Guia Completo para Fazer Contrato Intermitente

O contrato de trabalho intermitente deve ser escrito, registrado no eSocial e conter valor da hora, local e prazo de pagamento. Entenda como formalizar a contratação, organizar convocações, jornada e recibos e evitar falhas que aumentam o risco trabalhista.

Mesa de escritório com contrato de trabalho em destaque, documento assinado parcialmente e caneta sobre o papel, ao lado de notebook e objetos de trabalho, em ambiente corporativo representando como fazer contrato intermitente

O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter a identificação e a assinatura das partes, o valor da hora ou do dia de trabalho, além do local e do prazo de pagamento.

Depois da formalização, a empresa precisa registrar a admissão no eSocial, utilizando a categoria 111, antes do início da prestação dos serviços. Também é recomendável definir no documento como serão realizadas as convocações, as respostas, o controle da jornada e a guarda dos registros.

Essas medidas ajudam a evitar contratos incompletos, divergências sobre o que foi combinado e dificuldades para comprovar como a relação funcionou na prática.

Formalizar um trabalhador intermitente, portanto, exige mais do que baixar um modelo e preencher os dados das partes. O contrato é apenas o primeiro registro de uma operação que continuará nas convocações, nos aceites, na jornada cumprida e nos pagamentos realizados.

Quando essas etapas ficam espalhadas entre documentos, mensagens, planilhas e controles diferentes, a empresa pode até ter um contrato assinado, mas encontra dificuldade para reconstruir o histórico da relação em uma fiscalização, auditoria ou reclamação trabalhista.

O que é contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de vínculo empregatício prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

Sua principal característica é a prestação não contínua dos serviços, com alternância entre períodos de atividade e inatividade, que podem ser determinados em horas, dias ou meses.

Mesmo sem uma jornada fixa e contínua, existe vínculo empregatício, subordinação e obrigação de registro formal. A modalidade pode ser utilizada em diferentes atividades empresariais, com exceção dos aeronautas, que possuem legislação própria.

Contrato intermitente

Principais características do contrato intermitente

1

Vínculo empregatício

O trabalhador intermitente é empregado da empresa. Por isso, a relação deve ser formalizada, registrada e administrada de acordo com as regras trabalhistas.

2

Prestação não contínua

O empregado é convocado conforme a necessidade do empregador, alternando períodos efetivamente trabalhados com períodos de inatividade.

3

Possibilidade de recusa

O trabalhador pode recusar uma convocação sem que isso descaracterize a subordinação existente na relação de emprego.

4

Período de inatividade

Quando não está convocado, o empregado não permanece à disposição do empregador e pode prestar serviços para outras empresas.

5

Pagamento proporcional

A remuneração e as demais parcelas trabalhistas são pagas de acordo com os períodos efetivamente trabalhados.

O objetivo da modalidade é permitir uma contratação formal compatível com demandas variáveis ou sazonais, preservando os direitos do trabalhador e evitando que relações com características de emprego sejam mantidas informalmente.

Como fazer um contrato de trabalho intermitente?

Fazer um contrato de trabalho intermitente não significa apenas preencher um documento com o nome da empresa e do trabalhador.

O contrato precisa estabelecer as condições básicas da relação e funcionar como o primeiro registro de uma operação que continuará nas convocações, nos controles de jornada, nos recibos e nos recolhimentos mensais.

Por isso, é importante diferenciar as informações obrigatórias das cláusulas que, embora não sejam requisitos formais mínimos, são recomendadas para evitar dúvidas e conflitos durante a execução.

O que deve constar obrigatoriamente no contrato intermitente?

O contrato deve ser escrito e conter:

  • Identificação das partes;
  • Assinatura do empregado e do empregador;
  • Domicílio ou sede das partes;
  • Valor da hora ou do dia de trabalho;
  • Local de pagamento;
  • Prazo para pagamento.

O valor da hora ou do dia não pode ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo nem ao valor devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função.

A remuneração do trabalho noturno também deve ser superior à do trabalho diurno. Quando houver piso regional ou piso definido por convenção coletiva, a empresa deve verificar qual valor se aplica ao trabalhador contratado.

Informações obrigatórias no contrato intermitente

Informação O que registrar
Identificação das partes Nome, CPF ou CNPJ, endereço e demais dados necessários
Assinaturas Assinatura do empregado e do empregador
Remuneração Valor da hora ou do dia de trabalho
Local de pagamento Forma ou local em que o pagamento será realizado
Prazo de pagamento Momento em que as parcelas serão quitadas

Quais cláusulas são recomendadas no contrato intermitente?

Além dos requisitos obrigatórios, é recomendável detalhar condições que podem evitar divergências durante a relação de trabalho.

Entre elas estão:

  • Função e principais atribuições do empregado.
  • Locais em que os serviços poderão ser prestados.
  • Turnos para os quais o trabalhador poderá ser convocado.
  • Canal utilizado para enviar a convocação.
  • Forma de registro do aceite ou da recusa.
  • Tegra aplicável ao cancelamento depois do aceite.
  • Procedimento de controle da jornada.
  • Tratamento de horas extras e adicionais.
  • Forma de envio e armazenamento dos documentos.
  • Referência à convenção ou ao acordo coletivo aplicável.
  • Responsabilidade pela atualização dos dados cadastrais.

A legislação permite que as partes convencionem no contrato os locais de prestação, os possíveis turnos e os instrumentos de convocação e resposta. Registrar essas condições reduz ambiguidades e facilita a organização do histórico da relação.

⚠️ Sinal de atenção: se a convocação, a resposta do trabalhador e o registro da jornada ainda dependem de combinações informais, a fragilidade pode não estar apenas no texto do contrato, mas na capacidade de comprovar sua execução.

Passo a passo para formalizar o contrato intermitente

  1. Verifique se a modalidade é adequada à operação

    Antes de elaborar o documento, avalie se haverá alternância real entre períodos de atividade e inatividade.
    O contrato intermitente não deve ser utilizado apenas para dar outro nome a uma jornada que, na prática, é fixa e contínua.
    A empresa também deve verificar:
    • A atividade que será exercida.
    • A demanda real da operação.
    • A convenção coletiva aplicável.
    • O piso salarial da categoria.
    • Os adicionais eventualmente devidos.
    • As regras internas de jornada e segurança.

  2. Reúna os dados das partes

    O contrato deve identificar corretamente o empregado e o empregador.
    Confira os dados antes da assinatura para evitar divergências entre o documento, o cadastro no eSocial, a folha e a CTPS Digital.

  3. Defina o valor da hora ou do dia

    O valor precisa respeitar:
    • O salário mínimo nacional.
    • O salário mínimo regional, quando aplicável.
    • O piso definido em norma coletiva.
    • O valor pago aos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função.
    A comparação deve considerar a remuneração horária ou diária, e não apenas o salário mensal nominal.

  4. Defina as condições de convocação

    Embora o meio de convocação possa ser convencionado entre as partes, ele deve permitir que a empresa demonstre:
    • Quando a convocação foi enviada.
    • Qual jornada foi oferecida.
    • Para qual local.
    • Qual função seria exercida.
    • Quando o trabalhador respondeu.
    • Se houve aceite ou recusa.
    Mensagens isoladas podem ser usadas como meio de comunicação, mas se tornam frágeis quando não existe um histórico organizado e relacionado ao contrato, à jornada e ao pagamento.

  5. Redija e assine o contrato

    O documento deve ser assinado antes do início da prestação dos serviços.
    Evite usar modelos genéricos sem verificar se as cláusulas refletem a realidade da empresa, a função exercida e a convenção coletiva da categoria.

  6. Registre a admissão no eSocial

    A admissão do empregado deve ser informada até o dia imediatamente anterior ao início da prestação dos serviços.
    Quando a empresa utiliza o registro preliminar S-2190, deve observar o prazo aplicável para complementar as informações por meio do S-2200.
    No eSocial, o empregado contratado na modalidade intermitente utiliza a categoria 111.

  7. Confira as informações na CTPS Digital

    As informações transmitidas pelo empregador ao eSocial alimentam os registros da Carteira de Trabalho Digital.
    Por isso, os dados do contrato, da admissão e da remuneração precisam permanecer coerentes.

  8. Organize os documentos da relação

    O contrato não deve ser guardado isoladamente.
    A empresa precisa manter, de forma acessível e rastreável:
    • Contrato assinado;
    • Alterações contratuais;
    • Convocações;
    • Aceites e recusas;
    • Registros de jornada;
    • Recibos;
    • Comprovantes de pagamento;
    • Recolhimentos;
    • Documentos relacionados às férias;
    • Registros da rescisão, quando houver.
    Centralizar contrato, convocações, jornada e pagamentos para reduzir conferências manuais.

Modelo de contrato de trabalho intermitente

O modelo abaixo é uma base simplificada e deve ser adaptado à atividade, à convenção coletiva e às condições reais da empresa.

CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

EMPREGADOR: [razão social], inscrito no CNPJ sob o nº [número], com sede em [endereço completo], neste ato representado por [nome e qualificação].

EMPREGADO: [nome completo], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo].

As partes celebram o presente contrato de trabalho intermitente, nos termos dos artigos 443, § 3º, e 452-A da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DA MODALIDADE CONTRATUAL

O EMPREGADO é contratado na modalidade de trabalho intermitente, caracterizada pela prestação não contínua dos serviços, com alternância entre períodos de atividade e inatividade.

CLÁUSULA SEGUNDA — DA FUNÇÃO

O EMPREGADO exercerá a função de [informar função], desempenhando as atividades relacionadas ao cargo e outras atribuições compatíveis, observadas as condições legais e normativas aplicáveis.

CLÁUSULA TERCEIRA — DA REMUNERAÇÃO

O EMPREGADO receberá o valor de R$ [valor] por hora ou dia trabalhado.

O valor não será inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, do piso aplicável ou daquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função.

CLÁUSULA QUARTA — DA CONVOCAÇÃO

O EMPREGADOR realizará a convocação por meio de [informar canal], apresentando as informações necessárias sobre o período, a jornada, o local e a atividade a ser exercida.

O EMPREGADO poderá aceitar ou recusar a convocação dentro do prazo legal.

CLÁUSULA QUINTA — DO PAGAMENTO

O pagamento será realizado por [informar forma], no prazo de [informar], com discriminação das parcelas devidas.

Quando o período de convocação ultrapassar um mês, os pagamentos serão realizados mensalmente, respeitando-se o prazo legal.

CLÁUSULA SEXTA — DO REGISTRO DA JORNADA

A jornada efetivamente cumprida será registrada por meio de [informar sistema ou procedimento], incluindo horários de entrada, saída e intervalos.

CLÁUSULA SÉTIMA — DO PERÍODO DE INATIVIDADE

Durante o período de inatividade, o EMPREGADO não permanecerá à disposição do EMPREGADOR e poderá prestar serviços a outros contratantes.

CLÁUSULA OITAVA — DAS NORMAS COLETIVAS

Aplicam-se à relação as disposições da convenção ou do acordo coletivo correspondente à categoria e ao local da prestação dos serviços.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente instrumento.

[Local], [data].


EMPREGADOR


EMPREGADO

O modelo apresentado é apenas uma referência editorial. A empresa deve adaptar o documento à atividade, à norma coletiva aplicável e às particularidades da contratação.

Para acessar uma versão mais completa, com as cláusulas organizadas para preenchimento, baixar a minuta de contrato de trabalho intermitente do TIO Digital.

Fazer o contrato sozinho ou usar uma plataforma?

Para quem realiza a primeira contratação, elaborar o contrato manualmente pode parecer suficiente.

A dificuldade costuma surgir quando o volume de empregados e convocações aumenta. Nesse momento, contrato, aceite, ponto e pagamento passam a depender de controles paralelos, o que amplia o trabalho de conferência e a possibilidade de perda de informações.

Alternativa Quando pode funcionar Principal limitação Ponto de atenção
Modelo em Word ou PDF Contratação pontual e operação de baixo volume Exige atualização e controle manual de versões A empresa precisa confirmar qual documento foi assinado e se continua adequado
Planilha e mensagens Poucos trabalhadores e convocações esporádicas Informações ficam fragmentadas O aceite, a jornada e o pagamento podem não ficar conectados
Contrato em papel e cadastro manual Estrutura pequena e processo bem controlado Depende de prazos, lembretes e arquivos físicos Atrasos e divergências podem ser percebidos apenas no fechamento
Plataforma especializada Operações recorrentes ou com necessidade de rastreabilidade Exige parametrização e adesão da equipe Deve refletir os processos e as regras aplicáveis à empresa

A escolha não depende apenas da quantidade de trabalhadores. Também é preciso considerar:

  • Frequência das convocações.
  • Número de unidades ou gestores envolvidos.
  • Quantidade de pessoas que manipulam os dados.
  • Necessidade de auditoria.
  • Dificuldade de localizar documentos.
  • Tempo gasto em conferências.
  • Exposição a fiscalizações ou reclamações.

Quando o processo manual já exige cruzar mensagens, planilhas, folhas de ponto e recibos, a operação começa a consumir mais tempo do que o contrato aparenta.

O que costuma dar errado ao fazer o contrato intermitente?

Erro comum Por que acontece Consequência possível Como evitar
Usar um modelo genérico sem revisão Pressa para formalizar a contratação Cláusulas incompatíveis com a operação ou com a norma coletiva Adaptar o documento antes da assinatura
Não elaborar contrato escrito Acreditar que a contratação será pontual Fragilidade na formalização da relação Assinar o contrato antes do início dos serviços
Definir valor da hora abaixo do mínimo aplicável Falta de conferência do piso Diferenças salariais e reflexos trabalhistas Comparar salário mínimo, piso regional, norma coletiva e empregados da mesma função
Não indicar local e prazo de pagamento Uso de documentos incompletos Dúvida sobre a forma de quitação Registrar essas informações no contrato
Não definir como a convocação será comprovada Considerar o canal de comunicação um detalhe Dificuldade para demonstrar envio e aceite Usar um meio rastreável e guardar o histórico
Enviar a admissão fora do prazo Dependência de lembretes manuais Irregularidade no registro Informar a admissão antes do início da prestação
Guardar documentos em locais diferentes Falta de padrão entre RH, DP e gestores Retrabalho e perda de rastreabilidade Organizar o histórico por trabalhador e convocação
Não consultar a convenção coletiva Foco apenas na CLT Descumprimento de piso, benefício ou regra específica Verificar a norma aplicável antes de contratar
Tratar a jornada como fixa e contínua Uso inadequado da modalidade Risco de questionamento da intermitência Preservar a alternância real entre atividade e inatividade

O erro raramente aparece apenas no momento em que o contrato é assinado. Na prática, ele tende a ser percebido quando a empresa precisa comprovar uma convocação, fechar um pagamento, localizar um recibo ou responder a uma contestação.

Antes de concluir o fechamento, use a calculadora de salário do intermitente para simular as principais verbas devidas e reduzir falhas de conferência.

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Riscos e compliance: o que evitar?

A segurança da contratação depende tanto do documento quanto da forma como a operação é conduzida.

Entre os principais pontos de atenção estão:

Contrato incompleto

A ausência das informações obrigatórias fragiliza a formalização e abre espaço para divergências sobre remuneração e pagamento.

Falta de registro

A prestação não deve começar antes da formalização e da informação da admissão ao eSocial.

Valor da hora incorreto

O valor precisa respeitar o mínimo, o piso aplicável e a remuneração dos empregados da mesma função.

Convocações sem rastreabilidade

Quando o chamado e a resposta ficam espalhados entre mensagens, a empresa encontra dificuldade para reconstruir a sequência da contratação.

Jornada sem controle

O empregado intermitente deve ter a jornada efetivamente realizada registrada de acordo com as regras aplicáveis à empresa.

Pagamentos sem discriminação

O recibo deve separar as parcelas, evitando que remuneração, férias, 13º e repouso semanal apareçam como um único valor genérico.

Desconexão entre áreas

Quando o gestor convoca, o RH cadastra, o DP calcula e o jurídico arquiva em sistemas diferentes, a divergência costuma aparecer somente no fechamento ou quando a empresa precisa apresentar os documentos.

Conclusão

O contrato de trabalho intermitente permite que a empresa formalize relações de trabalho compatíveis com demandas variáveis, sem abrir mão do vínculo empregatício e dos direitos trabalhistas.

Para que a modalidade funcione com segurança, porém, não basta preencher um modelo.

É necessário verificar se a contratação é adequada, definir corretamente o valor da hora, registrar a admissão, organizar as convocações, controlar a jornada, calcular as parcelas e manter um histórico que conecte todas essas etapas.

Quanto maior o número de trabalhadores, gestores, unidades e convocações, mais difícil se torna manter esse processo por meio de documentos, mensagens e planilhas separados.

O TIO Digital transforma o contrato, a convocação, a jornada e o pagamento em partes de um mesmo fluxo, ajudando a empresa a reduzir retrabalho e manter informações organizadas desde a formalização até o fechamento.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como fazer um contrato de trabalho intermitente válido?

O contrato deve ser celebrado por escrito e conter a identificação e a assinatura das partes, o valor da hora ou do dia, o local e o prazo de pagamento.
Depois da assinatura, a empresa deve informar a admissão ao eSocial antes do início da prestação. Também é recomendável definir a função, o canal de convocação, os possíveis turnos, o controle da jornada e os procedimentos de guarda dos documentos.

Preciso de advogado para fazer o contrato intermitente?

A contratação de advogado não é obrigatória para assinar o contrato.
Contudo, a revisão jurídica é recomendável quando houver dúvidas sobre a função, o enquadramento sindical, a convenção coletiva, os adicionais ou as cláusulas específicas da operação.
Um modelo pode funcionar como ponto de partida, mas não substitui a análise das condições reais da contratação.

O contrato intermitente precisa ser registrado?

Sim. A relação deve ser formalizada por escrito e informada ao eSocial antes do início da prestação dos serviços.
A categoria utilizada para o empregado intermitente é a 111.

O que acontece se o trabalhador aceitar e não comparecer?

Quando uma das partes descumpre a convocação aceita sem justo motivo, pode ser aplicada a reparação correspondente a 50% da remuneração que seria devida, observadas as condições legais.

O trabalhador intermitente pode ter mais de um emprego?

Sim. Durante os períodos de inatividade, ele pode prestar serviços para outras empresas.
O empregador não deve exigir disponibilidade permanente ou exclusividade incompatível com a modalidade.

O contrato intermitente pode ter jornada fixa?

A modalidade pressupõe alternância entre atividade e inatividade.
Se a prestação se torna fixa, contínua e sem períodos reais de inatividade, a dinâmica pode ser incompatível com o contrato intermitente.

O contrato intermitente pode ser usado em qualquer função?

Em regra, a modalidade pode ser utilizada em diferentes atividades, com exceção dos aeronautas, que possuem legislação própria.
Mesmo assim, a empresa deve verificar se a dinâmica da função é compatível com períodos alternados de atividade e inatividade e se existem limitações em norma coletiva.

O que acontece se a empresa não convocar o trabalhador por muito tempo?

A inatividade prolongada não encerra automaticamente o vínculo.
Para finalizar a relação, a empresa deve formalizar a modalidade de desligamento aplicável e cumprir as respectivas obrigações.

Referências

[1] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452/1943.

[2] Planalto. Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

[3] Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTP nº 671/2021.

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