O vale-alimentação no contrato intermitente é um auxílio com o objetivo de ajudar o empregado, mas não é obrigatório. Caso o empregador decida por pagar o benefício, ele pode optar por descontos no salário.
O contrato intermitente é um modelo de contratação relativamente recente, o que faz com que muitos empregadores ainda tenham dúvidas sobre as regras e os detalhes dessa categoria. Afinal, ele é diferente do contrato convencional de trabalho.
Uma das eventuais dúvidas que podem surgir ao empregador é sobre o vale-alimentação no contrato intermitente. O empregado tem direito? O valor pode ser descontado do salário?
Para te ajudar em todas as suas dúvidas sobre o vale-alimentação no trabalho intermitente, o TIO Digital preparou este artigo para você. Então, fique conosco até o final e boa leitura.

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O que é o vale-alimentação?
Vale-alimentação – também conhecido como VA – é um benefício concedido por algumas empresas aos seus empregados com o objetivo de ajudar no pagamento de suas refeições.
O ojetivo do vale-alimentação, além de ajudar com as despesas alimentares, é estimular que a equipe se relacione mais – através de confraternizações – e tenha mais momentos de lazer. Isso sem precisar comprometer o salário.
Um detalhe importante é que não é permitido o depósito do vale-alimentação na conta do empregado ou em dinheiro físico. A finalidade é que o valor seja usado apenas para sua alimentação.
Por isso, existem empresas que oferecem cartões de vale-alimentação em crédito, como é o caso do Alelo. O empregador carrega o saldo todos os meses, e ele fica disponível para o empregado.
Além disso, há nenhuma lei que torne o vale-alimentação um direito obrigatório aos empregados. Sendo assim, a empresa decide se vai oferecer o auxílio ou não.
Mesmo com a possibilidade de desconto do valor do vale-alimentação do salário do empregado, não existe um mínimo estabelecido. Entretanto, ele não pode ser maior do que 20% do valor do benefício, pois assim deixa de ser entendido como parte do salário do colaborador.
Vale-alimentação no contrato intermitente
O vale-alimentação no contrato intermitente é um auxílio que pode, ou não, ser oferecido ao empregado – assim como nas demais modalidades de trabalho. Ou seja, não é uma obrigação ou dever legal do empregador, e nem direito do empregado.
Por isso, fica a cargo da empresa decidir se irá pagar o auxílio ou não, e se haverá o desconto no salário do empregado.
Contudo, caso os demais empregados da empresa também recebam o benefício, sejam eles intermitentes ou não, o colaborador intermitente tem o pleno direito de recebê-lo também.
O descumprimento dessa medida deixa o empregador passível a processos trabalhistas, Afinal, o trabalhador intermitente não pode receber menos do que outro funcionário com mesmo cargo ou função, seja ele intermitente ou não.
Além disso, caso o colaborador intermitente receba o vale-alimentação, o valor não é pago nos períodos de inatividade. Então, o empregador apenas deve pagar este benefício durante os dias em que houver serviço.
Quais as vantagens do vale-alimentação no contrato intermitente para a empresa?
As vantagens de inserir o vale-alimentação no contrato intermitente para a empresa são:
- Retenção de talentos;
- Melhora no clima organizacional;
- Aumento na qualidade das entregas;
- Aumento nos níveis de produtividade;
- Melhora na motivação dos times.
O vale-alimentação é uma das diversas medidas que você pode trazer para a sua empresa para a melhora no clima organizacional.
Agora que você já sabe tudo sobre ele, que tal complementar sua leitura com um artigo sobre contrato de trabalho intermitente?
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