Aos poucos as atividades econômicas estão voltando a normalidade e para que isso ocorra, foram elaborados protocolos de saúde para a volta ao trabalho.
O empreendedor ainda esta enfrentando momentos difíceis em seus negócios, por conta da pandemia do novo Covid-19, que forçou a paralisação de vários setores como lojas presenciais, bares e restaurantes.
Contudo estamos no momento da retomada gradual e por isso é importante acompanhar os protocolos de saúde para volta ao trabalho. Confira nosso check list e esteja pronto para esse momento. Boa leitura!
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Comércio Varejista
Para a retomada de setores varejistas, as exigências quanto ao atendimento ao cliente são:
- limitar a quantidade de clientes;
- distância mínima de 1,5 entre os clientes;
- capacitação de colaboradores sobre prevenção do vírus;
- higienizar balcões e utensílios com intervalo mínimo de 30 minutos;
- proibir o uso de provadores;
- proteção de acrílico entre clientes e funcionários nos pontos de check out.
Sobre a higienização dos equipamentos:
- organizar turnos de limpeza;
- manter portas e janelas sempre abertas;
- garantir que todos os funcionários utilizem máscaras;
- disponibilizar álcool em gel 70%;
- flexibilizar os horários de abertura para que não coincida com o pico de movimento do transporte público.
Bares e restaurantes
Além das especificações gerais do protocolo de saúde como – manter o ambiente aberto, zelar pela higiene do local e segurança dos funcionários, os bares e restaurantes devem também aplicar para atendimento do público:
- adequar os layout das mesas para garantir distância de 1,5 entre as pessoas;
- disponibilizar álcool em gel em cada mesa;
- substituir guardanapos de tecido, por guardanapos de papel;
- o garçom não poderá servir o cliente;
- música somente para som ambiente, não será permitido dançar.
Sobre a higienização dos equipamentos e salão:
- limpar o salão pelo menos 4 vezes ao dia;
- reforçar a higienização de mesas e cadeiras;
- disponibilizar limpa sapato-tapete com Hipoclorito de sódio a 2%, para desinfecção de sapatos na entrada.
Construção Civil
Dentre todas as orientações sobre obrigatoriedade do uso de máscaras e distanciamento social, é de obrigação do empregador com seus funcionários:
- entregar ao trabalhador, sempre que possível e sem custo financeiro, kits de higiene contendo sabonete, álcool gel e outros sanitizantes, para que o trabalhador leve para casa, de forma a proteger a si e à sua família;
- orientar os trabalhadores sobre como e a quem devem dirigir-se ao apresentarem sintomas do covid-19;
- os ambientes de trabalho que não estiverem a céu aberto, devem ser mantidos ventilados, com a retirada de barreiras que impeçam a circulação de ar, observadas as normas de segurança;
- devem ser tomadas medidas de distanciamento social em ambientes fechados do canteiro de obras, como escritórios, de forma a preservar a separação mínima de dois metros entre as pessoas, nos postos de trabalho;
- orientar que os colaboradores devem vestir o uniforme, ou roupa de trabalho, somente no local de trabalho;
- higienizar todas as ferramentas, máquinas e equipamentos de uso manual;
- evitar o compartilhamento de utensílios de uso pessoal, equipamentos, ferramentas como celular, medidores de nível, prumo, trenas, espátulas, lixadeiras, rolos, entre outros.
- de preferência deve ser feito o fornecimento de refeição individualizada (marmita), evitando a formação de filas e aglomerações, limitando, de qualquer forma, a utilização simultânea de, no máximo, 50% da capacidade total do local.
Fonte: SEBRAE
Qual o prazo para adequar os protocolos de saúde para a volta ao trabalho?
O empreendedor que estiver autorizado a reabrir e retomar suas atividades, deve de imediato aplicar as adequações a cada tipo de negócio.
Lembrando que cabe ao município a fiscalização das normas, e estão passíveis de multa os estabelecimentos que não estiverem de acordo.
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