As férias coletivas, previstas em legislação, podem ser concedidas para todos os empregados de uma empresa. O Contrato Intermitente garante férias coletivas mas o cálculo desse período não é feito da mesma forma que os demais contratos.
A empresa pode optar por conceder férias coletivas por vários motivos, como recesso de final de ano, baixo volume de produção, crise de mercado, reestruturação e até mesmo por estratégia interna.
A dúvida de muitos empreendedores é, se na hora de contratar trabalhadores intermitentes, esses também entram na regra das férias coletivas. Continue lendo esse artigo e tire todas as dúvidas sobre a gestão de férias do trabalhador com contrato intermitente.

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Contrato intermitente garante férias coletivas na lei?
Sim, o contrato intermitente garante férias coletivas. O texto da Reforma Trabalhista e a MTB nº 349 de 23/05/2018, que falam sobre as regulamentações do Contrato Intermitente, citam também direito a férias, como os demais empregados no regime celetista.
Veja o diz a CLT:
Art. 139. Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
§ 1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
§ 2º Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
§ 3º Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.
O funcionário pode ser convocado no período de férias coletivas?
Uma das diferenças entre o Contrato Intermitente e outros contratos de trabalho, é que o funcionário pode manter o vínculo empregatício com uma ou mais empresas. Por conta disso, é muito comum que períodos de recesso, ou férias, coincidam.
Caso você aplique férias coletivas na sua empresa, isso não impedirá que outras convoquem aquele funcionário. Portanto, o funcionário não tem férias de todos os empregadores, mas tem apenas de um. Se ele optar por não trabalhar em nenhum outro lugar nesse período, deve recusar os chamados.
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Como faz o cálculo de férias coletivas no contrato intermitente?
De acordo com a CLT, o pagamento das férias equivalem ao salário mais 1/3 e devem ser pagos até dois dias antes do início do período. Porém, o contato de trabalho intermitente, no que refere-se à remuneração, a Reforma Trabalhista diz que:
§ 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I – remuneração;
II – Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III – décimo terceiro salário proporcional;
IV – repouso semanal remunerado; e
V – adicionais legais.
Portanto, o empregador não precisa se preocupar com o cálculo das férias coletivas, pois esse valor já é pago junto com a remuneração. O contrato intermitente garante férias coletivas, mas o pagamento é feito proporcionalmente ao final de cada período trabalhado.
Gestão das férias no contrato intermitente
Se a gestão de funcionários exige experiência e muito conhecimento, imagina quando você tem também funcionários que seguem regras distintas de remuneração, como o caso dos intermitentes. Parece complicado?
Já citamos aqui as inúmeras vantagens de se utilizar esse tipo de contrato para o seu negócio, por isso, as questões de cálculo de remuneração ou controle da jornada de trabalho, não devem ser um empecilho.
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