É possível solicitar o auxílio emergencial retroativo para o trabalhador intermitente apenas através de recuso para os casos que foram negados anteriormente.
O prazo para solicitar o auxílio emergencial se encerrou em julho após 90 dias. Porém, existem diversos casos que haviam sido solicitados dentro do prazo, que foram negados e cabe recurso para serem reavaliados.
Quer entender como a reavaliação do auxílio emergencial para o trabalhador intermitente ocorre? Continue lendo esse artigo e tire todas as suas dúvidas!

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Quem não tem direito ao auxílio emergencial?
Apenas para relembrarmos quem não tem direito, pois é importante conferir novamente se a sua recusa se deu por algum desses motivos, muito provável que acontecerá novamente.
De acordo com a CAIXA, não tem direito a receber auxílio quem estiver na seguinte situação:
- tenha emprego formal ativo;
- pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- está recebendo Seguro Desemprego;
- está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Se tratando de trabalho intermitente, muito provável que você tenha ficado em dúvida sobre emprego formal ativo, porém, os trabalhadores intermitentes que tinham registro em carteira até dia 1º de abril como intermitentes garantiam o direito ao auxílio.
Isto porquê, mesmo o trabalho intermitente sendo uma formalização de contrato de trabalho e esteja ativo, o princípio dessa modalidade é de que não tenha jornada e nem remuneração fixa, com isso se torna elegível ao recebimento do benefício. Desde que, não esbarre em nenhum dos motivos listados anteriormente.
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Como solicitar recurso do auxílio emergencial retroativo para o trabalhador intermitente?
O trabalhador intermitente pode solicitar o recurso do auxílio emergencial retroativo através de dois principais canais: CAIXA e Dataprev. Inicialmente, os canais de atendimento da CAIXA eram os únicos para fazer a solicitação, porém visando agilizar o processo, o Dataprev começou a analisar as solicitações também.
Para realizar a contestação pelo Dataprev, o trabalhador intermitente deve acessar https://consultaauxilio.dataprev.gov.br. A contestação pelo site estará disponível em três situações de inelegibilidade. São elas:
- servidor público militar que não tenha mais o vínculo;
- pessoas que perderam o emprego e não tenham direito ao seguro desemprego e ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) – (vínculo de emprego intermitente ativo);
- pessoas que eram menorres de 18 anos na data do pedido e completaram a maioridade recentemente.
Demais casos que não se aplicam a essas situações, a contestação continua sendo pelos canais de atendimento da CAIXA.
Qual prazo para liberação após contestação ser aprovada?
Uma notícia boa para quem vai solicitar a contestação do auxílio emergencial retroativo para o trabalhador intermitente é de que, cerca de 800 mil contestações foram aprovadas e receberão o valor.
Para organizar a demanda, os calendários de primeira e segunda parcela são de acordo com o mês de nascimento, já estão sendo pagos desde o mês de setembro e finalizarão em 30 de novembro com o pagamento das parcelas 2 e 3 para nascidos em dezembro.
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