O cálculo de férias no trabalho intermitente é (horas trabalhadas x valor/hora) / 12 + 1/3. O pagamento ocorre ao final de cada convocação e, após um ano de período aquisitivo, o profissional tem direito ao tempo de descanso e sem convocação.
O trabalho intermitente é uma modalidade contratual pautada pela não continuidade dos serviços, alternando os períodos de atividade e inatividade do trabalhador. Uma vez previsto pela Lei 13.467 e pela Portaria n.° 671, a modalidade garante amparo legal e direitos trabalhistas aos profissionais.
Por isso, no decorrer de seu contrato, o trabalhador intermitente tem direito às férias remuneradas — tanto ao período de descanso quanto ao pagamento acrescido de 1/3 constitucional. Assim como para as demais modalidades, valem-se as regras de período aquisitivo e concessivo, de modo que, por 30 dias corridos, o colaborador não pode ser convocado e nem prestar serviços para a empresa.
Quer saber todos os detalhes sobre as férias no trabalho intermitente? Então continue conosco até o final e descubra tudo sobre o assunto. Boa leitura.
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- Com funciona as férias no trabalho intermitente?
- Como se dá o pagamento das férias do trabalhador intermitente?
- Como calcular férias no trabalho intermitente?
- Trabalhador intermitente pode trabalhar enquanto está de férias?
- Como lançar férias do trabalhador intermitente no eSocial?
- Resumo das férias no trabalho intermitente
- Gestão inteligente de trabalhadores intermitentes
Com funciona as férias no trabalho intermitente?
As férias no trabalho intermitente são 30 dias nos quais a empresa não pode convocar o profissional. O pagamento é antecipado, ao final de cada convocação e proporcional ao tempo trabalhado, com acréscimo de 1/3 constitucional.
Para ter direito às férias, o trabalhador deve ter um tempo contratual de, pelo menos, um ano (12 meses) — este é o período aquisitivo. Já o empregador tem os 12 meses seguintes para oferecer o devido período de descanso — chamado período concessivo.
Então, durante as férias no trabalho intermitente, você não pode convocar o trabalhador, mas ele pode receber e aceitar o chamado de outras com as quais mantiver contrato.
Além disso, ao contrário dos demais modelos contratuais, o pagamento das férias no trabalho intermitente não significa que o colaborador terá seu descanso logo em seguida.
Vale lembrar que, conforme determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o período de descanso é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. Assim, como o contrato de trabalho intermitente prevê a assinatura da CTPS, todos os profissionais têm direito às férias no trabalho intermitente.
O que a Lei diz sobre as férias do trabalhador intermitente?
O direito às férias no trabalho intermitente é garantido por lei — tanto pela Lei 13.467 quanto pela Portaria n.° 671. O primeiro texto legal determina:
§ 9º A cada doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.
No mesmo corpo legislativo, estão dispostas as regras para pagamento do período:
§ 6º Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
I – remuneração;
II – férias proporcionais com acréscimo de um terço;
III – décimo terceiro salário proporcional;
IV – repouso semanal remunerado; e
V – adicionais legais.
Já a Portaria n.° 671 determina:
Art. 31. O empregado, mediante prévio acordo com o empregador, poderá usufruir suas férias em até três períodos, nos termos do § 1º e do § 3º do art. 134 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT.
Período aquisitivo
O período aquisitivo no trabalho intermitente começa no 1º dia seguinte à admissão do profissional e se encerra exatamente 12 meses depois — 1 ano após a contratação.
Trata-se do tempo de vigência contratual para o trabalhador ter direito às férias.
Período concessivo
O período concessivo são os 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo. Ele corresponde ao tempo que o empregador possui para oferecer o período de férias ao profissional, de, no máximo, 1 ano.
Ou seja, o trabalhador intermitente tem até 1 ano para usufruir de seu direito às férias.
Como se dá o pagamento das férias do trabalhador intermitente?
O pagamento de férias no trabalho intermitente ocorre ao final de cada convocação, proporcional às horas de atividade e com adicional de 1/3 constitucional sobre o valor.
Então, antes de sair de férias, o profissional não recebe nenhuma quantia, visto que o pagamento já foi antecipado a cada chamado. Mesmo assim, o colaborador ainda tem direito ao descanso interrupto por até 30 dias.
Além disso, o valor referente às férias deve constar no recibo de pagamento intermitente, para que ambas as partes concordem e reconheçam as quantias pagas.
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Como calcular férias no trabalho intermitente?
Para calcular as férias no trabalho intermitente: (horas trabalhadas x salário/hora) /12 + 1/3.
Então, o cálculo consiste na divisão do salário da convocação por 12 e acréscimo de 1/3 do valor original.
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Exemplo prático de cálculo de férias no trabalho intermitente
Suponhamos que um trabalhador intermitente exerceu atividade por um total de 25 horas em uma convocação, e seu salário/hora é de R$ 6,50. Assim, para calcular as férias deste funcionário, o empregador deve:
- (25 x 6,50) / 12 + 1/3 =
- 162,50 / 12 = 13,54;
- 13,54 / 3 = 4,51;
- 13,54 + 4,51 = R$ 18,05.
Então, proporcional ao tempo de atividade nesta convocação, o empregador deve pagar R$ 18,05 referente às férias no trabalho intermitente.
Trabalhador intermitente pode trabalhar enquanto está de férias?
Durante seu período de descanso, o trabalhador intermitente não pode prestar serviço para a empresa que lhe concedeu férias. Afinal, é um direito constitucional e não pode haver interferência do contratante.
Entretanto, para as demais empresas com as quais o profissional mantém contrato e não está de férias, a convocação é totalmente permitida. Ou seja, ele pode trabalhar para as demais companhias que o convocarem.
Como lançar férias do trabalhador intermitente no eSocial?
As informações sobre os valores a serem recebidos pelo uso das férias estão relacionadas a 2 principais eventos do eSocial:
- S-1200: remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social;
- S-1210: pagamentos de rendimentos dos trabalhadores.
O evento S-1210, por sua vez, é composto pelas seguintes informações:
- Data de início;
- Quantidade de dias;
- Valor líquido;
- Valor de desconto de pensão alimentícia (caso houver), entre outros.
Assim, quando as férias se iniciam no primeiro dia do mês, as informações devem constar no evento S-1210. Já no caso de férias que se iniciam em um mês e terminam em outro, os dados devem estar presentes no evento S-1200.
Resumo das férias no trabalho intermitente
Dúvidas | Detalhes |
---|---|
Quem tem direito? | Todos os trabalhadores intermitentes com Carteira de Trabalho assinada |
Qual a Lei? | Direito garantido pela Lei 13.467 e pela Portaria n° 671, que regem a modalidade |
Qual o período aquisitivo? | 1 ano (12 meses) de contrato, contando a partir do primeiro dia após a admissão |
Qual o período concessivo? | 1 ano (12 meses) a partir do encerramento do aquisitivo, para o profissional usufruir de suas férias. |
Como calcular? | Horas trabalhadas x salário/hora) /12 + 1/3. |
Quando pagar? | Ao final de cada convocação, proporcional ao tempo trabalhado durante o chamado. |
Profissional pode trabalhar enquanto está de férias? | Sim, mas para outras empresas com as quais mantiver contrato. Durante suas férias, ele não pode ser convocado pela empresa que está concedendo o descanso. |
Como lançar no eSocial? | Eventos S-1200 e S-1210. |
Gestão inteligente de trabalhadores intermitentes
Ser um empregador intermitente não é uma tarefa simples, sobretudo em meio a uma rotina agitada. Por isso, lembrar de todos os detalhes e regras pode ser um tanto desafiador, abrindo espaço para erros que trazem prejuízos e problemas com a Justiça do Trabalho.
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