Após a contratação do trabalhador, é necessário fazer contrato intermitente de acordo com as regras previstas na Reforma Trabalhista.
O processo de contratação intermitente diferencia-se um pouco dos demais contratos. De maneira geral, no contrato intermitente deve-se ter cuidado redobrado nas informações que irão constar no documento, que devem respeitar sempre as regra da Reforma.
Isso por que, este contrato tem certas peculiaridades e informações, que devem ser inseridas a qual os demais contratos não exigem. Quer entender como formular este contrato? Então leia o conteúdo até o final. Boa leitura!

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O que é trabalho intermitente?
Trabalho intermitente é um novo modelo de contrato, criado com a Reforma Trabalhista de 2017. A regra básica no trabalho intermitente é a não continuidade, ou seja, apesar de manter contrato com a empresa a prestação de serviços podem acontecer em períodos espaçados, como por exemplo, uma vez por semana, de quinze em quinze dias etc.
Como Fazer um Contrato Intermitente?
Basicamente para elaborar o contrato, a empresa deve se basear em duas leis, a primeira é a Reforma Trabalhista e na Portaria n° 349/2018, que complementa o texto da reforma.
Esses serão os pilares para elaboração concreta do contrato intermitente e a formalização da relação empregatícia, conforme a lei. Confira a seguir o que cada uma das leis estabelece para o contrato.
De acordo com o artigo 452-A da Reforma, o contrato intermitente deve conter:
“Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Em complemento ao artigo da Reforma, o Art.2 da Portaria 349, diz:
Art. 2º O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I – identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II – valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e
III – o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Após preencher estes dados tanto empregador quando trabalhador intermitente devem assinar o contrato, assim firmando a relação empregatícia.
O mais importante é que a empresa regularize a situação do trabalhador intermitente o quanto antes para que tudo esteja nos conformes.
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