Afinal, trabalho intermitente assina carteira? O registro do funcionário em CTPS, física ou digital, é um dos passos mais importantes da contratação e da relação trabalhista. Assim, garante-se a legalidade do trabalho e o acesso aos direitos pelo trabalhador.
O momento de contratação de um novo funcionário é delicada para ambas as partes da relação. São diversos processos e detalhes para lembrar, o que pode se tornar ainda mais difícil em meio à rotina agitada do empregador.
Por isso, é comum que muitos empregadores da modalidade tenham dúvida se o trabalho intermitente assina carteira. Afinal, como é feita a regularização dos trabalhadores nesta modalidade?
Para te ajudar com todos os detalhes do trabalho intermitente, o TIO preparou este artigo completo. Então, fique conosco até o final e descubra todos os detalhes sobre o assunto. Boa leitura.

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Trabalho intermitente
O trabalho intermitente foi instituído em 2017, a partir da Reforma Trabalhista. Sua principal característica é a alternância da realização das atividades, de acordo com a demanda e necessidade do empregador.
Em outras palavras, o trabalhador intermitente presta serviços por um determinado tempo e, depois, fica inativo da empresa. Para que haja o trabalho, o empregador deve fazer a convocação – de acordo com a sua demanda pela mão de obra.
Mesmo com estas características e regras próprias, o trabalhador intermitente deve ser regularizado desde a sua admissão. Por isso, é dever do empregador garantir que o empregado e toda a relação empregatícia estejam dentro da lei.
Assim, garante-se a legalidade do trabalho e assegura-se todos os direitos trabalhistas do empregado. Além disso, o empregador não se depara com futuros problemas com a justiça.
Então, para regularizar o trabalhador intermitente, o empregador deve elaborar um contrto de trabalho, assinar sua CTPS e fazer seu registro no eSocial.
Trabalho intermitente assina carteira?
Sim, o trabalho intermitente assina carteira. Este é um dos processos fundamentais na hora de contratar um empregado sob contrato intermitente. O processo é simples e rápido, além de poder ser feito tanto no documento físico quanto digital do empregado.
Para assinar a CTPS física do trabalhador intermitente, o empregador deve abrir o documento na área “Contrato de Trabalho” e assinar a primeira folha em branco. Nela, informe os seguintes dados:
- Empregador: nome do empregador ou da empresa contratante;
- CGC/NF: CNPJ da empresa. Em caso de profissional autônomo, empregador ou de construções civis, deve-se informar o CEI (Cadastro Específico do INSS);
- Rua: nome da rua, avenida ou estrada onde se localiza a empresa;
- Nº: complete o endereço com o número;
- Município: cidade onde a empresa se encontra;
- Est.: o nome do estado;
- Esp. do estabelecimento: preencha com o tipo de negócio;
- Cargo: informe o cargo que o trabalhador terá na empresa;
- C.B.O.: escreva o número da Classificação Brasileira de Ocupações para o cargo do novo funcionário. Se não encontrar a função exata, verifique vagas semelhantes e leia as descrições para informar o correto;
- Data admissão: a data de contratação do novo trabalhador;
- Registro: caso exista, complete com o número de registro interno da empresa;
- Fis/Ficha: se o funcionário for registrado no Livro de Registro de Empregados, informe o número da página do registro. Você pode usar Fichas de Registro: basta registrar as informações da pasta na qual elas se encontram;
- Remuneração: o salário do novo funcionário, em numeral e por extenso.
Basta assinar no campo indicado e pronto. O trabalhador intermitente já está com a CTPS regular e assinada.
Carteira de trabalho digital
O trabalhador intermitente pode contar com a CTPS Digital ao invés da física. Neste caso, aqui vai uma dica de ouro.
A carteira de trabalho digital do empregado intermitente é preenchida de maneira automática ao registrá-lo no eSocial. Todas as informações que você registrar na plataforma do governo serão transportadas de forma direta para a CTPS Digital.
Em outras palavras, basta fazer o registro do novo empregado intermitente no eSocial que a assinatura da CTPS Digital ocorre de maneira automática.
Regularização do trabalhador intermitente
O trabalho intermitente assina carteira, mas esta não é a única etapa de regularização do novo funcionário.
Para garantir que toda a relação trabalhista está dentro dos conformes legais, o empregador deve formular um contrato de trabalho intermitente por escrito e registrar o empregado no eSocial.
Essas duas ações, acrescidas à assinatura da CTPS, fazem com que o empregador garanta a plena legalidade da atividade. Além disso, todos os direitos do trabalhador estão garantidos por lei.
Então, para te ajudar com estes processos, o TIO separou estes materiais para você dar uma olhada:
- Passo a Passo Para Cadastrar Funcionário Intermitente no eSocial
- Contrato de Trabalho Intermitente: Tudo o que você precisa saber!
- Minuta de contrato intermitente.
Gestão do trabalho intermitente
Fazer a gestão de seus trabalhadores intermitentes não é uma tarefa fácil. Com tantos detalhes e regras para lembrar em meio à correria do mundo empresarial, é comum cometer erros e ter dúvidas.
Então, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho intermitente que deixa todo o seu dia a dia mais simples e rápido?
Essa plataforma é o TIO Digital.
O TIO oferece uma série de funcionalidades exclusivas e únicas, como:
- Calculadora para o empregador;
- Chat direto com o funcionário para acordo de detalhes da convocação;
- Histórico de convocações feitas, aceitas e recusadas por empregado;
- Muito mais.
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