Você sabe o que é intermitente? A palavra intermitente significa algo que cessa e recomeça com intervalos, ou seja, que não é contínuo. Assim é o trabalho Intermitente, uma modalidade de contrato de trabalho implantada no Brasil pela Reforma Trabalhista de 2017.
Nesta modalidade, a principal característica é a não continuidade, podendo o colaborador passar tempos sem realizar qualquer atividade. O contrato intermitente surgiu como uma nova ferramenta para formalizar o já conhecido “bico”.
No entanto, você sabe como funciona o trabalho intermitente e também como são aplicadas suas determinações segundo a lei? Acompanhe o artigo do TIO e entenda mais sobre esse novo e eficiente contrato que pode ser um grande diferencial nas contratações da sua empresa. Boa leitura!

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- O que é trabalho intermitente?
- Trabalho intermitente – principais caraterísticas
- Trabalho intermitente: como funciona?
- Como fazer o contrato de trabalho intermitente?
- Contrato intermitente concede direitos trabalhistas?
- Como é feita a convocação do intermitente?
- O que é jornada de trabalho intermitente?
- Existe carga horária no trabalho intermitente?
- Como funcionam os períodos de inatividade?
- Quanto ganha um trabalhador intermitente?
- Quais são as regras para calcular a rescisão intermitente?
- Como calcular o pagamento do intermitente?
- Como fazer a gestão intermitente de forma eficiente?
O que é trabalho intermitente?
O contrato intermitente é um modelo de admissão onde o trabalhador é convocado a prestar serviço de forma não contínua, ou seja, com períodos de inatividade que podem ser alguns dias ou meses sem trabalho.
Esta modalidade foi aprovada para regularizar o “bico” ou trabalho esporádico, que até então não tinha nenhum embasamento legal.
Com ela, a empresa pode contratar o trabalhador e pagar somente pelos dias trabalhados. Vale destacar que antes da última reforma trabalhista, a modalidade de trabalho intermitente não tinha regulamentação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As regras dos acordos individuais e coletivos celebrados entre empregados e empregadores são válidos para os trabalhadores intermitentes após a formalização do vínculo empregatício, nos termos do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (CF/88)e do Artigo 611 da CLT.
Trabalho intermitente – principais caraterísticas
O trabalho intermitente tem características próprias, contudo, a principal delas é a descontinuidade da atividade do trabalhador. Isso torna a contratação mais flexível para a empresa e permite, para o trabalhador, a prestação de serviços em períodos variáveis e para mais de um empregador.
Veja a seguir outros aspectos dessa modalidade de trabalho:
- registro em carteira de trabalho;
- não continuidade da atividade;
- trabalhador pode exercer atividade para mais de um empregador;
- convocações com no mínimo 72 horas de antecedência;
- confirmação da convocação em no máximo 24 horas;
- pagamento imediato ao final de cada período de prestação de serviço;
- pagamentos devem conter férias, 13° e DSR proporcionais;
- trabalhador não é obrigado a aceitar as convocações;
- aplicação de multa por desistência, após confirmação da atividade para a parte que desistiu.
De acordo com a CLT, o contrato de trabalho intermitente se configura mediante a subordinação, com a prestação de serviços não contínua e com alternância de períodos de inatividade durante meses, dias ou horas, não importando o tipo de atividade desenvolvida pela empresa ou pelo funcionário. O trabalhador recebe apenas pelas horas efetivamente trabalhadas acrescidas de todos os reflexos citados acima.
Trabalho intermitente: como funciona?
A relação intermitente é legitimada, a partir do momento que a empresa faz o contrato de trabalho e assina a carteira do funcionário, especificando valor/hora e a sua função dentro da empresa.
O valor/hora do intermitente não pode ser menor que o salário mínimo ou do que o salário dos trabalhadores que exerçam mesma função em contrato intermitente ou não.
Quando o colaborador assina o contrato de trabalho intermitente e recebe rendimentos mensais inferiores ao salário-mínimo nacional, precisará complementar as contribuições mensais ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários de auxílio doença e aposentadoria.
O trabalhador intermitente pode manter vínculo empregatício com mais de uma empresa, desde que todas as relações de trabalho estejam devidamente registradas em carteira. O ponto central do contrato intermitente são os períodos de inatividade, logo, entre uma convocação e outra, o trabalhador deve ficar sem prestar serviços para o mesmo empregador.
Como fazer o contrato de trabalho intermitente?
Ao formalizar o contrato de trabalho, a empresa deve atentar a outros pontos além do valor/hora do intermitente e do valor mínimo exigido pela legislação. O artigo 452- A da Reforma Trabalhista, deixa claro que o instrumento contratual celebrado por escrito deve incluir:
- o endereço do trabalhador e da empresa;
- o valor/hora ou dia da remuneração;
- o local e o prazo para o pagamento da remuneração;
- a assinatura do trabalhador e contratante.
Após a assinatura do contrato, o empregador é o responsável por convocar antecipadamente o colaborador para prestar os serviços, com no mínimo 36 horas antes do início das tarefas, informando por meio de comunicação eficaz, os detalhes da jornada de trabalho.
O empregado recebe a convocação e tem 1 dia para responder à chamada. Caso fique em silêncio, estará caracterizada a recusa. Se ele aceitar a oferta, não poderá deixar de comparecer, sob pena de pagar multa de 50% do valor que receberia pelo trabalho.
Contrato intermitente concede direitos trabalhistas?
Sim, o trabalhador que presta serviço sob esse regime tem acesso a grande parte dos direitos trabalhistas convencionais. Ele recebe o FGTS que será depositado normalmente na conta da Caixa Econômica Federal e também a contribuição previdenciária que deve ser paga à Previdência Social.
Outros direitos do trabalhador intermitente são:
- salário;
- férias coletivas;
- férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- descanso semanal remunerado;
- décimo terceiro salário proporcional;
- adicionais legais.
Com 1 ano de contrato de trabalho, o empregado intermitente deve gozar de férias de 30 dias, sendo que durante esse tempo, não pode ser convocado ao trabalho. Além do mais, o contrato de trabalho intermitente confere o direito a DSR, seguro acidente de trabalho, licença maternidade, horas extras etc.
Como é feita a convocação do intermitente?
A convocação para prestação de serviço deve ser feita com até 3 dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação eficaz, por exemplo, WhatsApp, SMS, ligação telefônica, chat etc.
Já o trabalhador tem até 24 horas para responder à convocação. Caso aconteça a recusa para prestação de serviço, a empresa não pode considerar esse ato como sendo de indisciplina, pois é direito do trabalhador inteemitente recusar à convocações de acordo com seus critérios.
Contudo, a situação muda quando após a confirmação da convocação, uma das partes desiste da prestação de serviço. O texto da Reforma Trabalhista estabelece a possibilidade de cobrança de multa pecuniária se não houver comprovação de justo motivo para a desistência.
O que é jornada de trabalho intermitente?
Jornada de trabalho intermitente é o período em que o funcionário está nas dependências da empresa, desempenhando as funções estipuladas na convocação. De maneira simples, a jornada intermitente é constituída por entrada, saída e o devido intervalo para refeição.
Por lei, a jornada de todos os trabalhadores, não só os intermitentes, deve ser controlada. Isso é uma forma de segurança não só para a empresa, como também para os funcionários.
Caso aconteça da jornada ultrapassar o limite de horas normais, as horas extras também serão contabilizadas e pagas ao funcionário intermitente após o serviço prestado.
Existe carga horária no trabalho intermitente?
O funcionário inserido nessa modalidade de trabalho não tem horário fixo para trabalhar, contudo, a jornada de trabalho não pode ultrapassar as previsões legais. Apesar de muitas empresas e trabalhadores acharem que não, existe sim, uma carga horária estabelecida por Lei para o trabalho intermitente.
Na verdade, ela é igual à dos trabalhadores em regime de CLT convencional, no qual os trabalhadores laboram durante 44 horas semanais.
Como funcionam os períodos de inatividade?
A inatividade é a principal característica do trabalho intermitente e é obrigatória. Isso significa que, entre um serviço prestado e outro, o trabalhador deve ficar ausente da empresa por um período.
No entanto, não há nenhuma previsão legal sobre o período exato de inatividade que o trabalhador deve cumprir. Desse modo, cabe à empresa utilizar de coerência na gestão desse quesito.
Vale ressaltar que, enquanto o trabalhador estiver em inatividade, a empresa fica desobrigada a pagar qualquer tipo de remuneração, mas ele fica disponível para ser convocado por outras empresas.
Quanto ganha um trabalhador intermitente?
O trabalhador intermitente ganha o valor proporcional às jornadas realizadas relativas ao período de convocação. Ou seja, o cálculo dos seus rendimentos é feito com base nas horas trabalhadas de acordo com as convocações atendidas.
Dessa forma, o recibo de pagamento que o trabalhador irá receber pode variar para mais ou menos, dependendo da quantidade de convocações que ele teve e aceitou no mês.
Quais são as regras para calcular a rescisão intermitente?
A Portaria nº 349/2018 do Ministério do Trabalho, em seu Artigo 5º, diz que o aviso prévio e as verbas rescisórias devem ser calculados tendo por base a média dos salários percebidos pelo funcionário no decorrer do pacto de trabalho intermitente.
No parágrafo único do referido dispositivo, está previsto que o cálculo da média deve ser realizado considerando-se somente os últimos 12 meses nos quais o trabalhador recebeu as parcelas remuneratórias. Todavia, se o contrato durou menos de 1 ano, a média deve ser calculada pelo período de sua vigência.
Como calcular o pagamento do intermitente?
No caso do contrato intermitente, a legislação detalha o que deve compor o pagamento do funcionário e o que a empresa deve calcular. As verbas são:
- valor de remuneração do período trabalhado;
- férias proporcionais com adicional de 1/3;
- proporcional do descanso semanal remunerado;
- proporcional do 13º salário;
- adicionais legais — hora extra, adicional noturno, insalubridade e outros.
Junto ao pagamento, deve ser fornecido um comprovante ao trabalhador, discriminando todas as verbas e os possíveis adicionais e descontos aplicados. Nesse cálculo não deve entrar pagamento do período inativo.
Como fazer a gestão intermitente de forma eficiente?
O contrato intermitente revolucionou o mercado de trabalho, trouxe um novo modelo de contração que beneficiou todos os lados. Mas para que essa engrenagem funcione da melhor maneira, é necessário uma gestão eficiente da atividade do intermitente.
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