplos são:

  1. Atendente de loja;
  2. Agente de segurança;
  3. Companhias metalúrgicas;
  4. Empresas alimentícias;
  5. Restaurantes e lanchonetes;
  6. Agências de vigilantes;
  7. Cursos extracurriculares em escoals;
  8. Consultórios médicos e outros.

Saiba mais sobre cada um destes exemplos neste conteúdo completo que preparamos especialmente para você:

Regras do trabalho intermitente

  • Não continuidade da atividade;
  • Períodos de inatividade;
  • Registro em carteira de trabalho e eSocial;
  • Contrato intermitente com mais de um empregador;
  • Convocação com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
  • Possibilidade de recusar as convocações;
  • Confirmação do chamado em, no máximo, 24 horas; 
  • Pagamento proporcional ao final da convocação;
  • Aplicação de multa por desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente.

Direitos do trabalhador intermitente

  • Contrato de trabalho;
  • Assinatura da carteira de trabalho — física ou digital — e registro no eSocial;
  • Salário;
  • Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • 13º salário proporcional;
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
  • FGTS e INSS;
  • Benefícios previdenciários;
  • Aviso prévio.

Quais as vantagens do contrato intermitente?

O trabalho intermitente visa facilitar e simplificar a prestação de serviços descontínua, permitindo a prestação de serviços mediante convocação, quando a empresa precisar, e concordância do profissional, conforme sua rotina e interesses pessoais.

Os dois principais pontos vantajosos da contratação são a flexibilidade e autonomia garantidas a ambos.

A descontinuidade e o pagamento proporcional auxilia no programa financeiro da empresa, reduzindo custos de contratação e rescisão em períodos de maior e menor demanda. Com a convocação, apenas se presta serviços e, consequentemente, remunera-se de maneira proporcional.

Além disso, com a disposição legal da modalidade, garante-se o amparo legal para a relação trabalhista e o reconhecimento do vínculo trabalhista. Os direitos do colaborador são garantidos constitucionalmente, do mesmo modo que os benefícios oferecidos e concedidos aos demais modelos contratuais valem para os intermitentes.

José Pastore, professor de Relações de Trabalho da USP, aborda:

Para muitas pessoas, não há condições para trabalharem em tempo integral. Nos países avançados, o trabalho intermitente é usado há muito tempo sob a denominação de trabalho casual, trabalho contingente, trabalho à chamada, trabalho por hora, contrato zero hora etc.

Nos países em que a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos ou mais, os idosos precisam continuar trabalhando. Na falta de emprego em tempo integral, muitos passam a trabalhar de forma descontínua em lojas, shopping centers, supermercados, clínicas médicas e outras atividades que necessitam de serviços descontínuos. Para muitas dessas pessoas, inclusive, estudantes e mães, esse tipo de arranjo é adequado para a sua condição de vida.

Não apenas para a empresa, mas o trabalho intermitente também foi pensado para atender aos profissionais e lhes oferecer acesso pleno aos direitos trabalhistas, ainda que com atuação descontínua.

O que os especialistas dizem sobre o trabalho intermitente?

O regime de trabalho intermitente levantou debates e discussões entre diversos especialistas, sobretudo por conta de suas particularidades marcantes. Para José Carlos Wahle, advogado trabalhista:

O contrato intermitente não deveria precarizar quem tinha um contrato normal, mas sim trazer para a CLT aquele que vivia de bico. Na prática, porém, ele tem sido usado como manobra para evitar o trabalho formal convencional.

O principal ponto abordado pelos especialistas é até qual ponto das relações trabalhistas a modalidade intermitente tem sido utilizada como um reforço ao quadro de profissionais já existente na empresa.

A juíza Noêmia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), coloca que o trabalho intermitente tem sido adotado por empresas com demanda permanente, em vez de negócios com atividade econômica de natureza intermitente – alguns exemplos citados são os fabricantes de ovos de páscoa ou organizadores de eventos.

Ele [o trabalho intermitente] pode ser utilizado de forma que favoreça a empresa, que precisa de mais funcionários em determinados dias, e o próprio trabalhador, que pode se beneficiar dessa flexibilidade. Nas nossas negociações coletivas, temos tomado o cuidado para que isso não ocorra de forma a precarizar o trabalho.
– Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da União Geral dos Trabalhadores (UTG).

O INSS é uma responsabilidade do contratante, mas o trabalhador deve complementar caso o valor da remuneração não atinja o mínimo para a contribuição.

Os valores de salário, férias, 13° salário e DSR são proporcionais ao total de horas trabalhadas em cada convocação, pagos ao fim da atividade. Portanto, o salário do trabalhador intermitente não é fixo, mas seu valor/hora sim.

A mesma defesa de benefício aos profissionais é apresentada pela advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho, que diz:

As empresas, além da economia, podem diversificar seus profissionais criando possibilidades e gerando novos talentos. Já o profissional contratado pode firmar vários contratos, adquirindo experiências e ampliando suas habilidades e competências.

Diferenças entre contrato intermitente e contrato convencional

Trabalho intermitente no cenário empresarial

Desde a sua criação, o trabalho intermitente tem o objetivo de atender à sazonalidade do mercado e às demandas das empresas da melhor forma. Assim, evita-se a contratação irregular e informal para períodos de maior necessidade de mão-de-obra.

Em 2024, o Novo Caged trouxe dados que chamam a atenção: no total, foram 324.819 admissões em regime de trabalho intermitente. O setor com maior destaque foi o de Serviços, com 225.373, seguido da Construção, com 36.984.

trabalho intermitente 2024
Conforme dados levantados pelo Novo Caged e disponíveis no site do MTE, as admissões intermitentes totalizaram 324.819 em 2024 – Foto: Reprodução.

Segundo dados levantados pelo CNI com 523 empresas (grandes, médias e pequenas) entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, 91% das entrevistadas concordaram que o modelo intermitente foi importante para a segurança jurídica e para a formalização dos trabalhadores que realizavam atividades eventuais.

Além disso, 85% das empresas que já aderiram à contratação de trabalhadores intermitentes pretendem fazê-lo novamente. Já das que nunca testaram a modalidade, 40% demonstraram interesse.

Trabalho intermitente no setor de serviços e comércio

Em 2024, o setor da economia brasileira que mais admitiu profissionais em regime de trabalho intermitente foi o de Serviços, com cerca de 69% do total anual. Em segundo lugar, o setor de Construção se destaca.

Mas por que estes dois setores concentram grande parte das contratações intermitentes?

Em geral, são áreas altamente heterogêneas, com grande diversidade profissional e difrentes tipos de empresas. Neste cenário repleto de possibilidades, o trabalho intermitente se coloca como a principal alternativa, sobretudo para aqueles que lidam diretamente com sazonalidade de negócios e aumento esporádico de demanda.

Saiba mais:

STF determina constitucionalidade do trabalho intermitente

Ao fim de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou e decretou a constitucionalidade do trabalho intermitente, nas conformidades da Lei 13.467/2017. O modelo tornou-se pauta de debates após as considerações de inconstitucionalidade apresentafas por Edson Fachin, junto às ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Leia na íntegra: Contrato de trabalho intermitente é constitucional, afirma STF.

Os principais argumentos apresentados contra a regularidade do trabalho intermitente se refere à precarização da relação trabalhista, dificuldade da organização coletiva dos profissionais e a baixa remuneração paga aos trabalhadores, que está abaixo do mínimo.

Já a argumentação à favor da constitucionalidade considera a não supressão dos direitos trabalhistas aos profissionais atuantes no modelo, entendo que não há uma fragilização das relações de trabalho – mas sim um amparo e protação aos que atuam de forma irregular e informal.

Outro argumento favorável considera a redução do desemprego por possibilitar a convocação conforme a demanda. Para os trabalhadores, entende-se que há um maior controle sobre usa jornada e rotina, lhes oferecendo a oportunidade de negociar oportunidades vantajosas.

O placar final da votação foi de 8 votos à favor, contra 3 votos contrários. Dessa forma, prevalecem as determinações da Lei 13.467, sem alterações à legislação vigente. Por fim, o Supremo Tribunal Federal reforçou a validade do contrato intermitente.

trabalho intermitente
O trabalho intermitente consiste na atividade descontínua, alternada com os períodos de inatividade que se adequam às demandas da empresa contratante. A modalidade é prevista pela Lei 13.467/2017 e pela Portaria n° 671 – Foto: Freepik.

FAQ – Dúvidas frequentes

Para te ajudar, o TIO Digital respondeu às dúvidas mais frequentes do trabalho intermitente. Confira:

Trabalho intermitente pode trabalhar todos os dias?

Ainda que a descontinuidade das atividades seja uma característica fundamental do trabalho intermitente, o profissional pode trabalhar todos os dias. Neste caso, você deve se atentar a alguns detalhes.

Primeiro, o intermitente não pode, em nenhuma ocasião, trabalhar por mais de 6 dias seguidos. Ao final dos seis dias corridos, ele deve ter uma folga remunerada – o DSR (descanso semanal remunerado). Atente-se ao limite diário (08 horas), semanal (44 horas) e mensal (220 horas) de carga horária, para manter a relação trabalhista nos conformes legais.

Além disso, nos casos em que o a duração da convocação for superior a um mês, o pagamento do profissional é sempre no 5° dia útil no mês seguinte ao da prestação de atividades.

Lembre-se de deixar claro na convocação a prestação de serviços será diária, além do prazo de encerramento do chamado – quando o profissional ficará inativo novamente. O intermitente precisa ficar inativo após a convocação, visto que isso caracteriza o trabalho intermitente.

Como funciona o pagamento no contrato de trabalho intermitente?

O pagamento do trabalhador intermitente é proporcional ao total de horas trabalhadas durante a convocação. Então, se o profissional atuou por 05 horas diárias durante 05 dias, ele tem direito a receber o equivalente a 25 horas de trabalho.

Não obstante, a base de cálculo é o valor/hora, configurando o intermitente como horista. Essa quantia deve ser fixa em contrato, não passível de alterações entre uma convocação e outra.

Como contratar um trabalhador intermitente?

O processo de contratação de um profissional intermitente possui 3 etapas:

Tais ações garantem legalidade à atividade e o acesso aos direitos pelo profissional, adequando o trabalho à legislação vigente.

Como fazer o contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente deve ser firmado por escrito e assinado por ambas as partes. As principais informações que o documento deve contemplar são:

  • Dados pessoais do contratante e do contratado — nome, n.° do documento, etc;
  • Cargo e função do colaborador;
  • Local de trabalho;
  • Salário/hora do profissional;
  • Limites, regras e responsabilidades de cada parte;
  • Assinatura de ambos os lados da relação trabalhista.

Um detalhe importante é que o valor/hora não pode ser inferior ao mínimo nacional, regional ou estabelecido por convenção coletiva para a categoria profissional. Também não pode ser inferior ao dos demais profissionais da empresa com mesmo cargo ou função, sejam eles intermitentes ou não.

Sendo assim, é direito do funcionário:

Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

Além do contrato de trabalho, o empregador deve assinar a CTPS do trabalhador e registrá-lo no eSocial Doméstico.

Trabalho intermitente tem direito às férias?

Sim, o trabalhador intermitente tem direito tanto ao pagamento quanto ao período de férias.

O contratante adianta o valor proporcional ao final de cada convocação, junto ao salário e demais verbas. Então, depois de 1 ano de contrato, o intermitente tem direito a 30 dias de descanso, durante os quais não pode ser convocado pela empresa, mas fica livre para aceitar o chamado de outras.

Trabalho intermitente tem direito ao 13º salário?

Sim, o 13º salário também é direito do trabalho intermitente. Ele deve ser pago proporcionalmente ao final da convocação, e não ao final do ano.

Quantas horas um trabalhador intermitente pode trabalhar?

O trabalhador intermitente pode trabalhar quantas horas o empregador precisar, desde que a jornada seja acordada no momento da convocação.

Contudo, atenção: deve-se seguir os limites legais de 8 horas diárias e 44 semanais, bem como o descanso semanal remunerado do trabalhador.

Quanto tempo dura o contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente não possui prazo para encerramento. Ou seja, para haver rescisão no trabalho intermitente, o contratante ou o profissional devem dar início ao processo de rompimento contratual.

A Medida Provisória 808, que previa o prazo de 1 ano sem convocação para que o contrato se rescindisse automaticamente, foi vetada em 2021. Ou seja, atualmente as regras dispostas pela MP são inválidas e não se aplicam mais.

Desse modo, independente do tempo sem convocação e sem prestação de serviços, o contrato continua em vigência até que um dos lados o rescinda.

Trabalhador intermitente precisa de controle de ponto?

Sim, o controle de ponto do trabalhador intermitente é obrigatório e de responsabilidade da empresa contratante. Afinal, o registro de jornada é fundamental para que o contratante calcule o salário do profissional, visto que sua remuneração é proporcional ao total de horas trabalhadas.

Dessa forma, o registro de ponto no contrato intermitente auxilia no pagamento correto e consistente do colaborador, evitando erros e problemas para o contratante.

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