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Como Informar o Salário do Funcionário Intermitente no eSocial?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 23/10/23
  • 3 min

Para informar o salário do funcionário intermitente no eSocial, o contratante deve acessar a opção de “Dados Contratuais” e informar o salário base, que nada mais é que o valor/hora de trabalho. Sempre que o salário do profissional sofrer alterações, o empregador deve registá-las na plataforma do governo federal.

Ao admitir um profissional intermitente, existem 3 etapas fundamentais para sua contratação legal. Uma delas, de extrema importância, é o cadastro do profissional no eSocial — uma plataforma do governo federal que unifica todas as informações trabalhistas referentes aos trabalhadores e empregadores brasileiros.

Com tamanha relevância, informar o salário do funcionário intermitente no eSocial é uma das etapas que garantem a legalidade da relação trabalhista. Tanto na admissão quanto nos momentos em que o valor inicial sofrer alterações, o contratante deve manter a quantia atualizada no sistema.

Mas como informar o salário do funcionário intermitente no eSocial? Para te ajudar com todos os detalhes e regras, o TIO Digital preparou este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

informar o salario do funcionario intermitente no esocial
Para informar o salário do funcionário intermitente no eSocial, o contratante deve acessar os dados contratuais do colaborador e inserir o valor/hora correto — Foto: Freepik.

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  • Como cadastrar funcionário intermitente no eSocial?
  • Como informar salário do funcionário intermitente no eSocial?
  • Todas as convocações devem ser informadas?
  • Existe multa para empresa que não regulariza o intermitente?
  • Precisa de ajuda na gestão de trabalhadores intermitentes?

Como cadastrar funcionário intermitente no eSocial?

Uma das principais etapas da contratação de um trabalhador intermitente é seu cadastro e registro no eSocial, de responsabilidade do empregador. Todas as informações registradas devem constar nos demais documentos da relação trabalhista, como contrato e CTPS.

Para dar início ao cadastro do profissional, o empregador deve acessar, no menu “Empregado”, a opção “Admitir/Cadastrar”.

Na primeira tela, deve-se informar os dados:

  • CPF;
  • Data de Nascimento;
  • Data de Admissão;
  • Tipo de Registro — nesta etapa, o contatante deve especificar que se trata de um profissional intermitente.

Na segunda tela, realiza-se o preenchimento de outras informações cadastrais, como dependentes (solicitação de bolsa-família, se aplicável) e dados de contrato.

É importante lembrar que o cadastro no sistema do eSocial é obrigatório e deve se manter sempre atualizado. Contudo, a plataforma não realiza a gestão das convocações, recibos e cálculos. Para isso, contar com uma plataforma especialista em trabalho intermitente, como o TIO Digital, é a melhor alternativa.

Como informar salário do funcionário intermitente no eSocial?

Para informar o salário do trabalhador intermitente no eSocial, acesse o sistema e vá para a aba de dados contratuais. Nela, o empregador irá informar:

  • Tipo de contrato;
  • Cargo;
  • Salário base (valor/hora).

Nessa sessão, o contratante deve informar o salário do profissional intermitente, considerando o valor da hora trabalhada. Lembrando que o valor/hora do intermitente não pode ser inferior ao mínimo nacional, ou inferior ao de outro colaborador que ocupe o mesmo cargo na empresa, seja ele intermitente ou não.

Todas as convocações devem ser informadas?

Antes, utilizava-se o evento S-2260 para informar os dados referentes à convocação dos profissionais intermitentes. Assim, quaisquer convocações da empresa geravam um registro S-2260 que informava o chamado ao eSocial. Contudo, atenção: o evento S-2260 não é mais gerado, por conta da simplificação do sistema do eSocial.

Então, após a exclusão do evento, enviam-se as informações necessárias referentes ao trabalho intermitente no S-2200 de admissão. Portanto, o empregador não precisa registrar um novo evento no eSocial a cada convocação do colaborador intermitente.

Existe multa para empresa que não regulariza o intermitente?

Sim, existe multa para as empresas que não regularizam o trabalhador intermitente. Conforme a Lei 13.467, a multa pode chegar a R$3.000,00, acrescido de igual valor em cada reincidência, para as empresas em geral.

Já para empresas de pequeno e médio porte, a penalidade totaliza R$800,00, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Precisa de ajuda na gestão de trabalhadores intermitentes?

O trabalho intermitente possui regras e detalhes próprios, que podem acabar em dúvidas e dificuldades pelos contratantes — sobretudo em meio à rotina agitada e corrida. Contudo, a desatenção te torna suscetível a erros e inconsistências, que podem resultar em penalidades e problemas futuros.

Então, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho intermitente?

Conheça o TIO Digital, a solução completa e inteligente para gestão de profissionais intermitentes. Nós auxiliamos os contratantes em todos os momentos da relação trabalhista, para que você evite erros e deixe todos os processos mais práticos e seguros. E o melhor: tudo nos conformes legais.

Por isso, o TIO oferecer uma série de ferramentas e funcionalidades úteis para seu dia a dia, como:

  • Cálculos e recibos de pagamento do trabalhador;
  • Convocação de funcionários simples e eficiente;
  • Registro de ponto;
  • Planos configurados para sua empresa e muito mais.

Descubra tudo o que o TIO pode fazer por você e traga segurança e praticidade para sua gestão de profissionais intermitentes. Agende uma demonstração gratuita com nossos especialistas e não perca mais tempo.

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