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Férias no Trabalho Intermitente: Guia Completo!

  • Isabelle FujiokaIsabelle Fujioka
  • 12 de janeiro de 2023

As férias no trabalho intermitente são um direito do trabalhador. Depois de um ano de atividade, o empregado tem 30 dias de descanso. O pagamento deve ser feito sempre ao final de cada convocação, de forma proporcional e com acréscimo de 1/3 constitucional.

O trabalho intermitente é uma modalidade contratual criada em 2017, com a Reforma Trabalhista. Por se tratar de um novo tipo de contrato, com regras e detalhes próprios, muitos empregadores têm dúvidas e dificuldades.

Um dos pontos que se diferencia do contrato de trabalho usual é as férias no trabalho intermitente. Afinal, este é um dos encargos que o empregador deve pagar ao final de cada convocação, junto com uma série de outros valores.

Quer saber todos os detalhes sobre as férias no trabalho intermitente? Então você está no lugar certo. Fique com o TIO até o final e boa leitura.

ferias no trabalho intermitente

Encontre no TIO Digital

  • Férias no trabalho intermitente
    • Período aquisitivo
    • Período concessivo
  • Pagamento de férias no trabalho intermitente
    • Pagamento do trabalhador intermitente
  • Trabalhador intermitente pode trabalhar enquanto está de férias?
  • Cálculo de férias no trabalho intermitente
  • Lançamento de férias do trabalhador intermitente no eSocial
  • Gestão inteligente no contrato de trabalho intermitente

Férias no trabalho intermitente

As férias no trabalho intermitente são um direito do trabalhador da modalidade. O período de descanso deve ser remunerado e acrescido de 1/3 constitucional. Contudo, o pagamento destes valores deve ser feito ao final de cada convocação, de forma proporcional.

Então, durante 30 dias, empregado intermitente não pode realizar atividades para a empresa para a qual está de férias. Assim, a empresa também não pode convoca-lo durante este período.

Contudo, o trabalhador é livre para aceitar chamados de outras empresa para as quais presta serviços enquanto está de férias em uma.

Vale lembrar que as férias são um direito de todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Assim, como o contrato de trabalho intermitente prevê a assinatura da CTPS, o empregador deve oferecer o devido período de decanso.

Período aquisitivo

O período aquisitivo no trabalho intermitente começa no mesmo dia e mês da admissão e termina exatamente 12 meses depois. Ou seja, ele tem duração de 1 ano.

Assim, após 12 meses de contrato, o trabalhador intermitente terá o direito a 30 dias de férias.

Período concessivo

O período concessivo de férias são os 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo. 

Trata-se do período durante o qual o empregador pode conceder o período de férias ao trabalhador intermitente. Em outras palavras, o contratante tem até 1 ano para dar o devido tempo de descanso ao trabalhador.

Pagamento de férias no trabalho intermitente

O trabalhador intermitente recebe o pagamento proporcional de férias acrescido de 1/3 constitucional ao final do período de serviço prestado. Ou seja, o pagamento de férias no trabalho intermitente é feito sempre ao fim de cada convocação, de forma proporcional.

Dessa forma, no momento de desfrutar das férias, o trabalhador não recebe nenhuma quantia. Isso porque o pagamento de férias já foi efetuado a cada convocação. Contudo, ele ainda tem direito ao período de descanso.

Pagamento do trabalhador intermitente

Além das férias, o pagamento no contrato intermitente é constituído por outras verbas e encargos.

Então, são elas:

  • Salário proporcional às horas de trabalho;
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicionais legais.

Assim, além da remuneração, a empresa deve conceder ao trabalhador o recibo de pagamento intermitente. Nele deverão estar inscritas as verbas pagas e os descontos no salário do trabalhador, caso existam.

Trabalhador intermitente pode trabalhar enquanto está de férias?

Durante seu período de descanso, o trabalhador intermitente fica impedido por lei de prestar serviço para a empresa que lhe concedeu férias. Afinal, é um direito constitucional e não pode haver interferência do empregador.

Entretanto, para as demais empresas com as quais o trabalhador mantém vínculo empregatício e não está em seu período de férias, a convocação é totalmente permitida por lei.

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Cálculo de férias no trabalho intermitente

O cálculo de férias do trabalhador intermitente é simples. Para fazê-lo, o empregador deve se atentar à seguinte fórmula:

(Horas trabalhadas x salário hora) /12 + 1/3 constitucional.

Mas e se você não precisasse se preocupar com este cálculo? O que você acha de poupar tempo e estresse?

Então, deixe que o TIO Digital cuide disso para você. Com o TIO, o cálculo é feito de forma automática ao gerar o recibo, e todos os valores ficam disponíveis de modo rápido e fácil.

Venha conhecer o que mais o TIO pode fazer para facilitar sua vida de empregador, basta clicar aqui.

Lançamento de férias do trabalhador intermitente no eSocial

As informações sobre os valores a serem recebidos pelo uso das férias estão relacionadas a dois principais eventos do eSocial:

  • S-1200: remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social;
  • S-1210: pagamentos de rendimentos dos trabalhadores.

O evento S-1210, por sua vez, é composto pelas seguintes informações:

  • Data de início;
  • Quantidade de dias;
  • Valor líquido;
  • Valor de desconto de pensão alimentícia (caso houver), entre outros.

Assim, quando as férias se iniciam no primeiro dia do mês, é obrigatório realizar o pagamento até dois dias antes do início do período e as informações devem constar no evento S-1210.

Já no caso de férias que se iniciam em um mês e terminam em outro, esses dados devem constar no evento S-1200.

Gestão inteligente no contrato de trabalho intermitente

Ser um empregador intermitente não é uma tarefa simples, ainda mais em meio a uma rotina agitada e corrida. Por isso, lembrar de todos os encargos que compõem o salário do trabalhador e todas as regras da modalidade pode trazer uma certa dificuldade.

No entanto, sempre tem um jeito de deixar qualquer processo intermitente mais rápido e fácil. Para isso, você pode contar com a plataforma TIO Digital, referência no trabalho intermitente.

Afinal, o TIO traz diversas vantagens e funcionalidades exclusivas para o empregador. Com o acesso à plataforma, você recebe acesso a um aplicativo para registro de ponto diário do trabalhador com reconhecimento facial e geolocalização.

Além disso, você também dispõe de um chat exclusivo com o trabalhador para acordar todos os detalhes das convocações e de um histórico completo de cada um deles.

Teste gratuitamente a plataforma TIO Digital e veja como é simples fazer a gestão intermitente com a tecnologia aliada à segurança.

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