Adicional de Insalubridade no Trabalho Intermitente: Entenda Tudo!

Como uma compensação para profissões que se expõem a riscos para a saúde, o adicional de insalubridade é um direito de qualquer trabalhador, que varia conforme níveis definidos pela legislação. Dessa forma, também é uma obrigação do empregador pagar adicional de insalubridade no trabalho intermitente.

Assim como nas demais modalidades, admite-se o adicional de insalubridade no trabalho intermitente. Essa compensação é aplicada para as profissões nas quais ocorre exposição a condições prejudiciais à saúde do trabalhador.

O valor do adicional de insalubridade varia, podendo ter um percentual de acréscimo de no mínimo 10% e no máximo 40% do salário mínimo regional.

Confira a seguir como deve ser feito o pagamento ao trabalhador e também quais são as demais regras que envolvem o adicional de insalubridade no trabalho intermitente. Boa leitura!

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O que é adicional de insalubridade?

De acordo com a definição formal, a insalubridade refere-se ao estado insalubre, ou seja, um local cujas condições são prejudiciais à saúde.

Já pensou como um médico ou um bombeiro trabalham em contextos que podem ameaçar sua integridade física? Essas são duas profissões insalubres, mas existem muitas outras, como aquelas que lidam com agentes químicos e radioatividade, por exemplo.

Assim, o adicional de insalubridade é uma compensação acrescida ao salário de um trabalhador devido a essa exposição a condições nocivas à saúde e bem estar.

Entretanto, existem riscos maiores que outros. Por isso, o Ministério do Trabalho define três níveis de insalubridade, que são: mínimo, médio e máximo. Assim, nessa mesma ordem, esses níveis traduzem-se em: adicional de 10%, 20% e 40% no salário do empregado exposto a tais condições.

Como calcular o adicional de insalubridade no trabalho intermitente?

Ainda existem muitas pessoas que podem ter dúvidas ao calcular os valores desse direito. Atualmente, a base para o cálculo do adicional de insalubridade se dá no salário mínimo vigente da região do trabalhador

Por exemplo:

Para calcular o adicional de insalubridade de um trabalhador de São Paulo em 2022 com grau médio de insalubridade:

Salário mínimo regional de São Paulo: R$1.284,00

Adicional: 20% (grau médio de insalubridade)

O adicional terá o valor de: 

R$1.284,00 x 0,2 (20%) = R$ 256,80

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Por serem semelhantes, é possível que existam dúvidas entre a diferença de adicional de insalubridade e periculosidade. Por isso, é preciso entender a definição feita pela legislação.

De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho, redação dada pela Lei nº 6.514, de 1977:

Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

E então, conforme a Lei nº 12.740, de 2012:

Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

Dessa forma, as profissões com risco por conta de inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou aquelas que se expõem a violência no trabalho de segurança de bens e pessoas são consideradas periculosas.

Já as profissões insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a riscos à saúde além dessas especificações.

Exemplos de profissões com direito ao adicional de insalubridade

Existem diversas profissões que trabalham em constante exposição a danos físicos, inclusive algumas que podem passar despercebidas em nosso cotidiano. Por isso, vamos listar exemplos de profissionais que têm direito ao adicional de insalubridade:

  • Eletricistas;
  • Técnico em radiologia;
  • Profissionais da metalurgia;
  • Bombeiros;
  • Profissionais da saúde;
  • Químicos;
  • Mineradores;
  • Profissionais da Construção Civil.

Adicional de insalubridade no trabalho intermitente: como funciona?

Após entender mais sobre essa compensação, fica a questão: como funciona o adicional de insalubridade no trabalho intermitente?

É importante lembrar que o contrato de trabalho intermitente é aquele em que não há continuidade, ou seja, há alternância de períodos de prestação de serviço e de inatividade do trabalhador. Assim, o empregador pode convocar seu funcionário conforme sua necessidade e demanda. 

Referente ao adicional de insalubridade no trabalho intermitente, o Tribunal Superior do Trabalho definiu através da Súmula nº 47 que diz:

O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

Súmulas são responsáveis por emitir as interpretações de um tribunal referente a algum assunto. Apesar dessa decisão ser anterior a contrato intermitente, a Súmula nº 47 mostra que o adicional de insalubridade não exige constância na prestação de serviço.

Dessa forma, é obrigatório o pagamento do adicional de insalubridade no trabalho intermitente, assim como nas contrações convencionais, nas profissões que se encaixam na definição legal. 

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