Trabalho intermitente é a prestação de serviços não contínua, com alternância na realização das atividades e períodos de inatividade, que podem ser dias, semanas ou meses e se adequam às demandas do empregador.
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O que é trabalho intermitente?
Trabalho intermitente é a prestação de serviços com esporadicidade e subordinação. Os períodos de inatividade são característicos da modalidade, o que se ajusta à demanda dos empregadores, as necessidades dos trabalhadores e às sazonalidades do mercado.
O trabalho intermitente foi criado a partir da Lei 13.467/2017. Desde então, possui respaldo legal e garante uma série de direitos e deveres ao trabalhador e empregador sob esse tipo de contrato.

Para que haja realização de atividades, deve-se realizar a convocação em até 72 horas anteriores ao início previsto. O colaborador, por sua vez, tem 24 horas para aceitar ou recusar.
Um detalhe importante é que a recusa não se caracteriza como insubordinação ou rompimento do contrato de trabalho, mas sim como um direito do trabalhador.
Uma vez finzalizada a convocação, o trabalhador fica inativo da empresa. Durante este período, que pode ser de dias, semanas ou até meses, ele não realiza nenhum tipo de atividade para o empregador. Por isso, não há nenhuma remuneração ou encargos devidos.
Enquanto está inativo em uma empresa, ele pode aceitar a convocação de outros contratantes. Ou seja, não há exclusividade contratual, e o trabalhador intermitente pode manter vínculo empregatício com quantas e quais empresas quiser.
O trabalho intermitente prevê a assinatura da CTPS física ou digital do funcionário, bem como registro no eSocial e elaboração do contrato de trabalho.
Quais são as regras do trabalho intermitente?
O trabalho intermitente possui características e regras próprias bem definidas, que o diferenciam das demais modalidades e o tornam único. São elas:
- Não continuidade da atividade;
- Períodos de inatividade;
- Registro em carteira de trabalho e eSocial;
- Contrato intermitente com mais de um empregador;
- Convocação com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
- Possibilidade de recusar as convocações;
- Confirmação do chamado em, no máximo, 24 horas;
- Pagamento proporcional ao final da convocação;
- Aplicação de multa por desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente.
Quantas horas um trabalhador intermitente pode trabalhar?
O trabalhador intermitente pode trabalhar quantas horas o empregador precisar, desde que a jornada seja acordada no momento da convocação. Além disso, deve-se seguir os limites legais de 8 horas diárias e 220 mensais.
Como funciona o contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente deve ser firmado por escrito e assinado por ambas as partes. No documento deve estar registrado o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao mínimo nacional e nem aos demais trabalhadores da empresa com mesmo cargo ou função, sejam eles intermitentes ou não.
Sendo assim, é direito do funcionário:
“Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Lei 13.467/2017
É preciso registrar os deveres, limites, responsabilidades e regras de cada lado para realização das atividades, além de informações sobre o trabalho. Assim, evita-se futuros problemas entre as partes.
Um detalhe importante é que o contrato de trabalho intermitente não possui um prazo pré-definido. Para que haja rescisão, uma das partes deve dar início ao processo.
Quer saber como elaborar o documento? Baixe agora o modelo gratuito: Minuta de Contrato de Trabalho Intermitente.
Quais são os direitos no trabalho intermitente?
O trabalhador intermitente tem acesso pleno à maioria dos direitos trabalhistas convencionais. São eles:
- Salário;
- Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3;
- Descanso semanal remunerado;
- 13º salário proporcional;
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc);
- FGTS;
- Licença-maternidade;
- Seguro-desemprego;
- Seguro contra acidentes de trabalho.
O INSS é um dever do empregador intermitente. O empregado deve contribuir caso o valor da remuneração não atingir o mínimo para a contribuição.
Os valores de salário, férias, 13° salário e DSR devem ser pagos de forma proporcional ao final de cada convocação. Portanto, existe uma espécie de adiantamento dos encargos anuais, enquanto o salário não é fixo e depende da quantidade de horas de atividade.
Trabalho intermitente tem direito às férias?
Sim, o trabalhador intermitente tem direito tanto ao pagamento quanto ao período de férias. Deve-se pagar o direito de forma proporcional ao final de cada convocação, junto ao salário e demais verbas, como se fosse um adiantamento.
Depois de 1 ano de trabalho, o intermitente tem direito a 30 dias de férias, durante os quais não pode ser convocado pela empresa, mas fica livre para aceitar o chamado de outras.
Trabalho intermitente tem direito ao 13° salário?
Sim, o 13° salário também é direito do trabalho intermitente. Ele deve ser pago proporcionalmente ao final da convocação, e não ao final do ano.
Qual a diferença entre contrato intermitente e contrato convencional?
O contrato de trabalho intermitente possui diferenças significantes para o contrato convencional (ou indeterminado) e para o contrato temporário.
Confira o quadro comparativo que o TIO preparou para você:
Trabalho intermitente | Contrato indeterminado/usual | Trabalho temporário | |
---|---|---|---|
Registro em CTPS e eSocial | Sim | Sim | Sim |
Prazo de duração de contrato | Não | Não | Sim |
De acordo com a demanda do empregador | Sim | Não | Sim |
Salário mensal | Não | Sim | Sim |
Salário proporcional e variável | Sim | Não | Não |
Férias | Sim (proporcional) | Sim | Sim (proporcional) |
13° salário | Sim (proporcional) | Sim | Sim |
Jornada de trabalho fixa | Não | Sim | Sim |
Carga horária fixa | Não | Sim | Sim |
Aviso Prévio | Sim (indenizado) | Sim | Não |
DSR | Sim (proporcional) | Sim | Sim |
Seguro-desemprego | Sim | Sim | Não |
INSS e FGTS | Sim | Sim | Sim |
Trabalho intermitente no cenário empresarial
Desde a sua criação, o trabalho intermitente tem o objetivo de atender à sazonalidade do mercado e às demandas das empresas da melhor forma. Assim, evita-se a contratação irregular e informal para períodos de maior necessidade de mão-de-obra.
Segundo dados levantados pelo CNI com 523 empresas (grandes, médias e pequenas) entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, 60% afirmaram ter contratado entre 1 e 10 trabalhadores intermitentes até então.
Deste número, 91% das entrevistadas concordaram que o modelo intermitente foi importante para a segurança jurídica e para a formalização dos trabalhadores que realizavam atividades eventuais.
Além disso, 85% das empresas que já aderiram à contratação de trabalhadores intermitentes pretendem fazê-lo novamente. Já das que nunca testaram a modalidade, 40% demonstraram interesse.
O CAGED traz de forma mais clara o crescimento do trabalho intermitente no Brasil. Apenas em dezembro de 2022, 7.490 novos postos da modalidade foram criados, em um total de 24.333 admissões.
No total, ao longo do ano de 2022, criaram-se 84.229 novos postos de trabalho intermitente, dentro de 301.464 contratações deste modelo. A expectativa é que os números cresçam cada vez mais em 2023.
Como fazer a melhor gestão do trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é uma das grandes apostas do mercado, sendo uma verdadeira tendência desde sua instauração. Não à toa, cada vez mais empresas, desde as grandes até as menores, estão aderindo a este modelo contratual.
Sendo assim, adapte-se ao futuro. Com a plataforma TIO Digital você tem uma nova experiência, muito mais intuitiva e eficiente, que prioriza os recursos úteis para uma gestão de alta performance.
Agora, a convocação, a emissão de recibos de pagamento e o acompanhamento da jornada de trabalho no contrato intermitente podem ser tarefas feitas em apenas três cliques.
Afinal, o TIO te oferece uma série de funcionalidades para realizar a melhor gestão do trabalho intermitente. Entre elas, estão:
- Cálculos e recibos de pagamento do trabalhador;
- Convocação de funcionários simples e eficiente;
- Registro de ponto;
- Planos configurados para sua empresa;
- E muito mais!
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Olá aqui é a Madalena Dos Santos, eu gostei muito do seu artigo seu conteúdo vem me ajudando bastante, muito obrigada.
Olá Madalena dos Santos,
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Abraços,
Evelin – Equipe TIO Digital
Sou a Bruna de Souza, e quero parabenizar você pelo seu artigo escrito, muito bom vou acompanhar o seus artigos.
Olá Bruna de Souza,
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Evelin – Equipe TIO Digital
Ótimo trabalho!
Após perder muito tempo na internet encontrei esse blog
que tinha o que tanto procurava.
Gostei muito.
Meu muito obrigado!!!
Olá Marcos Goes,
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Evelin – Equipe Tio Digital
Sou o Diego, assitenten de departamento pessoal, gostaria de parabenizar por esse artigo, foi de grande valia para a minha compreensão.
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Evelin – Equipe Tio Digital
Olá ! Foi comentado que a contribuição do INSS é responsabilidade somente do trabalhador.
Quais são são os encargos sociais e trabalhistas desta modalidade de contratação?
Grato.
Olá, bom dia!
Sugiro a leitura do nosso artigo que trata sobre recolhimento de INSS no contrato intermitente: https://blog.tio.digital/inss-no-contrato-intermitente/
Atenciosamente
Equipe TIO Digital