O período de inatividade no contrato intermitente é o tempo durante o qual o trabalhador não exerce atividades para a empresa. A duração depende da demanda do empregador, e pode ser de dias, semanas ou meses. Ele apenas se encerra com a convocação feita e aceita.
O trabalho intermitente foi criado em 2017, com a Lei 13.467. Com a proposta de reduzir as taxas de informalidade pelo país, a modalidade possui regras e detalhes próprios que visam beneficiar tanto o contratante quanto o trabalhador.
Uma das características mais marcantes deste modelo de contrato é a inatividade do funcionário. Contudo, trata-se de um ponto que muitos atuantes na área ainda não têm claro, o que pode gerar confusões e problemas.
Quer saber tudo sobre o período de inatividade no contrato intermitente? Então continue com o TIO até o final e saiba de todos os detalhes. Boa leitura.

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- O que é o período de inatividade no contrato intermitente?
- O período de inatividade no contrato intermitente é obrigatório?
- Quanto tempo um trabalhador intermitente pode ficar inativo?
- Inatividade do trabalhador intermitente na prática
- Como funciona o pagamento durante o período de inatividade?
- O trabalhador pode trabalhar para outras empresas em seu período de inatividade?
- Como controlar os períodos de inatividade no contrato intermitente?
O que é o período de inatividade no contrato intermitente?
O período de inatividade no contrato intermitente é o tempo durante o qual o trabalhador não presta serviços e nem exerce quaisquer atividades para a empresa contratante. Ele pode ser de dias, semanas ou meses, e depende da demanda e necessidade do empregador.
Dessa forma, a inatvidade apenas se encerra quando o contratante realiza a convocação e o trabalhador aceita o chamado. Caso contrário, se não houver convocação ou o funcionário não a aceitar, ele continua inativo da empresa.
Além disso, o período de inatividade não possui um prazo final. Dessa forma, nenhum dos lados é obrigado a realizar e/ou aceitar a convocação, visto que o trabalhador pode ficar inativo o tempo que for sem que isso signifiue a rescisão de contrato ou insubordinação.
Por isso, a inatividade do trabalhador intermitente não acarreta no encerramento contratual de forma alguma.
O período de inatividade no contrato intermitente é obrigatório?
Sim, o período de inatividade no contrato intermitente é obrigatório. O empregador deve seguir e respeitá-los, a fim de garantir a característica intermitente do trabalho.
De acordo com a Lei 13.467:
§ 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador,exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”(NR)
Por isso, a inatividade do trabalhador é uma das características fundamentais do trabalho intermitente. Assim, trata-se de um diferencial desta modalidade para as demais.
O empregado intermitente pode trabalhar todos os dias, mas o período de inatividade deve ser sempre respeitado.
Quanto tempo um trabalhador intermitente pode ficar inativo?
Não existe um tempo mínimo ou máximo para o período de inatividade no contrato intermitente. O trabalhador pode ficar inativo da empresa pelo tempo que for, mediante decisão do contratante pela não convocação ou do funcionário pela recusa do chamado.
De qualquer forma, independente do tempo, a inatividade do intermitente não acarreta na rescisão automática do contrato. Esta apenas ocorre caso uma das partes dê início ao processo de rompimento.
Assim, o trabalhador intermitente pode ficar inativo da empresa durante semanas, meses ou até mesmo um ano. Afinal, o texto da Lei 13.467 não determina quanto tempo um trabalhador pode prestar serviço para uma empresa.
Sendo assim, a única regra que deve sempre ser aplicada é a da inatividade. Por isso, o intermitente trabalhar durante um ano ou mais sem períodos de inatividade caracteriza-se como fuga do contrato intermitente. Isso porque uma das particularidades do modelo é, justamente, a existência de períodos de inatividade.
Outro detalhe ao qual a empresa deve se atentar é ao DSR – Descanso Semanal Remunerado – do trabalhador intermitente. O DSR não se caracteriza como inatividade, já que é um direito do fuincionário depois de 6 dias de trabalho.
Inatividade do trabalhador intermitente na prática
A inatividade no contrato intermitente deve ocorrer sempre de acordo com a demanda do empregador, ao final da convocação do empregado. Ou seja, quando os serviços não forem mais necessários, o trabalhador fica inativo da empresa.
Então, suponhamos que você possui um comércio que apresenta uma alta de demanda durante o fim de semana. Ou seja, os dias de sexta, sábado e domingo são os de maior movimento.
Pensando em maneiras de conseguir lidar com este fluxo, você decidiu contratar alguns trabalhadores intermitentes para compor o quadro de profissionais. Assim, durante a semana, eles ficam inativos de seu negócio e apenas se tornam ativos novamente aos fins de semana, mediante a convocação feita e o aceite do chamado.
Então, depois de cada convocação – ou seja, uma vez finalizado o fim de semana – eles ficam inativos novamente.
Como funciona o pagamento durante o período de inatividade?
Durante o período em que estiver inativo da empresa, o trabalhador intermitente não recebe quaisquer verbas. Ou seja, ele não tem direito ao pagamento de nenhuma verba ou encargo referentes ao período de inativdade.
Afinal, por não exercer nenhuma atividade para a empresa e não cumprir com nenhuma convocação ou hora de trabalho, o trabalhador não tem direito ao pagamento.
O trabalhador pode trabalhar para outras empresas em seu período de inatividade?
Enquanto estiver inativo em uma empresa, o empregado intermitente fica livre para ser convocado e prestar serviços para outros empregadores. Mesmo assim, o contrato e o vínculo empregatício com as empresas nas quais está inativo continuam vigorando.
Ou seja, o trabalhador intermitente fica livre para manter contrato com quantas e quais empresas quiser. Afinal, não existe exclusividade no contrato intermitente.
Por isso, o empregado fica livre para montar sua rotina de trabalho de acordo com as opções de convocação que possui, de forma a escolher o melhor para si.
Como controlar os períodos de inatividade no contrato intermitente?
Controlar os períodos de inatividade no contrato intermitente é crucial para o empregador, para que nenhum cálculo seja feito da forma incorreta. Afinal, é preciso realizar a convocação, regitrar o ponto, calcular o total de horas de trabalho…
Ufa, deu para perceber que ser um contratante intermitente não é uma tarefa fácil, não é? Então, que tal contar com uma ajuda especializada?
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