Trabalho Intermitente Assina Carteira? Descubra tudo sobre!

Afinal, trabalho intermitente assina carteira? O registro do funcionário em CTPS, física ou digital, é um dos passos mais importantes da contratação e da relação trabalhista. Assim, garante-se a legalidade do trabalho e o acesso aos direitos pelo trabalhador.

O momento de contratação de um novo funcionário é delicada para ambas as partes da relação. São diversos processos e detalhes para lembrar, o que pode se tornar ainda mais difícil em meio à rotina agitada do empregador.

Por isso, é comum que muitos empregadores da modalidade tenham dúvida se o trabalho intermitente assina carteira. Afinal, como é feita a regularização dos trabalhadores nesta modalidade?

Para te ajudar com todos os detalhes do trabalho intermitente, o TIO preparou este artigo completo. Então, fique conosco até o final e descubra todos os detalhes sobre o assunto. Boa leitura.

trabalho intermitente assina carteira
Contrato de trabalho intermitente deve assinar carteira do trabalhador? Confira como fazer o registro – Foto: Freepik.

Trabalho intermitente

O trabalho intermitente foi instituído em 2017, a partir da Reforma Trabalhista. Sua principal característica é a alternância da realização das atividades, de acordo com a demanda e necessidade do empregador.

Em outras palavras, o trabalhador intermitente presta serviços por um determinado tempo e, depois, fica inativo da empresa. Para que haja o trabalho, o empregador deve fazer a convocação – de acordo com a sua demanda pela mão de obra.

Mesmo com estas características e regras próprias, o trabalhador intermitente deve ser regularizado desde a sua admissão. Por isso, é dever do empregador garantir que o empregado e toda a relação empregatícia estejam dentro da lei.

Assim, garante-se a legalidade do trabalho e assegura-se todos os direitos trabalhistas do empregado. Além disso, o empregador não se depara com futuros problemas com a justiça.

Então, para regularizar o trabalhador intermitente, o empregador deve elaborar um contrto de trabalho, assinar sua CTPS e fazer seu registro no eSocial.

Trabalho intermitente assina carteira?

Sim, o trabalho intermitente assina carteira. Este é um dos processos fundamentais na hora de contratar um empregado sob contrato intermitente. O processo é simples e rápido, além de poder ser feito tanto no documento físico quanto digital do empregado.

Para assinar a CTPS física do trabalhador intermitente, o empregador deve abrir o documento na área “Contrato de Trabalho” e assinar a primeira folha em branco. Nela, informe os seguintes dados:

  • Empregador: nome do empregador ou da empresa contratante;
  • CGC/NF: CNPJ da empresa. Em caso de profissional autônomo, empregador ou de construções civis, deve-se informar o CEI (Cadastro Específico do INSS);
  • Rua: nome da rua, avenida ou estrada onde se localiza a empresa;
  • Nº: complete o endereço com o número;
  • Município: cidade onde a empresa se encontra;
  • Est.: o nome do estado;
  • Esp. do estabelecimento: preencha com o tipo de negócio;
  • Cargo: informe o cargo que o trabalhador terá na empresa;
  • C.B.O.: escreva o número da Classificação Brasileira de Ocupações para o cargo do novo funcionário. Se não encontrar a função exata, verifique vagas semelhantes e leia as descrições para informar o correto;
  • Data admissão: a data de contratação do novo trabalhador;
  • Registro: caso exista, complete com o número de registro interno da empresa;
  • Fis/Ficha: se o funcionário for registrado no Livro de Registro de Empregados, informe o número da página do registro. Você pode usar Fichas de Registro: basta registrar as informações da pasta na qual elas se encontram;
  • Remuneração: o salário do novo funcionário, em numeral e por extenso.

Basta assinar no campo indicado e pronto. O trabalhador intermitente já está com a CTPS regular e assinada.

Carteira de trabalho digital

O trabalhador intermitente pode contar com a CTPS Digital ao invés da física. Neste caso, aqui vai uma dica de ouro.

A carteira de trabalho digital do empregado intermitente é preenchida de maneira automática ao registrá-lo no eSocial. Todas as informações que você registrar na plataforma do governo serão transportadas de forma direta para a CTPS Digital.

Em outras palavras, basta fazer o registro do novo empregado intermitente no eSocial que a assinatura da CTPS Digital ocorre de maneira automática.

Regularização do trabalhador intermitente

O trabalho intermitente assina carteira, mas esta não é a única etapa de regularização do novo funcionário.

Para garantir que toda a relação trabalhista está dentro dos conformes legais, o empregador deve formular um contrato de trabalho intermitente por escrito e registrar o empregado no eSocial.

Essas duas ações, acrescidas à assinatura da CTPS, fazem com que o empregador garanta a plena legalidade da atividade. Além disso, todos os direitos do trabalhador estão garantidos por lei.

Então, para te ajudar com estes processos, o TIO separou estes materiais para você dar uma olhada:

Gestão do trabalho intermitente

Fazer a gestão de seus trabalhadores intermitentes não é uma tarefa fácil. Com tantos detalhes e regras para lembrar em meio à correria do mundo empresarial, é comum cometer erros e ter dúvidas.

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Essa plataforma é o TIO Digital.

O TIO oferece uma série de funcionalidades exclusivas e únicas, como:

  • Calculadora para o empregador;
  • Chat direto com o funcionário para acordo de detalhes da convocação;
  • Histórico de convocações feitas, aceitas e recusadas por empregado;
  • Muito mais.

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