...

Aposentadoria do Trabalhador Intermitente: como funciona?

A aposentadoria do trabalhador intermitente garante-se mediante contribuição para o INSS. Como nas demais modalidades, o empregador é responsável pelo pagamento de 8% do valor do salário. Caso não atinja o mínimo de contribuição, o trabalhador deve complementar.

O trabalho intermitente foi implementado em 2017, a partir da Lei 13.467. Ele é pautado pela alternância entre períodos de trabalho e descontinuidade das atividades, com inatividade do trabalhador.

Por isso, com regras e detalhes próprios à modalidade, é comum que muitos contratantes e profissionais intermitentes tenham dúvidas sobre alguns assuntos. Um deles, bastante comum, é sobre a aposentadoria no trabalho intermitente.

Quer saber todos os detalhes sobre? Então continue com o TIO Digital até o final e confira todos os detalhes. Boa leitura.

aposentadoria do trabalhador intermitente
Contrato intermitente conta para aposentadoria: como funciona, como contribuir e muito mais – Foto: Freepik.

Aposentadoria do trabalhador intermitente

A aposentadoria do trabalhador intermitente segue as regras gerais de aposentadoria para outros tipos de contrato de trabalho, inclusive quanto à idade e o tempo de contribuição.

Nesse sentido, não existe nenhum diferencial sobre o direito à aposentadoria da pessoa que trabalha sob o regime intermitente, apenas sendo necessário observar a questão da contribuição no valor do salário-mínimo para ter as suas contribuições consideradas.

Outro aspecto importante é que o trabalhador intermitente poderá somar as contribuições realizadas em outros tipos de contrato de trabalho para fins de aposentadoria, como o vínculo trabalhista tradicional e as contribuições como autônomo ou facultativo.

Todos os períodos trabalhados pelo cidadão contratado sob o regime intermitente irão compor a sua base de contribuição para que o INSS possa avaliar o direito ou não à aposentadoria.

Contribução do INSS do trabalhador intermitente

O trabalhador intermitente também tem direito à contribuição previdenciária, assim como as demais modalidades de contrato. Contudo, para o contrato intermitente, a responsabilidade pode ser compartilhada – ou seja, ser feita tanto pelo empregado quanto pelo contratante.

O salário do funcionário intermitente é pago ao final de cada convocação, sempre referente ao total de horas trabalhadas. Por isso, pode ser que o valor dos 8% de contribuição do contratante não atinjam o mínimo requisitado. Nestes casos, o trabalhador é responsável pelo complemento.

A necessidade de contribuição sob o valor mínimo do salário é importante não apenas para o recebimento de aposentadoria do trabalhador intermitente, mas também de qualquer outro benefício da previdência social.

Complementação do intermitente para aposentadoria

O trabalhador que não tiver atingido o valor de um salário-mínimo através de suas contribuições deverá complementar com a alíquota de 8% do valor que falta para atingir tal montante. Sem essa complementação, sua contribuição previdenciária não terá nenhum efeito.

Então, para calcular o total da contribuição que o trabalhador intermitente deve fazer para a contribuição do INSS, basta: (salário mínimo nacional — salário recebido) x 8%.

Este recolhimento deverá ser feito até o dia 20 do mês posterior à prestação do serviço no qual o trabalhador não conseguiu atingir o mínimo. O percentual de 8% recairá apenas sobre o valor que falou para atingir o mínimo.

Exemplo prático:

Luís recebeu o valor de R$ 798,00 pela sua convocação. Considerando que o salário-mínimo vigente é de R$1.302,00, falou R$504,00 para atingir o percentual mínimo de contribuição.

Assim, Luís deverá complementar o valor com R$40,32 (8% de R$504,00) para ter as suas contribuições consideradas pelo INSS e utilizá-las um dia para a sua aposentadoria.

Gestão do trabalho intermitente

Com tantas regras e detalhes, é comum que o empregador se sinta confuso sobre como proceder com a aposentadoria do trabalhador intermitente. Afinal, em meio à uma rotina corrida, é comum ter dificuldades.

Por isso, existe uma solução completa e inteligente para gestão do contrato intermitente: o TIO Digital.

Nós te ajudamos em todos os processos, etapas e momentos do trabalho intermitente, com segurança e dentro da Lei. Por isso, com o TIO, você consegue deixar sua rotina mais simples, prática e rápida, através de funcionalidades únicas e exclusivas como:

  • Registro e controle de ponto por aplicativo, com geolocalização e reconhecimento facial;
  • Histórico e gestão de todas as convocações feitas, aceitas e recusadas, para cada funcionário;
  • Chat direto com o trabalhador para acordos convocatórios e muito mais.

Conheça os planos disponíveis ou agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas agora. Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com o TIO.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Conteúdos relacionados

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.