Para informar o salário do funcionário intermitente no eSocial, a empresa deve primeiro primeiro fazer um contrato de trabalho informando valor hora.
Muito conhecido entre os empregadores, o sistema do eSocial pode ter causado um pouco de dor de cabeça na sua fase inicial, mas hoje mostra que, de fato, o sistema facilita a vida dos gestores, principalmente do setor de Recursos Humanos.
Confira aqui como informar corretamente o salário do funcionário intermitente no eSocial e tire todas as dúvidas sobre convocação. Boa leitura!

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Como cadastrar funcionário intermitente no eSocial?
Antes de detalharmos como informar o salário do funcionário intermitente no eSocial, é importante falarmos sobre o procedimento de cadastro dos funcionários que fazem parte desse contrato.
No momento de contratação, todos os documentos pessoais devem ser exigidos normalmente, bem como informados no sistema. O empregador deve acessar no menu “Empregado” a opção “Admitir/Cadastrar”.
Nessa primeira tela deve-se informar os dados: CPF, Data de Nascimento, Data de Admissão e Tipo de Registro. Em “Tipo de Registro” será especificado que é um funcionário intermitente. Na segunda tela é feito o preenchimento de outras informações cadastrais, como dependentes (solicitação de bolsa-família, se aplicável) e dados de contrato.
É importante lembrar que o sistema do eSocial é obrigatório, precisa estar sempre atualizado, mas não faz a gestão das convocações, recibos e cálculos. Para isso, indicamos uma plataforma específica como a do TIO Digital.
Como informar salário do funcionário intermitente no eSocial?
Acessando o sistema, na tela sobre dados contratuais o empregador irá informar:
- tipo de contrato;
- cargo;
- salário base (valor hora).
Nessa sessão, deverá ser informado o salário do funcionário intermitente, sendo considerado o valor da hora trabalhada. Lembrando que o valor hora do intermitente não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, ou inferior ao de outro funcionário que ocupe o mesmo cargo na empresa.
Todas as convocações devem ser informadas?
Sim, a cada convocação feita, é necessário que o empregador faça o registro dessa informação no eSocial. Deve-se incluir um novo evento, o código para essa finalidade é S-2200 (Convocação para Trabalho Intermitente) e o objetivo é formalizar no sistema os termos pré-pactuados de cada convocação.
Existe multa para empresa que não regularizar o intermitente?
Desde 2017, a modalidade de contrato intermitente foi oficializada na Reforma Trabalhista e passou a valer a aplicação de multa para empresas que não registrarem seu funcionário.
Se o objetivo da legislação é regularizar o que era “bico”, as empresas não podem mais se comportar de tal forma. É necessário registro em carteira, cadastro no eSocial e conformidade em todas as regras de convocação e intervalos entre elas.
Precisa de ajuda na gestão?
A plataforma do TIO Digital te auxilia na gestão do funcionário intermitente. Com a plataforma é possível:
- convocar trabalhadores;
- gerir os contratos;
- calcular salários;
- emitir recibos;
- manter todos os documentos em um único lugar.
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