O trabalho intermitente assina Carteira de Trabalho do profissional e garante seu registro no eSocial. Atualmente, a partir do cadastro na plataforma do Governo Federal, todas as informações registradas são automaticamente transportadas para a CTPS Digital do trabalhador. Então, o preenchimento do documento físico não é mais obrigatório.
Com a admissão de um profissional intermitente, a empresa contratante se depara com uma série de deveres e responsabilidades que garantem a regularidade e formalizam a relação trabalhista firmada entre as partes. Tratando-se do trabalho intermitente, que possui características e regras próprias, é comum que algumas dúvidas surjam durante o processo.
Entre as principais está se o trabalho intermitente assina carteira de trabalho. Afinal, a assinatura do documento é obrigatória? Como evidenciar o caráter intermitente? Existem detalhes diferentes das demais modalidades?
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
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O que é trabalho intermitente?
Trabalho intermitente é a modalidade de atividade descontínua e esporádica, intercalada aos períodos de inatividade do profissional conforme a demanda da empresa contratante. Ainda com estas particularidades, o modelo estabelece vínculo empregatício entre as partes e prevê a subordinação do trabalhador, além de garantir seus direitos trabalhistas.
O modelo foi formalizado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e recebeu um maior detalhamento em 2021, com a Portaria n.° 671. Trata-se de uma alternativa legal de contratação esporádica, sem que a empresa recorra à admissão de trabalhadores informais e irregulares durante os períodos de maior demanda.
Na prática, o trabalhador intermitente presta serviços por um determinado tempo, mediante convocação do contratante e, depois, fica inativo da empresa até receber outro chamado. Contudo, atenção: a convocação não implica o registro do profissional, que deve seguir os três processos de formalização da relação trabalhista: elaborar um contrato de trabalho, assinar sua Carteira de Trabalho e fazer seu registro no eSocial.
Trabalho intermitente assina carteira?
Sim, o trabalho intermitente assina Carteira de Trabalho, sendo um dos processos fundamentais da admissão e formalização do trabalhador intermitente. O processo é simples e rápido, além da possibilidade de ser feito tanto no documento físico quanto no digital, com igual validade.
Atualmente, apenas o registro na Carteira de Trabalho Digital é suficiente para a regularização do trabalhador. Com a implementação do eSocial e integração entre as plataformas, todas as informações registradas na primeira são automaticamente transportadas para a segunda.
Em outras palavras, ao cadastrar o trabalhador intermitente no eSocial — a qual é uma das etapas de regularização —, preenche-se a Carteira de Trabalho Digital automaticamente.
Contudo, alguns trabalhadores mais velhos, que ainda possuem o documento impresso, podem solicitar a assinatura da Carteira de Trabalho física para se sentirem mais seguros. Vale lembrar que ambas possuem a mesma validade legal.
Assinar Carteira de Trabalho física do trabalhador intermitente
Para assinar a CTPS física do trabalhador intermitente, o empregador deve abrir o documento na área “Contrato de Trabalho” e assinar a primeira folha em branco. Nela, informe os seguintes dados:
- Empregador: nome do empregador ou da empresa contratante;
- CGC/NF: CNPJ da empresa. Em caso de profissional autônomo, empregador ou de construções civis, deve-se informar o CEI (Cadastro Específico do INSS);
- Rua: nome da rua, avenida ou estrada onde se localiza a empresa;
- N.º: complete o endereço com o número;
- Município: cidade onde a empresa se encontra;
- Est.: o nome do estado;
- Esp. Do estabelecimento: preencha com o tipo de negócio;
- Cargo: informe o cargo que o trabalhador terá na empresa;
- C.B.O.: escreva o número da Classificação Brasileira de Ocupações para o cargo do novo funcionário. Se não encontrar a função exata, verifique vagas semelhantes e leia as descrições para informar o correto;
- Data admissão: a data de contratação do novo trabalhador;
- Registro: caso exista, complete com o número de registro interno da empresa;
- Fis/Ficha: se o funcionário for registrado no Livro de Registro de Empregados, informe o número da página do registro. Você pode usar Fichas de Registro: basta registrar as informações da pasta na qual elas se encontram;
- Remuneração: o salário do novo funcionário, em numeral e por extenso.
Então, basta assinar no campo indicado e pronto. O trabalhador intermitente já está com a CTPS regular e assinada.
Prazo de entrega da carteira de trabalho
Em caso de assinatura da Carteira de Trabalho física do trabalhador intermitente, a empresa tem o prazo de 48 horas (2 dias) para devolver o documento ao profissional.
Caso a empresa não devolva a carteira de trabalho ou estrague o documento, fica sujeita a pagar uma multa equivalente a um salário mínimo (de R$ 1.518,00 em 2025).
Carteira de trabalho Digital do intermitente
Para assinar a Carteira de Trabalho Digital do intermitente, basta registrá-lo no eSocial. As plataformas possuem integração entre si, com transporte automático de informações. Então, o passo a passo fica:
- Acesse o eSocial e faça login com seus dados gov.br;
- Vá para o menu “Empregado”;
- Selecione a opção “Admitir/Cadastrar”;
- Informe os seguintes dados: CPF, Data de Nascimento, Data de Admissão e Tipo de Registro;
- No campo “Tipo de registro”, informe o caráter intermitente do trabalho;
- Termine de preencher os demais campos conforme as informações dispostas em contrato de trabalho;
- Salve o processo.
Confira: Passo a Passo Para Cadastrar Funcionário Intermitente no eSocial.
Como regularizar o trabalhador intermitente?
O trabalho intermitente assina carteira, mas esta não é a única etapa de regularização do novo funcionário. Afinal, para garantir que toda a relação trabalhista está nos conformes legais, o empregador deve formular um contrato de trabalho intermitente por escrito e registrar o empregado no eSocial.
Essas 2 ações, acrescidas à assinatura da Carteira de Trabalho, garantem a legalidade da atividade e formalizam a relação trabalhista, assegurando os direitos trabalhistas do intermitente.
Veja o passo a passo completo:
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