O contrato de trabalho intermitente prevê a prestação de serviços de maneira esporádica, com períodos de atividade e inatividade. O documento deve ser celebado por escrito e conter informações sobre o trabalho. Além disso, ele é uma verdadeira tendência no cenário empresarial.
O trabalho intermitente foi instituído com a Lei 13.467/2017, conhecida de forma popular como Reforma Trabalhista. Além de detalhes sobre a modalidade e prestação de serviços, o texto legislativo também discorre sobre o contrato.
O contrato de trabalho intermitente possui algumas particularidades, sobretudo por abranger diversos detalhes que diferenciam a modalidade do contrato usual. Por isso, muitos contratantes tem dúvidas no momento de elaborar o documento, o que é totalmente comum.
Para te ajudar com todos os detalhes sobre o contrato de trabalho intermiente, o TIO Digital preparou este artigo completo para você. Até o final, temos uma novidade para deixar todos os processos mais simples. Fique conosco e boa leitura.

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- O que é trabalho intermitente?
- Contrato de trabalho intermitente
- Quais informações devem estar presentes no contrato intermitente?
- O trabalhador pode ter contrato intermitente com mais de uma empresa?
- Contrato de intermitente garante direitos trabalhistas?
- Contrato de trabalho intermitente para empresas
- Como fazer a melhor gestão do contrato intermitente?
O que é trabalho intermitente?
Trabalho intermitente é a prestação de serviços com períodos de atividade e inatividade que seguem a demanda do contratante. O colaborador pode passar dias, semanas ou meses sem ser convocadou ou sem prestar serviços, sem que isso coloque um fim ao contrato.
Mesmo com a descontinuídade do trabalho, a modalidade prevê vínculo empregatício e subordinação do empregado para com o empregador. Um detalhe importante é que a recusa de uma convocação não se caracteriza como insubordinação.
O trabalho intermitente é previsto e regulamentado pela Lei 13.467/2017. Seu objetivo desde a criação em 2017 é diminuir as taxas de trabalho informal pelo país, de forma que nem o trabalhador e nem o contratante saia prejudicado.
Por isso, o trabalho intermitente se ajusta às demandas da empresa, que pode convocar o intermitente conforme sua própria demanda e apaga paga valores e encargos referentes ao período de atividade. Já o colaborador pode manter vínculo com mais de uma empresa e tem acesso aos direitos trabalhistas.
O pagamento de salário do trabalhador intermitente é proporcional ao tempo de trabalho, sendo a base de cálculo o valor da hora de trabalho. Ela não pode ser inferior ao mínimo nacional, assim como não pode ser menor que a dos demais colaboradores – intermtientes ou não – com mesmo cargo e função.
Ademais, ele não recebe nenhum valor enquanto estiver inativo. Os pagamentos devem contemplar uma série de encargos, calculados de forma proporcional e de acordo com o total de horas trabalhadas em uma convocação.
Contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente deve ser celebado por escrito e conter todos os detalhes sobre a prestação de serviços. Informações como as atividades, o valor da hora de trabalho e outros detalhes devem estar presentes no documento.
É preciso especificar a característica intermitente do trabalho. Assim, fica claro que se trata da prestação de serviços de forma esporádica e com períodos de inatividade, durante os quais o colaborador não deve receber nenhum encargo.
Além disso, o contratante deve registrar todos os limites, regras e responsabilidades de cada parte para que não haja problemas futuros. Todas as informações dispostas devem ser reconhecidas por ambos – contratado e contratante – por meio da assinatura do documento.
A validação de uma relação trabalhista acontece através da elaboração de contrato, assinatura de carteira e registro no eSocial. Isso não é diferente na relação intermitente, pois esses passos são essenciais para que tudo fique dentro da lei.
Outro detalhe importante é que o contrato de trabalho não implica o registro do empregado. Uma vez com o documento pronto e assinado, o empregador deve registrar todas as informações ali dispostas na plataforma do eSocial e na CTPS física ou digtal do trabalhador.
Para te ajudar a elaborar um documento completo e dentro dos conformes legais, o TIO preparou um modelo de minuta de contrato de trabalho intermitente. Confira:
O que diz a lei sobre o contrato de trabalho intermitente?
O contrato intermitente tem dois pilares essenciais. O primeiro é o texto da Reforma Trabalhista e o segundo é a Portaria n° 349/2018. Confira a seguir o que ambas as leis propõem.
O artigo 454-A da Reforma diz:
O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Já o artigo 2° da Portaria n°349 complementa:
Art. 2º O contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá:
I – identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
II – valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e
III – o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Contrato de trabalho intermitente no eSocial
O contrato de trabalho intermitente e todas as informações ali dispostas devem ser registrados no eSocial pelo contraante. Um detalhe importante é que o sistema do eSocial é integrado ao da Carteira de Trabalho Digital.
Contudo, se o empregado intermitente não possuir o documento digital, a assinatura pode e deve ser feita na carteira física. Basta preencher todas as informações e campos como no contrato usual, mas especificar a característica intermitente das atividades.
Recomenda-se que a empresa confirme com o trabalhador se as informações estão corretas no documento digital.
Quais informações devem estar presentes no contrato intermitente?
O contrato de trabalho intermitente deve conter algumas informações cruciais, conforme a Lei. São elas:
- Informações pessoais:
- Nome do contratante e do contratado;
- CPF de ambas as partes;
- Endereço da empresa e da residência do trabalhador;
- Nacionalidade do empregado;
- Estado Civil;
- RG do contratado;
- N° e série da CTPS;
- Função que o contratado irá exercer;
- Valor da hora de trabalho;
- Meios de comunicação para a convocação;
- Regras previstas por lei – ex: multa em caso de cancelamento da convocação já aceita, prazo para aceitar a convocação, etc; para fins de ciência de ambas as partes.
O trabalhador pode ter contrato intermitente com mais de uma empresa?
Sim, o trabalhador pode manter um contrato intermitente com mais de uma empresa, uma vez que não há exclusividade para a modalidade. Cada contratante deve formular um contrato de trabalho por escrito, conforme disposto.
Essa é uma das principais ideias do contrato intermitente: que o trabalhador tenha diversas opções de empregadores para prestar serviço. Assim, ele pode escolher e ter mais autonomia sobre seu trabalho.
Contrato de intermitente garante direitos trabalhistas?
Sim, o trabalhador intermitente tem todos os direitos trabalhistas garantidos mediante assinatura em carteira de trabalho. São eles:
- Carteira assinada;
- Férias;
- 13° salário;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Licença-maternidade.
Contrato de trabalho intermitente para empresas
O contrato de trabalho intermitente se adequa a qualquer tipo e ramo empresarial, e pode ser usado por companhias de pequeno, médio ou grande porte. Não à toa, a modalidade é considerada uma tendência do mercado, com altas taxas de crescimento anuais.
De acordo com uma pesquisa feita pelo CNI com 523 empresas de variados portes. entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021, 60% das companhias afirmaram ter contratado entre 1 e 10 trabalhadores intermitentes até a data.
Dentro desta porcentagem, cerca de 91% concordaram que o modelo intermitente foi importante para a segurança jurídica e regularização dos colaboradores que prestavam serviço de maneira eventual.
Das 523 empresas entrevistadas, 85% das que já contrataram trabalhadores intermitentes pretendem fazê-lo de novo. Dentre as que ainda não testaram a modalidade, 40% mostraram interesse pelo contrato intermitente.
Em dados mais quantitativos, o CAGED mostra que, apenas em dezembro de 2022, 7.490 novos postos de trabalho intermitente foram criados, em um total de 24.333 admissões. Em um cenário mais amplo, em 2022 foram 84.229 novos postos, dentro de 301.464 contratações.
O contrato de trabalho intermitente tem sido altamente recomendado para empresas que lidam com sazonalidade de negócios. Em épocas de maior necessidade, os colaboradores intermitentes podem ser a solução que o negócio precisa.
Como fazer a melhor gestão do contrato intermitente?
O contrato de trabalho intermitente possui diversos detalhes e regras aos quais o empregador deve se atentar, a fim de realizar a melhor gestão dos trabalhadores.
Contudo, com toda a correria do dia a dia, é comum que alguns pontos passem batidos, e isso pode se tornar um grande problema no futuro, o que apenas traz mais dores de cabeça ao empregador.
Então, que tal contar com uma plataforma que te ajuda a realizar a melhor gestão do contrato de trabalho intermitente?
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Por isso, a plataforma conta com uma série de funcionalidades, como:
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- Cálculo automático de encargos;
- Histórico de convocações aceitas e recusadas;
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