Com a Reforma Trabalhista de 2017, novas modalidades de trabalho surgiram. Dentre elas, o trabalho intermitente. Para a regularização deste modelo é necessário que a carteira de trabalho no regime intermitente seja assinada, assim, tudo fica nos conformes.
Atualmente, o empregador pode fazer o registro em carteira de uma maneira muito mais simples, rápida e tecnológica. Quer entender como fazer todo esse processo sem dor cabeça? Fique com o TIO e boa leitura!

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Carteira de trabalho no regime intermitente
Como o contrato de trabalho intermitente, nada mais é do que o mesmo contrato de trabalho, todavia com a cláusula da intermitência. Portanto, assinar a carteira de trabalho no regime intermitente também se faz necessário.
Afinal, o objetivo é garantir e deixar registrado todos os direitos tanto para o empregado quanto para o empregador. Juntamente com a lei, ambos os lados terão provas caso precisem recorrer a justiça.
Além do registro do profissional na carteira de trabalho, a legislação também exige a formulação de um contrato por escrito.
Preenchimento da carteira de trabalho
A assinatura com as informações da contratação devem constar na página “Contrato de Trabalho” e a especificação de que o trabalhador presta serviços sob o regime intermitente deve constar na página “Anotações Gerais” da carteira de trabalho.
Carteira de trabalho digital
Desde 2018 o Ministério do Trabalho vem implantando a carteira de trabalho digital, neste meio tempo, ela vem sendo aprimorada e tem objetivo de eliminar a CTPS física.
Funciona da seguinte forma, cada trabalhador já tem um pré-cadastro na carteira de trabalho digital, basta acessar com os documentos solicitados e terá acesso a todos os dados da atual contratação e das futuras, visto que, o sistema não guarda informações retroativas.
Logo, o empregador não precisa preencher a carteira de trabalho do funcionário intermitente, basta fazer o cadastro do mesmo no eSocial e todas as informações irão constar automaticamente na CTPS digital, isso porque os sistemas são integrados.
Como fazer um contrato intermitente?
Deve ser constar por escrito, apontando o valor da hora de trabalho, que não pode ser menor ao valor/hora do salário mínimo ou o que é pago ao outros funcionários do estabelecimento que trabalhem na mesma função.
A portaria n° 349 ainda completa as informações que devem constar no contrato de trabalho intermitente. Confira:
Art. 2º O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I – identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II – valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e
III – o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Quebra de contrato intermitente
Sobretudo, para evitar equívocos e problemas trabalhistas com relação a quebra de contrato intermitente, então veja quais as regras previstas para o regime intermitente no que diz respeito a rescisão de contrato.
Primeiramente, o empregador precisa saber que o contrato de trabalho intermitente é um documento necessário por lei. Esse documento, então, visa proteger e esclarecer os direitos e deveres tanto do empregador, quando do empregado.
Em segundo lugar, a quebra de contrato, por sua vez, é uma expressão genérica e popular para o rompimento do contrato de trabalho.
Rescisão de contrato
A rescisão de contrato de trabalho no regime intermitente é amparado por lei. Veja o que deve ser considerado na hora de rescindir o contrato de trabalho.
Assim, no contrato de trabalho, as verbas rescisórias são direito do trabalhador intermitente quando há quebra de contrato. Por exemplo:
Art. 5º As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente..
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