Direitos no Trabalho Intermitente: lista atualizada

Mesmo com a descontinuidade da prestação de serviços e inatividade do profissional, existe uma lista de direitos no trabalho intermitente que você, contratante, deve conhecer para uma relação trabalhista saudável. Garantidos pela Lei 13.467, Portaria n.° 671 e CLT, eles vão desde o registro profissional até benefícios previdenciário.

direitos no trabalho intermitente
Os direitos no trabalho intermitente envolvem o pleno registro legal do profissional, além de pagamento por convocação, férias, 13° salário, INSS, FGTS e acesso aos benefícios previdenciários – Foto: Freepik.

O principal objetivo do trabalho intermitente é viabilizar a prestação de serviços esporádica e descontínua, durante certas épocas do ano. Assim, ele se coloca com uma alternativa de contratação às empresas que lidam com alta demanda e sazonalidade, em vias de evitar a admissão de trabalhadores informais e irregulares.

Mesmo com suas particularidades e diferenças em relação aos demais modelos de trabalho, existem diversos direitos trabalhistas no trabalho intermitente, aos quais você, contratante, deve se atentar para garantir uma relação trabalhista saudável e nos conformes constitucionais.

Por isso, para te ajudar com todos os detalhes e regras, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e confira a lista completa dos direitos no trabalho intermitente, além de detalhes sobre cada um deles. Boa leitura.

O que é e como funciona o trabalho intermitente?

O trabalho intermitente consiste na prestação de serviços esporádica e descontínua, intercalando os períodos de atividade com os de inatividade. Ainda assim, o modelo estabelece vínculo empregatício e uma relação de subordinação.

Ele foi formalizado pela Lei 13.467/2017, além de receber um detalhamento maior pela Portaria n.° 671. Contudo, para pontos omissos e não contemplados por estes dois textos legais, utilizam-se as determinações da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O trabalho intermitente foi pensado para substituir os “bicos” e evitar o trabalho informal e irregular. Assim, a modalidade apresenta uma via legal e constitucional para a atividade esporádica, garantindo amparo legal a ambos os lados e direitos trabalhistas ao profissional.

Na prática, significa que a empresa contratante pode convocar o trabalhador intermitente em até 3 dias anteriores ao início previsto, por qualquer meio de comunicação eficiente e de acesso mútuo. O profissional pode aceitar ou recusar em até 1 dia.

O pagamento é proporcional ao total de horas trabalhadas, com incidência de valores como férias, 13° salário, DSR, entre outros. Além disso, a convocação pode durar o tempo que a empresa precisar, desde que previamente acordado com o trabalhador.

Direitos no trabalho intermitente

Os direitos no trabalho intermitente são garantidos por três textos legais: Lei 13.467, Portaria n.° 671 e CLT. Eles se ajustam à descontinuidade do trabalho e esporadicidade de atividades, mantendo características fundamentais ao modelo sem abdicar do amparo a ambos os lados da relação trabalhista.

A lista de direitos no trabalho intermitente é:

  • Contrato de trabalho;
  • Assinatura da CTPS e registro no eSocial;
  • Salário;
  • Férias e 13º salário;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Adicionais legais;
  • FGTS e INSS;
  • Benefícios previdenciários.

Contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente é o documento que rege toda a relação trabalhista, sendo uma das primeiras e principais responsabilidades do contratante. Por isso, ele deve ser contemplado por escrito e conter a assinatura mútua para demonstrar reconhecimento e concordância dos acordos firmados.

Além de evidenciar o caráter intermitente das atividades, ele deve conter informações sobre a prestação de serviços — como valor/hora, local de trabalho, etc —, e limites e responsabilidades de cada parte.

Para te ajudar, preparamos um passo a passo de como fazer um contrato de trabalho intermitente:

Assinatura da CTPS e registro no eSocial

A assinatura da Carteira de Trabalho do profissional e o seu registro no eSocial são partes fundamentais da contratação, que garantem a formalidade do trabalhador. Ou seja, é a partir destas ações que ele passa a ser entendido como formal diante da lei.

Assim, junto ao contrato de trabalho, a assinatura da CTPS e o registro no eSocial garantem a legalidade da relação trabalhista e o acesso aos direitos trabalhistas do profissional.

Para assinar a Carteira de Trabalho do intermitente, solicite o documento físico, se for o caso, e preencha a primeira página em branco da seção “Contrato de Trabalho” Já no eSocial, basta acessar a plataforma com seus dados gov.br e, no menu suspenso “Trabalhadores”, selecione a opção para admitir um novo profissional.

Não se esqueça de informar o caráter intermitente das atividades e preencher todos os campos conforme as informações e acordos firmados em contrato.

Tem dúvida em como fazer algum processo? Confira estes conteúdos do TIO:

Salário

O salário do intermitente é pago ao final de cada convocação, proporcional ao total de horas trabalhadas. Por isso, a quantia mais importante é o valor/hora, que deve ser fixo em contrato e não pode mudar entre uma convocação e outra.

Além disso, também não pode ser menor que o valor/hora de um trabalhador da empresa — intermitente ou não — que exerça o mesmo cargo ou função.

Então, para calcular o salário bruto do trabalhador intermitente, a fórmula fica: (valor/hora) x total de horas trabalhadas.

Além disso, o total líquido contempla a incidência de:

Lembre-se que o menor valor que um intermitente pode receber como pagamento baseia-se no mínimo nacional, regional ou definido por convenção coletiva para sua categoria de atuação profissional.

Saiba mais: Salário do Trabalhador Intermitente: valores em 2024.

Férias e 13º salário

As férias e o 13º salário também são direitos no trabalho intermitente, pagos ao final de cada convocação e proporcionais ao período trabalhado. Então, pode-se dizer que, em relação às demais modalidades contratuais, o intermitente os recebe adiantadamente.

Ou seja, o trabalhador intermitente não estes valores ao sair de férias ou nas datas previstas para o 13º salário.

Ainda assim, após 12 meses de contrato, ele tem direito a 1 mês de descanso, durante o qual não pode receber convocações da empresa pela qual está de férias. Mas, se receber chamados de outras companhias, ele pode aceitar e prestar serviços.

Descanso semanal remunerado (DSR)

Para cada 6 dias seguidos de atividade, o intermitente tem direito a 1 dia de descanso remunerado. Ou seja, essa folga não deve ser considerado falta e, portanto, não pode ser descontada da folha salarial.

Atenção: mesmo que a duração total da convocação seja maior, o intermitente não pode prestar serviços por 7 dias — ou mais — sem um descanso. A prática é proibida por lei.

Descubra como calcular o repouso semanal: Calcular DSR do Trabalhador Intermitente.

Adicionais legais

Os adicionais legais — horas extras, adicional noturno, etc — apenas incidem sobre o salário do intermitente caso ele os exerça durante a convocação. Então, pode ser que o colaborador não os cumpra, o que acarreta seu não pagamento.

As horas extras são os horários de atividade além da jornada acordada na convocação, que preveem um acréscimo de 50% sobre o valor/hora usual. Mas, em dias de DSR, o adicional é de 100% — o dobro do valor/hora.

O adicional noturno, por sua vez, é o acréscimo de 20% sobre as horas trabalhadas entre as 22:00 e as 05:00.

FGTS e INSS

No trabalho intermitente, o recolhimento do INSS e do FGTS são de responsabilidade da empresa contratante.

FGTS segue os 8% de contribuição, proporcional ao salário do colaborador em cada convocação. O INSS, por sua vez, segue as faixas e alíquotas nacionais, conforme o salário mínimo nacional para o ano vigente.

Ambos os valores de contribuição são proporcionais ao pagamento de cada convocação. Então, caso não atinja o mínimo para contribuição, o trabalhador deve complementar o valor de seu próprio bolso — além de que, se não houver convocação e o profissional ficar inativo, não há contribuição.

Benefícios previdenciários

Os benefícios previdenciários são aqueles concedidos pela Previdência Social mediante contribuição ao INSS. São eles:

Assim, o intermitente que mantiver as contribuições regulares terá acesso aos benefícios previdenciários.

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