Para calcular o salário intermitente, o contratante deve, primeiro, ter o valor/hora do colaborador intermitente em mãos. Para isso, basta dividir o salário bruto por 220 (horas mensais). Depois, basta multiplicar o total de horas trabalhadas em cada convocação pelo valor/hora de atividade. Não se esqueça de realizar os devidos acréscimos e descontos.
O trabalho intermitente é uma modalidade contratual formalizada em 2017, com a Lei 13.467. Pautada na descontinuidade da prestação de serviços, o modelo prevê alternância entre os períodos de atividade e inatividade do profissional.
Por isso, uma vez que o trabalho não é contínuo e apenas ocorre mediante convocação, o cálculo do salário do trabalhador intermitente possui alguns detalhes próprios. Além disso, o contratante também deve se atentar às regras de pagamento, bem como aos adicionais e descontos que incidem sobre o valor bruto.
Então, para te ajudar a calcular o salário intermitente, o TIO Digital preparou este conteúdo completo. Até o final, te apresentaremos uma solução prática, segura e automática para auxiliar nos cálculos. Continue conosco até o final e boa leitura.
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Salário do trabalhador intermitente
O salário do trabalhador intermitente é proporcional ao total de horas trabalhadas em cada convocação, pago ao final do chamado. Por isso, um dos valores mais importantes é o valor/hora de trabalho, que deve ser fixo e determinado em contrato, sem sofrer alterações entre uma convocação e outra.
Os valores-base seguem os mínimos nacionais, regionais ou determinados por convenção coletiva. Então, em 2023, a menor quantia que um intermitente pode receber como remuneração/hora é R$6,00. Já os estados que adotam valores próprios são:
Região | Valor do salário mínimo | Valor/hora |
---|---|---|
Nacional | R$1.320,00 | R$6,00/hora |
São Paulo | R$1.476,75 | R$6,71/hora |
Rio de Janeiro | R$1.320,00 | R$6,00/hora |
Paraná | R$1.798,60 | R$8,17/hora |
Santa Catarina | R$1.521,00 | R$6,91/hora |
Rio Grande do Sul | R$1.443,94 | R$6,56/hora |
Além disso, o salário do colaborador intermitente de uma empresa não pode ser inferior ao dos demais funcionários, sejam eles intermitentes ou não, que possuem mesmo cargo ou função. A Lei 13.467 determina:
“Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.”
Ainda, ao pagar o salário do profissional intermitente, o contratante deve emitir um recibo de pagamento que registre todos os valores e encargos pagos ao colaborador.
O trabalhador intermitente é considerado horista?
Sim, todo trabalhador intermitente é horista, visto que o cálculo do salário se baseia nas horas de serviço prestadas para a empresa.
Logo, para calcular o salário intermitente, deve-se fazer o controle de ponto para que o valor do pagamento seja obtido com base nas horas de serviço prestado.
Você pode se interessar: Horista e Intermitente.
Encargos que incidem sobre o salário do trabalhador intermitente
- Remuneração pelas horas de trabalho;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- Adicionais legais.
Como calcular o salário intermitente?
Para calcular o salário intermitente:
- Dividir o salário bruto por 220 (horas mensais) para descobrir o valor/hora;
- Multiplicar o total de horas trabalhadas pelo valor/hora do profissional;
- Somar todos os adicionais exercidos;
- Descontar os devidos encargos.
A fórmula geral, então, fica: valor/hora x total de horas de trabalho na convocação. Não se esqueça dos encargos incidentes.
Além disso, o pagamento da hora trabalhada não pode ser menor que o salário mínimo nacional, regional ou determinado por convenção coletiva. Dessa forma, o valor/hora não pode ser inferior a R$6,00.
O cálculo é simples, mas é preciso estar atento às variáveis. Para calcular o salário intermitente, é preciso dividir o salário mínimo, de R$1.320,00, pelas 220 horas de trabalho mensal, resultante em R$6,00.
As 220 horas é considerada a carga máxima de horas de trabalho permitidas pela Constituição (44 horas por semana), divididas ao longo de 6 dias de trabalho semanais.
Dessa forma, 44 horas divididas por 6 dias de trabalho semanal resultam em 7,33 (horas/dia). Esse número multiplicado por 30 (dias no mês) resulta nas 220 horas citadas para calcular o salário intermitente.
Lógica para calcular o salário intermitente
A lógica para o cálculo no trabalho intermitente é a mesma. Por exemplo: suponhamos que o colaborador A trabalhe em regime integral e tem salário de R$1.500,00 (hora trabalhada de R$6,81). Enquanto isso, o profissional B trabalha em regime intermitente por 3 dias na semana. Ambos possuem a mesma função, com o mesmo salário.
Dessa maneira, o empregado B trabalharia 12 dias no mês, com uma jornada diária de 8 horas. Ou seja, isso significa que o funcionário B receberia o valor de R$54,48 por dia (oito horas) ou R$653,76 por mês (a considerar os 12 dias de trabalho).
Assim, mesmo que o empregado B trabalhe por menos tempo que o A, o valor da hora deve ser sempre o mesmo.
Nesse sentido, é importante lembrar que essa regra para o cálculo do valor/hora do empregado intermitente também vale em relação à hora extra.
Trabalhador intermitente tem salário fixo?
Sim, o trabalhador intermitente tem salário fixo. Ao admitir o profissional e elaborar o contrato de trabalho, uma das informações registradas no documento deve ser o valor/hora pago ao colaborador. Ele vale para todas as convocações ao longo da relação trabalhista.
O que nunca será fixo para um intermitente é a remuneração, paga após cada período de convocação, que pode variar conforme os descontos e adicionais.
Trabalhador intermitente pode ter o valor/hora alterado?
Sim, a alteração de valor/hora do trabalhador intermitente acontece sempre que houver reajuste no salário mínimo nacional ou regional, assim como nos reajustes salariais dos empregados da empresa.
Além disso, o contratante pode optar pelo aumento do salário. Neste caso, basta registrar os novos valores em CTPS e no eSocial.
Como fazer o cálculo do salário intermitente com mais facilidade?
Foi-se o tempo em que as empresas faziam o cálculo de salário de seus empregados em pilhas e pilhas de papéis. Agora os processos são mais rápidos e eficientes, ainda mais quando o assunto é o trabalho intermitente.
Isso porque o mercado já conta com a plataforma TIO Digital, a solução completa e inteligente que você precisa para uma gestão segura e eficiente do trabalho intermitente. Nós te auxiliamos em diversos processos da modalidade, para que você evite erros e inconsistências.
Para isso, o TIO oferece uma série de ferramentas e funcionalidades úteis ao seu dia a dia de contratante intermitente, como:
- Cálculos e recibos de pagamento do trabalhador;
- Convocação de funcionários simples e eficiente;
- Registro de ponto;
- Planos configurados para sua empresa e muito mais.
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