Para informar o salário do funcionário intermitente no eSocial, a empresa deve primeiramente elaborar o contrato de trabalho indicando o valor-hora que será pago.
Muito conhecido entre os empregadores, o sistema do eSocial pode ter causado um pouco de dor de cabeça na sua fase inicial, mas hoje mostra que, de fato, o sistema facilita a vida dos gestores, principalmente do setor de Recursos Humanos.
Confira aqui como informar corretamente o salário do funcionário intermitente no eSocial e tire todas as dúvidas sobre convocação. Boa leitura!

Encontre no TIO Digital
Como cadastrar funcionário intermitente no eSocial?
Antes de detalharmos como informar o salário do funcionário intermitente no eSocial, é importante falarmos sobre o procedimento de cadastro dos funcionários que fazem parte desse contrato.
No momento de contratação, todos os documentos pessoais devem ser exigidos normalmente, bem como informados no sistema. O empregador deve acessar no menu “Empregado” a opção “Admitir/Cadastrar”.
Nessa primeira tela deve-se informar os dados: CPF, Data de Nascimento, Data de Admissão e Tipo de Registro. Em “Tipo de Registro” será especificado que é um funcionário intermitente. Na segunda tela é feito o preenchimento de outras informações cadastrais, como dependentes (solicitação de bolsa-família, se aplicável) e dados de contrato.
É importante lembrar que o sistema do eSocial é obrigatório, precisa estar sempre atualizado, mas não faz a gestão das convocações, recibos e cálculos. Para isso, indicamos uma plataforma específica como a do TIO Digital.
Como informar salário do funcionário intermitente no eSocial?
Para informar o salário do trabalhador intermitente no eSocial, é preciso acessar o sistema, na tela sobre dados contratuais o empregador irá informar:
- tipo de contrato;
- cargo;
- salário base (valor hora).
Nessa sessão, deverá ser informado o salário do funcionário intermitente, sendo considerado o valor da hora trabalhada. Lembrando que o valor hora do intermitente não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, ou inferior ao de outro funcionário que ocupe o mesmo cargo na empresa.
Todas as convocações devem ser informadas?
Sim, a cada convocação feita o empregador deve fazer o registro dessa informação no eSocial. Deve-se incluir um novo evento, o código para essa finalidade é S-2200 (Convocação para Trabalho Intermitente) e o objetivo é formalizar no sistema os termos pré-pactuados de cada convocação.
Existe multa para empresa que não regulariza o intermitente?
Sim, existe multa para as empresas que não regularizam o trabalhador intermitente, segundo o texto da Reforma a multa pode chegar a R$ 3.000,00 acrescido de igual valor em cada reincidência, para as empresas em geral e R$ 800,00 acrescido de igual valor em cada reincidência para empresas de pequeno e médio porte.
Precisa de ajuda na gestão?
A plataforma do TIO Digital te auxilia na gestão do funcionário intermitente. Com a plataforma é possível:
- convocar trabalhadores;
- gerir os contratos;
- calcular salários;
- emitir recibos;
- manter todos os documentos em um único lugar.
Contate agora mesmo um de nossos especialistas e saiba como o TIO Digital pode auxiliar na gestão intermitente.