Após doze meses (1 ano) de contrato, o profissional tem direito a um mês de férias no trabalho intermitente. Durante 30 dias corridos, a empresa não pode convocar o colaborador, mas ele fica livre para aceitar chamados de outras empresas. O pagamento, por sua vez, é proporcional e adiantado ao final de cada convocação.
O trabalho intermitente é uma modalidade contratual pautada pela não continuidade dos serviços, com períodos de atividade e inatividade por parte do trabalhador. O modelo está previsto pela Lei 13.467, garantindo amparo legal e direitos trabalhistas aos que atuam na área.
Por isso, ao longo de seu tempo de contrato, o trabalhador intermitente tem direito às férias remuneradas — tanto ao período de descanso quanto ao pagamento acrescido de 1/3 constitucional. Assim como para as demais modalidades, valem-se as regras de período aquisitivo e concessivo, de modo que, por 30 dias corridos, o colaborador não pode ser convocado pela empresa.
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Férias no trabalho intermitente
A cada 12 meses (1 ano), o trabalhador intermitente tem direito a 30 dias corridos de férias, durante os quais não pode ser convocado pela empresa. O pagamento é antecipado, ao final de cada convocação, e proporcional ao tempo de trabalho de cada chamado, com acréscimo de 1/3 constitucional.
Ao contrário dos demais modelos contratuais, o pagamento das férias no trabalho intermitente não significa que o colaborador terá seu descanso logo em seguida. Além disso, enquanto estiver de férias em uma empresa, o profissional pode aceitar convocações de outras e prestar serviços normalmente.
Vale lembrar que as férias são um direito de todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Assim, como o contrato de trabalho intermitente prevê a assinatura da CTPS, o empregador deve oferecer o devido período de descanso.
Período aquisitivo
O período aquisitivo no trabalho intermitente começa no 1º dia seguinte à admissão e termina exatamente 12 meses depois — 1 ano após a admissão do profissional.
Trata-se do tempo de vigência contratual para o trabalhador ter direito às férias.
Período concessivo
O período concessivo são os 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo. Ele diz respeito ao tempo que o empregador possui para oferecer o período de férias ao profissional, com máximo de 1 ano.
Ou seja, contratante tem até 1 ano para conceder o devido tempo de descanso ao colaborador.
Pagamento de férias no trabalho intermitente
O pagamento de férias no trabalho intermitente ocorre de forma adiantada, proporcional e coma aplicação do adicional de 1/3 constitucional sobre o valor.
Dessa forma, antes de sair de férias, o trabalhador não recebe nenhuma quantia, visto que o pagamento de férias já foi antecipado a cada convocação. Ainda que o pagamento seja antecipado, o colaborador ainda tem direito ao descanso interrupto por 30 dias.
Além disso, o valor referente às férias deve constar no recibo de pagamento intermitente, a fim de que ambas as partes concordem e reconheçam as quantias pagas.
Você pode se interessar: Salário do Trabalhador Intermitente.
Cálculo de férias no trabalho intermitente
O cálculo de férias do trabalhador intermitente segue a seguinte fórmula: (horas trabalhadas x salário/hora) /12 + 1/3.
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Exemplo prático de cálculo de férias no trabalho intermitente
Suponhamos que um trabalhador intermitente exerceu atividade por um total de 25 horas em uma convocação, e seu salário/hora é de R$6,00. Assim, para calcular as férias deste funcionário, o empregador deve:
- (25 x 6) / 12 + 1/3 =
- 150 / 12 = 12,5;
- 12,5 / 3 = 4,16;
- 12,5 + 4,16 = R$16,66.
Então, proporcional ao tempo de atividade nesta convocação, o empregador deve pagar R$16,66 referente às férias no trabalho intermitente.
Trabalhador intermitente pode trabalhar enquanto está de férias?
Durante seu período de descanso, o trabalhador intermitente não pode prestar serviço para a empresa que lhe concedeu férias. Afinal, é um direito constitucional e não pode haver interferência do contratante.
Entretanto, para as demais empresas com as quais o profissional mantém contrato e não está de férias, a convocação é totalmente permitida. Ou seja, ele pode trabalhar para as demais companhias que o convocarem.
Lançamento de férias do trabalhador intermitente no eSocial
As informações sobre os valores a serem recebidos pelo uso das férias estão relacionadas a 2 principais eventos do eSocial:
- S-1200: remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social;
- S-1210: pagamentos de rendimentos dos trabalhadores.
O evento S-1210, por sua vez, é composto pelas seguintes informações:
- Data de início;
- Quantidade de dias;
- Valor líquido;
- Valor de desconto de pensão alimentícia (caso houver), entre outros.
Assim, quando as férias se iniciam no primeiro dia do mês, as informações devem constar no evento S-1210. Já no caso de férias que se iniciam em um mês e terminam em outro, os dados devem estar presentes no evento S-1200.
Gestão inteligente de trabalhadores intermitentes
Ser um empregador intermitente não é uma tarefa simples, sobretudo em meio a uma rotina agitada e corrida. Por isso, lembrar de todos os detalhes e regras da modalidade pode ser um tanto desafiador, abrindo espaço para erros e inconsistências que podem trazer prejuízos e problemas com a Justiça do Trabalho.
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