Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o registro de jornada intermitente é obrigatório para toda empresa que tiver mais de 10 funcionários prestando serviços, sejam eles intermitentes ou não.
Entretanto, o registro da jornada de trabalho intermitente é ainda mais essencial durante o período de convocação. Isso porque, será através das horas registradas que será calculado o pagamento do trabalhador. Quer entender como registrar a jornada de um jeito seguro? Continue por aqui!

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O que é o trabalho intermitente?
De acordo com o texto da Reforma, o conceito de trabalho intermitente é:
Lei nº 13.467: Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
Assim, o trabalhador intermitente é registrado em carteira, presta serviço mediante a convocação prévia e deve manter períodos de inatividade que podem ser de dias, semanas ou até meses.
De quando é a obrigatoriedade do controle de jornada?
Desde o ano de 1989 o registro de ponto dos trabalhadores é obrigatório, a regra estipulada pela Lei 7.855 diz:
“Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.”
A regra vale para todas as empresas seja ela pequena ou média, dessa forma a lei afirma:
“Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.”
Essa lei foi criada para que a carga horária do trabalhador — que é de no máximo 44 horas semanais — seja respeitada e também para diminuir a incidência de processos e multas que as empresas sofriam por má fé dos trabalhadores no âmbito da carga horária.
Como efetivar o controle da jornada intermitente?
É de obrigação de todo empregador, independentemente do tamanho ou ramo de atuação, fazer o controle de ponto dos seus funcionários.
As mesmas regras valem para as empresas que contratam trabalhadores intermitentes, toda a jornada deve ser registrada, desta forma, entrada, pausas para refeição, saída como também horas extras ou adicional noturno devem constar no final de cada dia trabalhado.
Este controle serve para a empresa ter total segurança que o trabalhador está cumprindo corretamente a jornada de trabalho estipulada, da mesma forma que facilita o cálculo das verbas pagas ao trabalhador.
Vale ressaltar, que o registro de jornada intermitente deve ocorrer em todas as convocações, independente se a quantidade de horas de serviço prestado pelo trabalhador for considerada “pouca”, o registro deve ser mantido.
Atualmente, as empresas contam com diversas formas para formalizar o controle de ponto seguindo todas as normas estipuladas pela CLT. Isso por que tecnologia abriu precedentes para inúmeras possibilidades e cuja efetivação acontece de modo seguro e automático.
Veja a seguir os tipos de controle de ponto para a realização adequada.
Livro de ponto
Esse é um dos métodos mais antigos quando trata-se de registro de ponto, ele foi um dos primeiros implantado nas empresas. Basicamente, o trabalhador anota todos os seus horários no livro.
A primeira vista, os empregadores gostam muito de utilizar o livro ponto, pois é uma forma mais barata de registrar a jornada. No entanto, ao decorrer do tempo inúmeros imprevistos podem acontecer, por exemplo, rasuras, erros do trabalhador no momento de registar o horário.
Nessa modalidade, tanto colaboradores quanto departamento pessoal têm mais trabalho braçal, já que é preciso preencher os papéis, evitando rasuras, e conferir tudo depois.
Relógio mecânico
O relógio mecânico, ou ponto cartográfico também precisa de controle manual do departamento pessoal, que deve somar as horas de trabalho.
Com componentes mecânicos ou eletrônicos, ele marca os horários de entrada, intervalo e saída do trabalho. O funcionário usa um cartão de ponto, feito de papel, no qual marca a jornada de trabalho por quinzenas, nas partes da frente e de trás do papel.
Ao contrário do anterior, nesse tipo de controle de ponto o colaborador não tem como falsificar as anotações, mas é preciso que seja responsável e cumpra sempre o batimento do ponto. Relativamente barato, esse sistema é o melhor para empresas que não querem gastar muito.
Biometria
Mais moderno que o anterior, a biometria também facilita a marcação de ponto e é mais segura, já que um funcionário não pode fazer a marcação no lugar do outro. A leitura também pode ocorrer à distância, com leitores de digitais, para quem trabalha home office.
Leitura facial
Com certeza o método de controle de ponto mais avançado desta lista, a leitura facial veio para oferecer ainda mais segurança e confiabilidade no registro de jornada.
Funciona da seguinte forma, a empresa faz o cadastro do trabalhador por meio de fotos em um sistema avançado que capturará todas as feições da face, essas informações ficam salvas em um banco de dados.
Com isso, toda vez que o trabalhador for fazer uma pausa na jornada intermitente, basta abrir o aplicativo, apontar a câmera para o seu rosto e pronto o registro foi feito com sucesso.
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