Para calcular o salário intermitente, multiplique o valor/hora do profissional pela quantidade de horas trabalhadas na convocação, pela fórmula: valor/hora x total de horas trabalhadas. O valor de cada hora é fixo e não muda entre chamados, sendo igual ou maior que o mínimo nacional e dos demais profissionais da empresa, com mesmo cargo e função, intermitentes ou não.
O trabalho intermitente é uma modalidade contratual formalizada com a Lei 13.467, pautada na descontinuidade da prestação de serviços com alternância entre os períodos de atividade e inatividade. Em outras palavras, é comum que o colaborador não preste serviços para a empresa por um determinado tempo, conforme a necessidade e demanda do contratante.
Por isso, uma vez que o trabalho não é contínuo e apenas ocorre mediante convocação, o cálculo do salário do trabalhador intermitente possui detalhes próprios que se ajustam às características fundamentais do modelo. Além disso, o contratante também deve se atentar aos adicionais e descontos que incidem sobre o valor bruto, totalizando a remuneração do profissional.
Então, para te ajudar a calcular o salário intermitente, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Até o final, te apresentaremos uma solução prática, segura e automática para auxiliar nos cálculos. Continue conosco e boa leitura.

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- Qual é o salário do trabalhador intermitente?
- Encargos que incidem sobre o salário do trabalhador intermitente
- Como calcular o salário intermitente?
- Trabalhador intermitente tem salário fixo?
- Trabalhador intermitente pode ter o valor/hora alterado?
- Como fazer o cálculo do salário intermitente com mais facilidade?
Qual é o salário do trabalhador intermitente?
O salário do trabalhador intermitente é proporcional ao total de horas trabalhadas em cada convocação, pago com o encerramento das atividades. Por isso, a base de cálculo é o valor/hora, que deve ser fixo e determinado em contrato, sem sofrer alterações entre uma convocação e outra.
Além disso, sobre o salário líquido do profissional — isto é, sua remuneração —, incidem uma série de encargos:
- Férias proporcionais, com acréscimo de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc).
Os valores-base seguem os mínimos nacionais, regionais ou determinados por convenção coletiva. Então, em 2025, a menor quantia que um intermitente pode receber pela hora de atividade é R$ 6,90. Contudo, ainda que exista uma quantia nacional, alguns estados adotam valores próprios:
- Nacional: R$ 1.518,00, R$ 6,90/hora.
- São Paulo (2024): R$ 1.640,00, R$ 7,45/hora.
- Rio de Janeiro: R$ 1.518,00, R$ 6,90/hora.
- Paraná (2024): R$ 1.927,02, R$ 8,76/hora.
- Santa Catarina (2024): R$ 1.612,26, R$ 7,33/hora.
- Rio Grande do Sul: R$ 1.656,52, R$ 7,53/hora.
Além disso, o salário do profissional intermitente não pode ser inferior ao dos demais colaboradores da empresa contratante, sejam eles intermitentes ou não, que possuem mesmo cargo ou função. A Lei 13.467 determina:
“Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.”
Ainda, ao pagar o salário do profissional intermitente, o contratante deve emitir um recibo de pagamento que registre todos os valores pagos ao colaborador, tanto acréscimos quanto descontos.
O trabalhador intermitente é horista?
Sim, todo trabalhador intermitente é horista, visto que o cálculo do salário tem base nas horas de serviço prestadas para a empresa.
Logo, para calcular o salário intermitente, deve-se fazer o controle de ponto para que o valor do pagamento seja obtido com base nas horas de serviço prestado.
Você pode se interessar: Horista e Intermitente: entenda a diferença.
Encargos que incidem sobre o salário do trabalhador intermitente
- Remuneração pelas horas de trabalho;
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Adicionais legais — horas extras e adicional noturno.
Férias proporcionais
As férias do trabalhador intermitente são pagas proporcionalmente ao final de cada convocação, sendo um dos adicionais que incidem sobre a remuneração total do profissional.
O cálculo fica: (Horas trabalhadas x salário/hora) / 12 + 1/3.
13º salário proporcional
O 13º salário também é pago antecipadamente, ao final de cada convocação, proporcional ao período de atividade do colaborador.
Para calcular, basta: (Horas trabalhadas x salário/hora) / 12.
Descanso semanal remunerado (DSR)
O descanso semanal remunerado (DSR) é um dia de folga de direito do trabalhador intermitente, incidente sobre sua remuneração final. Além disso, após 6 dias seguidos de atividade, ele deve ter um dia de folga sem descontos em seu salário. Ou seja, a prestação de serviços por 7 dias seguidos é proibida por Lei.
Para calcular: (Horas trabalhadas x salário/hora) / 6.
Confira mais detalhes: Calcular DSR do Trabalhador Intermitente: Passo a passo.
Adicionais legais
Os adicionais legais apenas incidem sobre o salário caso o intermitente os exerça durante a convocação. Os principais são as horas extras e o adicional noturno.
A hora extra é todo horário cumprido além da carga horária usual e acordada para a convocação. Assim, o empregador deve remunerá-la em 50% a mais sobre o valor/hora usual para dias úteis e 100% em dias de DSR.
O adicional noturno, por sua vez, é o acréscimo de 20% ao valor/hora trabalhado entre as 22:00 e as 05:00
Como calcular o salário intermitente?
Para calcular o salário intermitente:
- Multiplicar o total de horas trabalhadas pelo valor/hora do profissional;
- Somar todos os adicionais exercidos;
- Descontar os devidos encargos.
A fórmula geral, então, fica: valor/hora x horas trabalhadas na convocação. Não se esqueça dos encargos incidentes.
Além disso, o pagamento da hora trabalhada não pode ser menor que o salário mínimo nacional, regional ou determinado por convenção coletiva. Dessa forma, o valor/hora não pode ser inferior a R$ 6,90.
Vale ressaltar que 220 horas é considerada a carga máxima de horas de trabalho permitidas pela Constituição Federal (44 horas por semana), divididas ao longo de 6 dias de trabalho semanais.
Dessa forma, 44 horas divididas por 6 dias de trabalho semanal resultam em 7,33 (horas/dia). Esse número multiplicado por 30 (dias no mês) resulta nas 220 horas para calcular o salário intermitente.
Exemplo de como calcular o salário intermitente
Que tal um exemplo de como calcular o salário intermitente? Aqui, consideremos apenas o cálculo do salário pelos dias trabalhados, sem a incidência dos adicionais.
Então, suponhamos um intermitente que recebe R$ 10,00 por hora de atividade e trabalhou com uma carga horária diária de 7 horas, durante 5 dias. O cálculo do seu salário fica:
- 5 dias x 7 horas = 35 horas totais;
- R$ 10,00 x 35 = R$ 350,00 pelos dias trabalhados.
Atenção: não se esqueça de considerar os devidos adicionais e descontos no cálculo da remuneração final.
Trabalhador intermitente tem salário fixo?
Sim, o trabalhador intermitente tem salário fixo. Ao admitir o profissional e elaborar o contrato de trabalho, uma das informações registradas no documento deve ser o valor/hora pago ao colaborador. Ele vale para todas as convocações ao longo da relação trabalhista.
O que nunca será fixo para um intermitente é a remuneração, paga após cada período de convocação, que pode variar conforme os descontos e adicionais.
Trabalhador intermitente pode ter o valor/hora alterado?
Sim, a alteração de valor/hora do trabalhador intermitente acontece sempre que houver reajuste no salário mínimo nacional ou regional, assim como nos reajustes salariais dos empregados da empresa.
Além disso, o contratante pode optar pelo aumento do salário. Neste caso, basta registrar os novos valores em CTPS e no eSocial.
Como fazer o cálculo do salário intermitente com mais facilidade?
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