Confira a Prorrogação do Prazo para Declaração de MEI

O cenário atual fez com que diversos prazos e obrigações fossem adiados, para que haja maior segurança na entrega das informações. Exemplo disso é a prorrogação do prazo para declaração de MEI, agora, os microempreendedores terão mais tempo para organizar-se.

As mudanças para a categoria não param por aí, a DASN-SIMEI, guia de recolhimento do MEI, teve suspensão no pagamento de alguns meses e podem ser pagos no final do ano, junto com as guias da competência. Então, veja como essas mudanças afetam seu dia a dia e boa leitura!

Prorrogação do Prazo para Declaração de MEI

Declaração anual MEI

A entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, acontece regularmente entre os meses de janeiro e final de maio. É preciso declarar os rendimentos mesmo que zerados.

Essa regra é aplicada, pois, todo MEI com dados ativos devem prestar contas para a Receita, assim é possível verificar se o microempreendedor está com a situação regularizada.

Prorrogação do Prazo para Declaração de MEI

A data oficial sofreu alteração por conta da pandemia nacional de COVID-19, e a dificuldade dos microempreendedores em conseguirem reunir as informações necessárias para declaração.

O novo prazo para entrega da declaração anual do MEI é até 30 de junho de 2020, até lá a Receita espera que todos os CNPJ’s ativos entreguem o documento e faturamento.

Prorrogação do pagamento da DASN-SIMEI

Em uma pandemia é natural que diversos setores sejam afetados economicamente. No caso da COVID-19, por exemplo, que a regra básica é o distanciamento social, a consequência foi o fechamento dos comércios.

Com isso, os que mais sofrem são os microempreendedores que dependem do seu faturamento mensal para pagar funcionários, como também manter o seu negócio funcionando.

Pensando nisso, a Receita Federal aprovou a prorrogação do pagamento da DASN-SIMEI de abril, maio e junho, por enquanto. O recolhimento destes meses é previsto para o final do ano, junto com a competência daquele mês.

Essa opção é facultativa, ou seja, pode haver o recolhimento da Guia nos meses previsto antes da prorrogação. Então, veja como fica o calendário de pagamento:

  • O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
  • O período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
  • O período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Auxílio emergencial

O pagamento do auxílio emergencial surgiu como uma alternativa para amenizar o cenário citado acima. Os beneficiários deste programa vão além dos microempreendedores e também englobam brasileiros que atendem as seguintes características:

Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

  • Microempreendedores individuais (MEI);  
  • Contribuinte individual da Previdência Social; 
  • Trabalhador Informal.

Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

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