O contrato de trabalho intermitente pauta-se na descontinuidade da prestação de serviços, com períodos de atividade e inatividade do colaborador. Ainda assim, a modalidade prevê vínculo trabalhista e subordinação, além de garantir direitos trabalhistas, como férias, 13° salário e DSR, ao profissional.
O trabalho intermitente foi instituído com a Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. Além de detalhes sobre a modalidade e prestação de serviços, o texto legislativo também discorre sobre o contrato, ao lado da Portaria n.° 671.
O contrato de trabalho intermitente possui algumas particularidades, sobretudo por conter detalhes que o diferenciam do contrato usual. Por isso, muitos contratantes tem dúvidas no momento de elaborar o documento, o que é totalmente comum. Afinal, é preciso deixar o caráter intermitente das atividades muito claro e estabelecido.
Para te ajudar com todos os detalhes do contrato de trabalho intermitente, o TIO Digital preparou este conteúdo completo para você. Até o final, temos uma novidade para deixar todos os processos mais simples. Fique conosco e boa leitura.

Encontre no TIO Digital
- O que é trabalho intermitente?
- Como funciona o contrato de trabalho intermitente na prática?
- Contrato de trabalho intermitente
- Quais informações devem estar presentes no contrato intermitente?
- O que diz a lei sobre o contrato de trabalho intermitente?
- O trabalhador pode ter contrato com mais de uma empresa?
- Direitos do trabalhador intermitente
- Regras do contrato de trabalho intermitente
- Contrato de trabalho intermitente para empresas
- Como fazer a melhor gestão do trabalhador intermitente?
O que é trabalho intermitente?
Trabalho intermitente é a prestação de serviços de maneira não contínua, com períodos de inatividade do trabalhador. Assim, o colaborador pode passar dias, semanas ou meses sem exercer atividade, de acordo com a demanda do contratante.
O trabalho intermitente é previsto e regulamentado pela Lei 13.467/2017, ao lado da Portaria n.° 671. Seu objetivo desde sua criação é diminuir as taxas de trabalho informal pelo país e oferecer uma alternativa às empresas que necessitam de mão de obra pontual e periódica. Assim, a proposta do trabalho intermitente é que nem o trabalhador e nem o contratante saiam prejudicados.
De acordo com a Lei:
§ 3º Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. (NR)
Trata-se de um modelo contratual altamente atrativo para ambos os lados da relação trabalhista, principalmente pelas suas vantagens — em destaque sua alta adaptabilidade e flexibilidade.
Não à toa, o trabalho intermitente é considerado uma verdadeira tendência de mercado, crescente a cada ano. Apenas em 2022, o CAGED registrou um total de 84.229 novos postos de trabalho intermitente, dentro de 301.464 contratações no modelo.
Como funciona o contrato de trabalho intermitente na prática?
O contrato de trabalho intermitente é perfeito para as empresas e negócios que lidam com sazonalidade e aumento esporádico de demanda durante o ano.
Após contratar um trabalhador intermitente, basta convocá-lo para que ele exerça atividade. O chamado deve ser feito em até 3 dias anteriores ao início previsto, por qualquer meio de comunicação eficaz e de acesso por ambos os lados.
O trabalhador, por sua vez, tem 24 horas para aceitar ou recusar a convocação. A recusa não é considerada insubordinação ou quebra de contrato, mas sim um direito do funcionário.
Em caso de recusa, ele continua inativo da empresa por tempo indeterminado até que se faça outra convocação e ele aceite. Contudo, caso ele aceite o chamado, realiza-se o trabalho pelo tempo determinado na convocação.
Assim, ao fim do período de atividade, o empregador deve realizar o pagamento proporcional ao total de horas trabalhadas na convocação. Por isso, o registro de ponto é fundamental para que o cálculo correto. Depois disso, o trabalhador fica inativo novamente, até que o ciclo se repita.
Um detalhe muito importante é que, independente do tempo sem convocação, o contrato de trabalho intermitente não se rescinde de forma automática. Portanto, pode se passar semanas, meses ou até mais de 1 ano sem que haja prestação de serviços — só há rescisão contratual se uma das partes dar início ao processo.
Contrato de trabalho intermitente
O contrato intermitente é o documento que formaliza o trabalho não contínuo e esporádico. O empregador deve especificar e deixar claro a característica intermitente das atividades, a fim de justificar a inatividade do colaborador por determinados períodos.
Por isso, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter todos os detalhes sobre a prestação de serviços. As principais informações que o contratante deve registrar são:
- Dados pessoais do contratante e do contratado — nome, n.° do documento, etc;
- Cargo e função do colaborador;
- Local de trabalho;
- Salário/hora do profissional;
- Limites, regras e responsabilidades de cada parte;
- Assinatura de ambos os lados da relação trabalhista.
A partir do contrato, reconhece-se o vínculo empregatício e subordinação. Contudo, atenção: o contrato de trabalho não implica o registro do empregado. Deve-se registrar todas as informações na plataforma do eSocial e na CTPS física ou digital do trabalhador.
Para te ajudar a elaborar um documento completo e dentro dos conformes legais, o TIO preparou um modelo de minuta de contrato de trabalho intermitente. Confira:
Quais informações devem estar presentes no contrato intermitente?
Na hora de elaborar o contrato de trabalho intermitente, o empregador deve registrar algumas informações cruciais para a legalidade e validade do documento. São elas:
- Informações pessoais:
- Nome do contratante e do contratado;
- CPF mútuo;
- Endereço da empresa e da residência do trabalhador;
- Nacionalidade do empregado;
- Estado Civil;
- RG do contratado;
- N° e série da CTPS;
- Função que o contratado irá exercer;
- Valor da hora de trabalho;
- Meios de comunicação para a convocação;
- Regras previstas por lei – ex: multa em caso de cancelamento da convocação já aceita, prazo para aceitar a convocação, etc; para fins de ciência de ambas as partes.
O que diz a lei sobre o contrato de trabalho intermitente?
O contrato intermitente tem 2 pilares legais essenciais: a Lei 13.46 e a Portaria n.° 671. Confira a seguir o que ambas as leis propõem.
O artigo 454-A da Reforma diz:
O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Já o artigo 30º da Portaria n.° 671 complementa:
Art. 30. O contrato de trabalho intermitente, de que trata o art. 452-A do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943 — CLT, será celebrado por escrito, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I — identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II — valor da hora ou do dia de trabalho, que não será inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e
III — o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Por último, mas de igual importância, o Art. 35 do mesmo texto determina:
Art. 35. É facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente:
I — locais de prestação de serviços;
II — turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços; e
III — formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços.
O trabalhador pode ter contrato com mais de uma empresa?
Sim, o trabalhador pode manter um contrato intermitente com mais de uma empresa, uma vez que não há exclusividade para a modalidade. Cada contratante deve formular um contrato de trabalho por escrito.
Essa é uma das principais ideias do contrato intermitente: que o trabalhador tenha diversas opções de empregadores para prestar serviço. Assim, ele pode escolher e ter mais autonomia sobre seu trabalho.
Direitos do trabalhador intermitente
O trabalhador intermitente tem acesso a todos os direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), visto que a modalidade prevê assinatura da carteira de trabalho.
São os principais direitos:
- Carteira assinada;
- Registro no eSocial e na CTPS;
- Férias e 13° salário;
- Horas extras e adicional noturno;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- FGTS;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Regras do contrato de trabalho intermitente
- Contrato de trabalho celebrado por escrito que disponha todos os detalhes da relação trabalhista;
- Registro em carteira de trabalho e eSocial;
- Não continuidade da atividade;
- Períodos de inatividade;
- Contrato intermitente com mais de um empregador;
- Convocação com, no mínimo, 72 horas de antecedência;
- Possibilidade de recusar as convocações;
- Confirmação do chamado em, no máximo, 24 horas;
- Pagamento proporcional ao final da convocação;
- Aplicação de multa por desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente.
Contrato de trabalho intermitente para empresas
O contrato de trabalho intermitente se adequa a qualquer tipo e ramo empresarial, e companhias de pequeno, médio ou grande porte podem utilizá-lo. Não à toa, a modalidade é considerada uma tendência do mercado, com altas taxas de crescimento anuais.
De acordo com uma pesquisa feita pelo CNI com 523 empresas de variados portes. Entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, 60% das companhias afirmaram ter contratado entre 1 e 10 trabalhadores intermitentes até a data.
Dentro desta porcentagem, cerca de 91% concordaram que o modelo intermitente foi importante para a segurança jurídica e regularização dos colaboradores que prestavam serviço de maneira eventual.
Das 523 empresas entrevistadas, 85% das que já contrataram trabalhadores intermitentes pretendem fazê-lo de novo. Dentre as que ainda não testaram a modalidade, 40% mostraram interesse pelo contrato intermitente.
Em dados mais quantitativos, o CAGED mostra que, apenas em dezembro de 2022, 7.490 novos postos de trabalho intermitente foram criados, em um total de 24.333 admissões. Em um cenário mais amplo, em 2022 foram 84.229 novos postos, dentro de 301.464 contratações.
O contrato de trabalho intermitente tem sido altamente recomendado para empresas que lidam com sazonalidade de negócios. Em épocas de maior necessidade, os colaboradores intermitentes podem ser a solução que o negócio precisa.
Confira: Trabalho intermitente cresce no setor de serviços: veja detalhes.
Como fazer a melhor gestão do trabalhador intermitente?
O contrato de trabalho intermitente possui diversos detalhes e regras aos quais o empregador deve se atentar, a fim de realizar a melhor gestão dos trabalhadores.
Contudo, com toda a correria do dia a dia, é comum que alguns pontos passem batidos, e isso pode se tornar um grande problema no futuro, o que apenas traz mais dores de cabeça ao empregador.
Então, que tal contar com uma plataforma que te ajuda a realizar a melhor gestão do contrato de trabalho intermitente?
O TIO Digital te ajuda nesta tarefa. Somos a solução completa e inteligente para gestão de trabalhadores intermitentes.
O TIO possui um sistema 100% pensado para o trabalhador e empregador da categoria, a fim de trazer a melhor experiência para ambos os lados.
Por isso, a plataforma conta com uma série de funcionalidades e ferramentas úteis à rotina do contratante, como:
- Aplicativo para registro de ponto com reconhecimento facial e geolocalização;
- Cálculo automático de encargos;
- Histórico de convocações aceitas e recusadas e muito mais.
Confira tudo o que o TIO pode fazer para simplificar e deixar automático os processos do trabalho intermitente.
Encontre o melhor plano para o seu negócio agora mesmo. Faça seu cadastro e ganhe 10 dias de teste grátis.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 4.5 / 5. Número de votos: 2
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?