Como uma solução para reduzir custos, o trabalho intermitente no varejo permite que empresas convoquem trabalhadores conforme demanda. Ainda, o contrato de trabalho intermitente garante segurança a empregadores e funcionários.
O mercado varejista é um leque de possibilidades. Responsável por impactar 47,4% do PIB em 2017, esse setor conta com lojas de departamento, farmácias, supermercados, livrarias e muito mais.
Nesse setor, o trabalho intermitente no varejo é uma opção muito vantajosa, já que essa modalidade de trabalho prevê a não continuidade da prestação de serviços. Assim, permite que a empresa convoque funcionários de forma segura de acordo com sua demanda.
Assim, para entender mais sobre o trabalho intermitente no varejo e como pode ser aplicado, continue com o TIO Digital e boa leitura!

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Como funciona o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente surgiu a partir da Reforma Trabalhista de 2017 como forma de reduzir o número de trabalho informal no Brasil. Essa contratação permite que não haja prestação de serviço contínua, ou seja, há alternância de períodos de inatividade e trabalho.
Assim, as empresas podem convocar seus empregados conforme sua demanda. Dessa forma, os custos com mão de obra são de acordo com o movimento do negócio.
A partir do contrato intermitente, são firmados os deveres e direitos tanto do empregador como do empregado. Assim, o funcionário que faltar após aceitar a convocação ou gerar danos materiais, por exemplo, tem obrigações legais para com o empregador.
Da mesma maneira, o pagamento dos benefícios previstos na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é feito de maneira proporcional. Ou seja, as férias, o 13º salário e o DSR devem ser pagos conforme a jornada. O valor depende da quantidade de convocações e do tempo de trabalho.
Assim, os trabalhadores têm maior segurança jurídica de seus direitos, mesmo não prestando um trabalho contínuo. Além disso, as empresas têm garantias legais referentes à mão de obra do intermitente.
Direitos dos trabalhadores intermitentes
Diferente do trabalho informal, com o contrato intermitente o funcionário tem acesso a direitos trabalhistas previstos na CLT.
Confira os direitos trabalhistas dos trabalhadores em contrato de trabalho intermitente:
- Registro em carteira de trabalho e eSocial;
- Salário;
- Férias remuneradas e proporcionais, acrescidas de ⅓ constitucional;
- Repouso semanal remunerado;
- 13° salário proporcional;
- FGTS e INSS;
- Adicionais legais.
Como é feito o contrato intermitente?
O contrato de trabalho intermitente deve ser formalizado por escrito. Assim, a relação empregatícia estará conforme a legislação. O documento deve ser registrado na carteira de trabalho e deve conter:
- Endereço do trabalhador e da empresa;
- Valor/dia ou valor/hora pago;
- Meio e prazo para o pagamento;
- Assinatura do contratante e do trabalhador.
É importante lembrar que o valor da hora trabalhada do trabalhador intermitente não pode ser inferior ao salário mínimo estipulado pela lei. Além disso, a remuneração não pode ser menor do que a de outros funcionários com mesma função.
Desde 2019, o processo de contratação é mais fácil através da Carteira de Trabalho Digital. A partir dela, ´pode-se fazer o registro em carteira online.
Por que o trabalho intermitente no varejo é a melhor opção?
O setor de varejo diz respeito a qualquer atividade na qual a venda de bens e serviços ocorre diretamente para o consumidor final. Dessa forma, o momento mais crucial de qualquer transação é o contato entre funcionário e cliente.
Assim, o que determina a necessidade de mão de obra é o movimento de consumidores. Dessa forma, quanto mais clientes, mais trabalhadores são necessários.
Nesse sentido, o trabalho intermitente no varejo entra como grande parceiro do empregador. Por permitir a convocação dos funcionários quando houver necessidade, a empresa tem acesso à mão de obra quando há movimento.
Dessa forma, é possível reduzir os custos com trabalhadores, já que os intermitentes têm remuneração segundo o tempo de trabalho.
Além disso, o trabalho intermitente no varejo garante a segurança de trabalhadores formais assegurados pela lei.
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