O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter a identificação e a assinatura das partes, o valor da hora ou do dia de trabalho, além do local e do prazo de pagamento.
Depois da formalização, a empresa precisa registrar a admissão no eSocial, utilizando a categoria 111, antes do início da prestação dos serviços. Também é recomendável definir no documento como serão realizadas as convocações, as respostas, o controle da jornada e a guarda dos registros.
Essas medidas ajudam a evitar contratos incompletos, divergências sobre o que foi combinado e dificuldades para comprovar como a relação funcionou na prática.
Formalizar um trabalhador intermitente, portanto, exige mais do que baixar um modelo e preencher os dados das partes. O contrato é apenas o primeiro registro de uma operação que continuará nas convocações, nos aceites, na jornada cumprida e nos pagamentos realizados.
Quando essas etapas ficam espalhadas entre documentos, mensagens, planilhas e controles diferentes, a empresa pode até ter um contrato assinado, mas encontra dificuldade para reconstruir o histórico da relação em uma fiscalização, auditoria ou reclamação trabalhista.
O que é contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de vínculo empregatício prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.
Sua principal característica é a prestação não contínua dos serviços, com alternância entre períodos de atividade e inatividade, que podem ser determinados em horas, dias ou meses.
Mesmo sem uma jornada fixa e contínua, existe vínculo empregatício, subordinação e obrigação de registro formal. A modalidade pode ser utilizada em diferentes atividades empresariais, com exceção dos aeronautas, que possuem legislação própria.
Principais características do contrato intermitente
Vínculo empregatício
O trabalhador intermitente é empregado da empresa. Por isso, a relação deve ser formalizada, registrada e administrada de acordo com as regras trabalhistas.
Prestação não contínua
O empregado é convocado conforme a necessidade do empregador, alternando períodos efetivamente trabalhados com períodos de inatividade.
Possibilidade de recusa
O trabalhador pode recusar uma convocação sem que isso descaracterize a subordinação existente na relação de emprego.
Período de inatividade
Quando não está convocado, o empregado não permanece à disposição do empregador e pode prestar serviços para outras empresas.
Pagamento proporcional
A remuneração e as demais parcelas trabalhistas são pagas de acordo com os períodos efetivamente trabalhados.
O objetivo da modalidade é permitir uma contratação formal compatível com demandas variáveis ou sazonais, preservando os direitos do trabalhador e evitando que relações com características de emprego sejam mantidas informalmente.
Como fazer um contrato de trabalho intermitente?
Fazer um contrato de trabalho intermitente não significa apenas preencher um documento com o nome da empresa e do trabalhador.
O contrato precisa estabelecer as condições básicas da relação e funcionar como o primeiro registro de uma operação que continuará nas convocações, nos controles de jornada, nos recibos e nos recolhimentos mensais.
Por isso, é importante diferenciar as informações obrigatórias das cláusulas que, embora não sejam requisitos formais mínimos, são recomendadas para evitar dúvidas e conflitos durante a execução.
O que deve constar obrigatoriamente no contrato intermitente?
O contrato deve ser escrito e conter:
- Identificação das partes;
- Assinatura do empregado e do empregador;
- Domicílio ou sede das partes;
- Valor da hora ou do dia de trabalho;
- Local de pagamento;
- Prazo para pagamento.
O valor da hora ou do dia não pode ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo nem ao valor devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função.
A remuneração do trabalho noturno também deve ser superior à do trabalho diurno. Quando houver piso regional ou piso definido por convenção coletiva, a empresa deve verificar qual valor se aplica ao trabalhador contratado.
Informações obrigatórias no contrato intermitente
| Informação | O que registrar |
|---|---|
| Identificação das partes | Nome, CPF ou CNPJ, endereço e demais dados necessários |
| Assinaturas | Assinatura do empregado e do empregador |
| Remuneração | Valor da hora ou do dia de trabalho |
| Local de pagamento | Forma ou local em que o pagamento será realizado |
| Prazo de pagamento | Momento em que as parcelas serão quitadas |
Quais cláusulas são recomendadas no contrato intermitente?
Além dos requisitos obrigatórios, é recomendável detalhar condições que podem evitar divergências durante a relação de trabalho.
Entre elas estão:
- Função e principais atribuições do empregado.
- Locais em que os serviços poderão ser prestados.
- Turnos para os quais o trabalhador poderá ser convocado.
- Canal utilizado para enviar a convocação.
- Forma de registro do aceite ou da recusa.
- Tegra aplicável ao cancelamento depois do aceite.
- Procedimento de controle da jornada.
- Tratamento de horas extras e adicionais.
- Forma de envio e armazenamento dos documentos.
- Referência à convenção ou ao acordo coletivo aplicável.
- Responsabilidade pela atualização dos dados cadastrais.
A legislação permite que as partes convencionem no contrato os locais de prestação, os possíveis turnos e os instrumentos de convocação e resposta. Registrar essas condições reduz ambiguidades e facilita a organização do histórico da relação.
⚠️ Sinal de atenção: se a convocação, a resposta do trabalhador e o registro da jornada ainda dependem de combinações informais, a fragilidade pode não estar apenas no texto do contrato, mas na capacidade de comprovar sua execução.
Passo a passo para formalizar o contrato intermitente
- Verifique se a modalidade é adequada à operação
Antes de elaborar o documento, avalie se haverá alternância real entre períodos de atividade e inatividade.
O contrato intermitente não deve ser utilizado apenas para dar outro nome a uma jornada que, na prática, é fixa e contínua.
A empresa também deve verificar:
• A atividade que será exercida.
• A demanda real da operação.
• A convenção coletiva aplicável.
• O piso salarial da categoria.
• Os adicionais eventualmente devidos.
• As regras internas de jornada e segurança. - Reúna os dados das partes
O contrato deve identificar corretamente o empregado e o empregador.
Confira os dados antes da assinatura para evitar divergências entre o documento, o cadastro no eSocial, a folha e a CTPS Digital. - Defina o valor da hora ou do dia
O valor precisa respeitar:
• O salário mínimo nacional.
• O salário mínimo regional, quando aplicável.
• O piso definido em norma coletiva.
• O valor pago aos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função.
A comparação deve considerar a remuneração horária ou diária, e não apenas o salário mensal nominal. - Defina as condições de convocação
Embora o meio de convocação possa ser convencionado entre as partes, ele deve permitir que a empresa demonstre:
• Quando a convocação foi enviada.
• Qual jornada foi oferecida.
• Para qual local.
• Qual função seria exercida.
• Quando o trabalhador respondeu.
• Se houve aceite ou recusa.
Mensagens isoladas podem ser usadas como meio de comunicação, mas se tornam frágeis quando não existe um histórico organizado e relacionado ao contrato, à jornada e ao pagamento. - Redija e assine o contrato
O documento deve ser assinado antes do início da prestação dos serviços.
Evite usar modelos genéricos sem verificar se as cláusulas refletem a realidade da empresa, a função exercida e a convenção coletiva da categoria. - Registre a admissão no eSocial
A admissão do empregado deve ser informada até o dia imediatamente anterior ao início da prestação dos serviços.
Quando a empresa utiliza o registro preliminar S-2190, deve observar o prazo aplicável para complementar as informações por meio do S-2200.
No eSocial, o empregado contratado na modalidade intermitente utiliza a categoria 111. - Confira as informações na CTPS Digital
As informações transmitidas pelo empregador ao eSocial alimentam os registros da Carteira de Trabalho Digital.
Por isso, os dados do contrato, da admissão e da remuneração precisam permanecer coerentes. - Organize os documentos da relação
O contrato não deve ser guardado isoladamente.
A empresa precisa manter, de forma acessível e rastreável:
• Contrato assinado;
• Alterações contratuais;
• Convocações;
• Aceites e recusas;
• Registros de jornada;
• Recibos;
• Comprovantes de pagamento;
• Recolhimentos;
• Documentos relacionados às férias;
• Registros da rescisão, quando houver.
Centralizar contrato, convocações, jornada e pagamentos para reduzir conferências manuais.
Modelo de contrato de trabalho intermitente
O modelo abaixo é uma base simplificada e deve ser adaptado à atividade, à convenção coletiva e às condições reais da empresa.
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
EMPREGADOR: [razão social], inscrito no CNPJ sob o nº [número], com sede em [endereço completo], neste ato representado por [nome e qualificação].
EMPREGADO: [nome completo], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo].
As partes celebram o presente contrato de trabalho intermitente, nos termos dos artigos 443, § 3º, e 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA MODALIDADE CONTRATUAL
O EMPREGADO é contratado na modalidade de trabalho intermitente, caracterizada pela prestação não contínua dos serviços, com alternância entre períodos de atividade e inatividade.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA FUNÇÃO
O EMPREGADO exercerá a função de [informar função], desempenhando as atividades relacionadas ao cargo e outras atribuições compatíveis, observadas as condições legais e normativas aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA REMUNERAÇÃO
O EMPREGADO receberá o valor de R$ [valor] por hora ou dia trabalhado.
O valor não será inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, do piso aplicável ou daquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função.
CLÁUSULA QUARTA — DA CONVOCAÇÃO
O EMPREGADOR realizará a convocação por meio de [informar canal], apresentando as informações necessárias sobre o período, a jornada, o local e a atividade a ser exercida.
O EMPREGADO poderá aceitar ou recusar a convocação dentro do prazo legal.
CLÁUSULA QUINTA — DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado por [informar forma], no prazo de [informar], com discriminação das parcelas devidas.
Quando o período de convocação ultrapassar um mês, os pagamentos serão realizados mensalmente, respeitando-se o prazo legal.
CLÁUSULA SEXTA — DO REGISTRO DA JORNADA
A jornada efetivamente cumprida será registrada por meio de [informar sistema ou procedimento], incluindo horários de entrada, saída e intervalos.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO PERÍODO DE INATIVIDADE
Durante o período de inatividade, o EMPREGADO não permanecerá à disposição do EMPREGADOR e poderá prestar serviços a outros contratantes.
CLÁUSULA OITAVA — DAS NORMAS COLETIVAS
Aplicam-se à relação as disposições da convenção ou do acordo coletivo correspondente à categoria e ao local da prestação dos serviços.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.
[Local], [data].
EMPREGADOR
EMPREGADO
O modelo apresentado é apenas uma referência editorial. A empresa deve adaptar o documento à atividade, à norma coletiva aplicável e às particularidades da contratação.
Para acessar uma versão mais completa, com as cláusulas organizadas para preenchimento, baixar a minuta de contrato de trabalho intermitente do TIO Digital.
Fazer o contrato sozinho ou usar uma plataforma?
Para quem realiza a primeira contratação, elaborar o contrato manualmente pode parecer suficiente.
A dificuldade costuma surgir quando o volume de empregados e convocações aumenta. Nesse momento, contrato, aceite, ponto e pagamento passam a depender de controles paralelos, o que amplia o trabalho de conferência e a possibilidade de perda de informações.
| Alternativa | Quando pode funcionar | Principal limitação | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Modelo em Word ou PDF | Contratação pontual e operação de baixo volume | Exige atualização e controle manual de versões | A empresa precisa confirmar qual documento foi assinado e se continua adequado |
| Planilha e mensagens | Poucos trabalhadores e convocações esporádicas | Informações ficam fragmentadas | O aceite, a jornada e o pagamento podem não ficar conectados |
| Contrato em papel e cadastro manual | Estrutura pequena e processo bem controlado | Depende de prazos, lembretes e arquivos físicos | Atrasos e divergências podem ser percebidos apenas no fechamento |
| Plataforma especializada | Operações recorrentes ou com necessidade de rastreabilidade | Exige parametrização e adesão da equipe | Deve refletir os processos e as regras aplicáveis à empresa |
A escolha não depende apenas da quantidade de trabalhadores. Também é preciso considerar:
- Frequência das convocações.
- Número de unidades ou gestores envolvidos.
- Quantidade de pessoas que manipulam os dados.
- Necessidade de auditoria.
- Dificuldade de localizar documentos.
- Tempo gasto em conferências.
- Exposição a fiscalizações ou reclamações.
Quando o processo manual já exige cruzar mensagens, planilhas, folhas de ponto e recibos, a operação começa a consumir mais tempo do que o contrato aparenta.
O que costuma dar errado ao fazer o contrato intermitente?
| Erro comum | Por que acontece | Consequência possível | Como evitar |
|---|---|---|---|
| Usar um modelo genérico sem revisão | Pressa para formalizar a contratação | Cláusulas incompatíveis com a operação ou com a norma coletiva | Adaptar o documento antes da assinatura |
| Não elaborar contrato escrito | Acreditar que a contratação será pontual | Fragilidade na formalização da relação | Assinar o contrato antes do início dos serviços |
| Definir valor da hora abaixo do mínimo aplicável | Falta de conferência do piso | Diferenças salariais e reflexos trabalhistas | Comparar salário mínimo, piso regional, norma coletiva e empregados da mesma função |
| Não indicar local e prazo de pagamento | Uso de documentos incompletos | Dúvida sobre a forma de quitação | Registrar essas informações no contrato |
| Não definir como a convocação será comprovada | Considerar o canal de comunicação um detalhe | Dificuldade para demonstrar envio e aceite | Usar um meio rastreável e guardar o histórico |
| Enviar a admissão fora do prazo | Dependência de lembretes manuais | Irregularidade no registro | Informar a admissão antes do início da prestação |
| Guardar documentos em locais diferentes | Falta de padrão entre RH, DP e gestores | Retrabalho e perda de rastreabilidade | Organizar o histórico por trabalhador e convocação |
| Não consultar a convenção coletiva | Foco apenas na CLT | Descumprimento de piso, benefício ou regra específica | Verificar a norma aplicável antes de contratar |
| Tratar a jornada como fixa e contínua | Uso inadequado da modalidade | Risco de questionamento da intermitência | Preservar a alternância real entre atividade e inatividade |
O erro raramente aparece apenas no momento em que o contrato é assinado. Na prática, ele tende a ser percebido quando a empresa precisa comprovar uma convocação, fechar um pagamento, localizar um recibo ou responder a uma contestação.
Antes de concluir o fechamento, use a calculadora de salário do intermitente para simular as principais verbas devidas e reduzir falhas de conferência.
Calcule o salário do trabalhador intermitente sem complicação
Veja a prévia do pagamento em segundos e avance para gerar o recibo completo com DSR, férias proporcionais, 13º proporcional, descontos e FGTS estimado.
Esta é a base inicial. O recibo completo será gerado após o formulário, com as verbas proporcionais e descontos estimados.
Você visualiza a prévia antes de preencher o formulário.
Quase lá: gere seu recibo com mais segurança.
Deixe seus dados para continuar. Assim que o formulário for enviado, o recibo completo será exibido na tela com base na prévia calculada.
O envio é feito pelo formulário oficial do HubSpot. A prévia da calculadora continuará preservada e o recibo será liberado após a confirmação do envio.
Valores discriminados para apoiar a conferência da remuneração, verbas proporcionais, descontos e recolhimento de FGTS.
Total bruto menos INSS e IRRF estimados.
Dados do cálculo
Verbas proporcionais
Descontos do trabalhador
Totais e recolhimentos
Riscos e compliance: o que evitar?
A segurança da contratação depende tanto do documento quanto da forma como a operação é conduzida.
Entre os principais pontos de atenção estão:
Contrato incompleto
A ausência das informações obrigatórias fragiliza a formalização e abre espaço para divergências sobre remuneração e pagamento.
Falta de registro
A prestação não deve começar antes da formalização e da informação da admissão ao eSocial.
Valor da hora incorreto
O valor precisa respeitar o mínimo, o piso aplicável e a remuneração dos empregados da mesma função.
Convocações sem rastreabilidade
Quando o chamado e a resposta ficam espalhados entre mensagens, a empresa encontra dificuldade para reconstruir a sequência da contratação.
Jornada sem controle
O empregado intermitente deve ter a jornada efetivamente realizada registrada de acordo com as regras aplicáveis à empresa.
Pagamentos sem discriminação
O recibo deve separar as parcelas, evitando que remuneração, férias, 13º e repouso semanal apareçam como um único valor genérico.
Desconexão entre áreas
Quando o gestor convoca, o RH cadastra, o DP calcula e o jurídico arquiva em sistemas diferentes, a divergência costuma aparecer somente no fechamento ou quando a empresa precisa apresentar os documentos.
Conclusão
O contrato de trabalho intermitente permite que a empresa formalize relações de trabalho compatíveis com demandas variáveis, sem abrir mão do vínculo empregatício e dos direitos trabalhistas.
Para que a modalidade funcione com segurança, porém, não basta preencher um modelo.
É necessário verificar se a contratação é adequada, definir corretamente o valor da hora, registrar a admissão, organizar as convocações, controlar a jornada, calcular as parcelas e manter um histórico que conecte todas essas etapas.
Quanto maior o número de trabalhadores, gestores, unidades e convocações, mais difícil se torna manter esse processo por meio de documentos, mensagens e planilhas separados.
O TIO Digital transforma o contrato, a convocação, a jornada e o pagamento em partes de um mesmo fluxo, ajudando a empresa a reduzir retrabalho e manter informações organizadas desde a formalização até o fechamento.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O contrato deve ser celebrado por escrito e conter a identificação e a assinatura das partes, o valor da hora ou do dia, o local e o prazo de pagamento.
Depois da assinatura, a empresa deve informar a admissão ao eSocial antes do início da prestação. Também é recomendável definir a função, o canal de convocação, os possíveis turnos, o controle da jornada e os procedimentos de guarda dos documentos.
A contratação de advogado não é obrigatória para assinar o contrato.
Contudo, a revisão jurídica é recomendável quando houver dúvidas sobre a função, o enquadramento sindical, a convenção coletiva, os adicionais ou as cláusulas específicas da operação.
Um modelo pode funcionar como ponto de partida, mas não substitui a análise das condições reais da contratação.
Sim. A relação deve ser formalizada por escrito e informada ao eSocial antes do início da prestação dos serviços.
A categoria utilizada para o empregado intermitente é a 111.
Quando uma das partes descumpre a convocação aceita sem justo motivo, pode ser aplicada a reparação correspondente a 50% da remuneração que seria devida, observadas as condições legais.
Sim. Durante os períodos de inatividade, ele pode prestar serviços para outras empresas.
O empregador não deve exigir disponibilidade permanente ou exclusividade incompatível com a modalidade.
A modalidade pressupõe alternância entre atividade e inatividade.
Se a prestação se torna fixa, contínua e sem períodos reais de inatividade, a dinâmica pode ser incompatível com o contrato intermitente.
Em regra, a modalidade pode ser utilizada em diferentes atividades, com exceção dos aeronautas, que possuem legislação própria.
Mesmo assim, a empresa deve verificar se a dinâmica da função é compatível com períodos alternados de atividade e inatividade e se existem limitações em norma coletiva.
A inatividade prolongada não encerra automaticamente o vínculo.
Para finalizar a relação, a empresa deve formalizar a modalidade de desligamento aplicável e cumprir as respectivas obrigações.
Referências
[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452/1943.
[2] Planalto. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
[3] Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTP nº 671/2021.
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