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Como Informar o Salário do Funcionário Intermitente no eSocial?

  • Samanta Cardoso Martins
  • 26/02
  • Leitura: 2 min

Para informar o salário do funcionário intermitente no eSocial, a empresa deve primeiramente elaborar o contrato de trabalho indicando o valor-hora que será pago.

Muito conhecido entre os empregadores, o sistema do eSocial pode ter causado um pouco de dor de cabeça na sua fase inicial, mas hoje mostra que, de fato, o sistema facilita a vida dos gestores, principalmente do setor de Recursos Humanos.

Confira aqui como informar corretamente o salário do funcionário intermitente no eSocial e tire todas as dúvidas sobre convocação. Boa leitura!

Informar o Salário do Funcionário Intermitente no eSocial

Encontre no TIO Digital

  • Como cadastrar funcionário intermitente no eSocial?
  • Como informar salário do funcionário intermitente no eSocial?
  • Todas as convocações devem ser informadas?
  • Existe multa para empresa que não regulariza o intermitente?
  • Precisa de ajuda na gestão?

Como cadastrar funcionário intermitente no eSocial?

Antes de detalharmos como informar o salário do funcionário intermitente no eSocial, é importante falarmos sobre o procedimento de cadastro dos funcionários que fazem parte desse contrato.

No momento de contratação, todos os documentos pessoais devem ser exigidos normalmente, bem como informados no sistema. O empregador deve acessar no menu “Empregado” a opção “Admitir/Cadastrar”.

Nessa primeira tela deve-se informar os dados: CPF, Data de Nascimento, Data de Admissão e Tipo de Registro. Em “Tipo de Registro” será especificado que é um funcionário intermitente. Na segunda tela é feito o preenchimento de outras informações cadastrais, como dependentes (solicitação de bolsa-família, se aplicável) e dados de contrato.

É importante lembrar que o sistema do eSocial é obrigatório, precisa estar sempre atualizado, mas não faz a gestão das convocações, recibos e cálculos. Para isso, indicamos uma plataforma específica como a do TIO Digital.

Como informar salário do funcionário intermitente no eSocial?

Para informar o salário do trabalhador intermitente no eSocial, é preciso acessar o sistema, na tela sobre dados contratuais o empregador irá informar:

  • tipo de contrato;
  • cargo;
  • salário base (valor hora).

Nessa sessão, deverá ser informado o salário do funcionário intermitente, sendo considerado o valor da hora trabalhada. Lembrando que o valor hora do intermitente não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, ou inferior ao de outro funcionário que ocupe o mesmo cargo na empresa.

Todas as convocações devem ser informadas?

Sim, a cada convocação feita o empregador deve fazer o registro dessa informação no eSocial. Deve-se incluir um novo evento, o código para essa finalidade é S-2200 (Convocação para Trabalho Intermitente) e o objetivo é formalizar no sistema os termos pré-pactuados de cada convocação.

Existe multa para empresa que não regulariza o intermitente?

Sim, existe multa para as empresas que não regularizam o trabalhador intermitente, segundo o texto da Reforma a multa pode chegar a R$ 3.000,00 acrescido de igual valor em cada reincidência, para as empresas em geral e R$ 800,00 acrescido de igual valor em cada reincidência para empresas de pequeno e médio porte.

Precisa de ajuda na gestão?

A plataforma do TIO Digital te auxilia na gestão do funcionário intermitente. Com a plataforma é possível:

  • convocar trabalhadores;
  • gerir os contratos;
  • calcular salários;
  • emitir recibos;
  • manter todos os documentos em um único lugar.

Contate agora mesmo um de nossos especialistas e saiba como o TIO Digital pode auxiliar na gestão intermitente.

Samanta Cardoso Martins

Samanta Cardoso Martins

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